DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Art.1º. A gestão orçamentária e financeira pelos órgãos e entidades estaduais das despesas classificadas como Custeio de Manutenção, Custeio
Finalístico, MAPP Gestão e MAPP, deverá observar as regras estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo Único. A classificação prevista no caput deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e será identificada no sistema
corporativo de planejamento orçamentário sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) conforme a classificação da ação
orçamentária.
Art.2º. A realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade com vistas à contratação de bens, serviços e obras, bem como o lançamento de editais
para a seleção de planos de trabalho para a celebração de Convênios e instrumentos congêneres, Termo de Colaboração e de Fomento, deverá ser precedida
do cadastro de Pré-Reserva Orçamentária.
§1º. A Pré-Reserva Orçamentária de que trata o caput deverá indicar a dotação orçamentária considerando o órgão, o grupo de natureza da despesa
e o grupo de fonte.
§2º. Os editais de licitação e para a seleção de planos de trabalho de convênios e instrumentos congêneres que utilizarem recursos de projetos MAPP
deverão estar com o status aprovado.
Art.3º. Os contratos – decorrentes de Atas de Registro de Preços, de licitações, dispensa ou inexigibilidade – bem como as despesas para as quais seja
dispensada a elaboração do termo de contrato, conforme estabelecido na Lei de Licitações e Contratos, os convênios e os instrumentos congêneres, deverão
ser cadastrados nos sistemas corporativos de contratos, convênios e congêneres sob a responsabilidade da CGE.
§1º. O cadastro previsto no caput implicará na realização da vinculação financeira dos instrumentos, que observará ao seguinte:
I - Para os instrumentos dos grupos de ações do Custeio de Manutenção, Custeio Finalístico e Mapp Gestão, a vinculação deverá ser igual ao valor
previsto no instrumento para o exercício corrente, independentemente da data de término.
II - Para os instrumentos do grupo de ações do MAPP, a vinculação dependerá de limite financeiro para o exercício corrente, devendo ser igual ou
menor ao valor total do instrumento, independentemente da data de término.
§2º. Aplica-se aos aditivos de valor as mesmas regras de vinculação dos instrumentos originais.
§3º. As vinculações dos contratos de Terceirização observarão ao limite financeiro específico deliberado pelo COGERF e registrado no Sistema de
Terceirização - SISTER, gerenciado pela SEPLAG, independente dos grupos de ações de que trata o Art.1°.
Art.4º. As demais despesas classificadas em um dos grupos de ações previstos na forma do Art.1º, mas para cuja execução não se aplique a legislação
de licitações e contratos ou de parcerias, deverão ser cadastradas no Sistema de Acompanhamento de Programas - SIAP da Secretaria do Planejamento e
Gestão - SEPLAG, que dependerá de:
I - Saldo orçamentário na dotação específica no exercício corrente;
II - Limite financeiro para o exercício corrente;
II - Recursos autorizados no MAPP, quando for o caso, por fonte.
Art.5º. O cadastro da Programação Financeira no Sistema de Acompanhamento de Programas - SIAP da Secretaria do Planejamento e Gestão -
SEPLAG, para fins de vinculação do limite financeiro deliberado pelo COGERF, deverá respeitar ao cronograma financeiro estabelecido para o exercício
financeiro corrente para os contratos, convênios e instrumentos congêneres e demais despesas, além das normas desta Resolução.
Art.6º. Cabe aos responsáveis pela gestão orçamentária e financeira dos órgãos e entidades estaduais zelar pelo cumprimento desta Resolução.
Art.7º. Fica revogada a Resolução COGERF Nº01/2017.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
REUNIÃO DO COGERF, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
COORDENADOR DO COGERF
Fabrízio Gomes Santos
MEMBRO
Sandra Maria Olimpio Machado
MEMBRO
Rafael Machado Moraes
MEMBRO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
MEMBRO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°005/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado RAIMUNDO OSMAN LIMA, Diretor de Operações desta Empresa, matrícula nº 1376-1-8, para viajar à
cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 09 de Fevereiro de 2023, a fim de participar da 161ª ROCA – Reunião Ordinária do Conselho das Associadas ABEP,
concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), sofrendo decréscimo de
R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 60% por se tratar de uma capital,
perfazendo um total de R$ 567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 236,56
(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) totalizando R$ 804,30 (oitocentos e quatro reais e trinta centavos) e esclarecemos que as passagens
aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º e 11º ; Classe II do
Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação
do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 33/2022
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: MAPFRE VIDA S/A. OBJETO: Cons-
titui objeto deste contrato o serviço de seguro contra acidentes pessoais de trabalho, invalidez e óbito para estagiários, com cobertura, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo de referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220001 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº
13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.564,00
três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais pagos em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4620002.04.122.211.20760.03.339039.27000.1.2 – 4769. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023 SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva
- Presidente da ETICE; Adriana Ramos Grespan - Gestora do Contrato e Danielli Diniz Sposito - Representante Legal da CONTRATADA.
José Valdeci Rebouças
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°067/2021 IG N°1208561
PROCESSO N°10527206/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a EMPRESA DINÂMICA EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 25.025.604/0001-13, estabelecida à Rua Capitão Gutemberg, nº 967 – Letra A – Cidade dos Funcionários
– Fortaleza/CE - CEP: 60.823-050, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL DE SÁ CRUZ, celebram o presente
Termo de Aditivo Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210011/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
e do Processo Administrativo nº 10527206/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência e execução do Contrato nº
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