DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(40%)
FUNDEB 
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
Tabuleiro 
do Norte
829.311,37
663.451,05
165.860,32
48.183,20
38.546,40
9.636,80
2.750,99
2.200,80
550,19
Tamboril
830.676,14
664.542,68
166.133,46
18.733,34
14.986,53
3.746,81
2.755,51
2.204,41
551,10
Tarrafas
861.581,01
689.265,80
172.315,21
5.326,34
4.260,97
1.065,37
2.858,04
2.286,43
571,61
Tauá
1.186.957,41
949.566,97
237.390,44
79.291,20
63.432,77
15.858,43
3.937,38
3.149,90
787,48
Tejuçuoca
617.814,47
494.253,02
123.561,45
11.516,01
9.212,62
2.303,39
2.049,40
1.639,52
409,88
Tianguá
1.980.453,16
1.584.362,99
396.090,17
201.472,67
161.177,82
40.294,85
6.569,55
5.255,64
1.313,91
Trairi
2.010.102,45
1.608.082,69
402.019,76
51.981,76
41.585,23
10.396,53
6.667,90
5.334,33
1.333,57
Tururu
565.458,80
452.368,58
113.090,22
15.026,89
12.021,36
3.005,53
1.875,74
1.500,59
375,15
Ubajara
1.366.481,06
1.093.186,33
273.294,73
55.018,95
44.015,01
11.003,94
4.532,90
3.626,32
906,58
Umari
558.243,26
446.596,31
111.646,95
15.808,13
12.646,41
3.161,72
1.851,80
1.481,44
370,36
Umirim
568.851,57
455.083,03
113.768,54
14.133,66
11.306,70
2.826,96
1.886,99
1.509,59
377,40
Uruburetama
771.822,44
617.459,52
154.362,92
14.743,25
11.794,40
2.948,85
2.560,29
2.048,24
512,05
Uruoca
1.028.857,89
823.087,33
205.770,56
11.197,38
8.957,78
2.239,60
3.412,93
2.730,35
682,58
Varjota
846.112,79
676.891,79
169.221,00
33.337,95
26.670,11
6.667,84
2.806,72
2.245,38
561,34
Viçosa do Ceará
681.534,91
545.229,02
136.305,89
66.327,29
53.061,56
13.265,73
2.260,78
1.808,62
452,16
Várzea Alegre
856.160,38
684.929,49
171.230,89
47.844,39
38.275,31
9.569,08
2.840,06
2.272,05
568,01
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.394.439.138,09 
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) =R$ 1.335.963.928,08
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, 
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 
 
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 34.916.836,09
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.431.653,92 
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA 
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O 
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** ***
PORTARIA Nº036/2023  O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre julho e agosto/2022, os fatores de equalização abaixo, a 
que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. 
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,92
Auditoria Fiscal 2
0,70
Auditoria Fiscal 3
0,93
Auditoria Fiscal 4
0,98
Auditoria Fiscal 5
0,96
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
0,98
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,99
Gerentes
1,65
SEDES – Atividades meio
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.   
Fabrízio Gomes Santos 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº037/2023  O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre setembro e outubro/2022, os fatores de equalização abaixo, 
a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. 
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,92
Auditoria Fiscal 2
0,82
Auditoria Fiscal 3
0,86
Auditoria Fiscal 4
0,98
Auditoria Fiscal 5
0,93
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
0,98
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,99
Gerentes
1,66
SEDES – Atividades meio
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.   
Fabrízio Gomes Santos 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº038/2023  O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre novembro e dezembro/2022, os fatores de equalização 
abaixo, a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. 
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE EQUALIZAÇÃO
Auditoria Fiscal 1
0,91
Auditoria Fiscal 2
0,74
Auditoria Fiscal 3
0,88
Auditoria Fiscal 4
0,98
Auditoria Fiscal 5
0,84
Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
0,98
CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
0,99
Gerentes
1,66
SEDES – Atividades meio
1
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.   
Fabrízio Gomes Santos 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***

                            

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