157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 MUNICÍPIO ICMS (25%) IPVA (50%) IPI EXPORTAÇÃO (25%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) TOTAL LÍQUIDO (40%) FUNDEB (10%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) Tabuleiro do Norte 829.311,37 663.451,05 165.860,32 48.183,20 38.546,40 9.636,80 2.750,99 2.200,80 550,19 Tamboril 830.676,14 664.542,68 166.133,46 18.733,34 14.986,53 3.746,81 2.755,51 2.204,41 551,10 Tarrafas 861.581,01 689.265,80 172.315,21 5.326,34 4.260,97 1.065,37 2.858,04 2.286,43 571,61 Tauá 1.186.957,41 949.566,97 237.390,44 79.291,20 63.432,77 15.858,43 3.937,38 3.149,90 787,48 Tejuçuoca 617.814,47 494.253,02 123.561,45 11.516,01 9.212,62 2.303,39 2.049,40 1.639,52 409,88 Tianguá 1.980.453,16 1.584.362,99 396.090,17 201.472,67 161.177,82 40.294,85 6.569,55 5.255,64 1.313,91 Trairi 2.010.102,45 1.608.082,69 402.019,76 51.981,76 41.585,23 10.396,53 6.667,90 5.334,33 1.333,57 Tururu 565.458,80 452.368,58 113.090,22 15.026,89 12.021,36 3.005,53 1.875,74 1.500,59 375,15 Ubajara 1.366.481,06 1.093.186,33 273.294,73 55.018,95 44.015,01 11.003,94 4.532,90 3.626,32 906,58 Umari 558.243,26 446.596,31 111.646,95 15.808,13 12.646,41 3.161,72 1.851,80 1.481,44 370,36 Umirim 568.851,57 455.083,03 113.768,54 14.133,66 11.306,70 2.826,96 1.886,99 1.509,59 377,40 Uruburetama 771.822,44 617.459,52 154.362,92 14.743,25 11.794,40 2.948,85 2.560,29 2.048,24 512,05 Uruoca 1.028.857,89 823.087,33 205.770,56 11.197,38 8.957,78 2.239,60 3.412,93 2.730,35 682,58 Varjota 846.112,79 676.891,79 169.221,00 33.337,95 26.670,11 6.667,84 2.806,72 2.245,38 561,34 Viçosa do Ceará 681.534,91 545.229,02 136.305,89 66.327,29 53.061,56 13.265,73 2.260,78 1.808,62 452,16 Várzea Alegre 856.160,38 684.929,49 171.230,89 47.844,39 38.275,31 9.569,08 2.840,06 2.272,05 568,01 Notas: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.394.439.138,09 2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) =R$ 1.335.963.928,08 3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 34.916.836,09 5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.431.653,92 6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN- CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB. *** *** *** PORTARIA Nº036/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre julho e agosto/2022, os fatores de equalização abaixo, a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO Auditoria Fiscal 1 0,92 Auditoria Fiscal 2 0,70 Auditoria Fiscal 3 0,93 Auditoria Fiscal 4 0,98 Auditoria Fiscal 5 0,96 Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,98 CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita 0,99 Gerentes 1,65 SEDES – Atividades meio 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº037/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre setembro e outubro/2022, os fatores de equalização abaixo, a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO Auditoria Fiscal 1 0,92 Auditoria Fiscal 2 0,82 Auditoria Fiscal 3 0,86 Auditoria Fiscal 4 0,98 Auditoria Fiscal 5 0,93 Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,98 CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita 0,99 Gerentes 1,66 SEDES – Atividades meio 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº038/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre novembro e dezembro/2022, os fatores de equalização abaixo, a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO Auditoria Fiscal 1 0,91 Auditoria Fiscal 2 0,74 Auditoria Fiscal 3 0,88 Auditoria Fiscal 4 0,98 Auditoria Fiscal 5 0,84 Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,98 CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita 0,99 Gerentes 1,66 SEDES – Atividades meio 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar