DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rate-
adas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa,
inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa
respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º
da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 3.251/2016,
de 14 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR:
R$ 169.740,00 (cento e sessenta e nove mil setecentos e quarenta reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 14.145,00 (Quatorze
mil cento e quarenta e cinco reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Ailton de Sousa Brasil e Italo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos
do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Municipal No. 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de
dezembro de 2023; VALOR: R$ 258.000,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$
21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Samuel Cidade Werton e Italo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri-
gações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos
do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC,
bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de
dezembro de 2023; VALOR: R$ 250.080,00 (Duzentos e cinquenta mil e oitenta reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$
20.840,00 (Vinte mil oitocentos e quarenta reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Antonio Roseno Filho e Italo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO
- CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de
Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei municipal 1.289/2010 no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 215.760,00 (Duzentos e
quinze mil setecentos e sessenta reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 17.980,00 (Dezessete mil novecentos e oitenta
reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Austragezio Sales e Italo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO
- CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal
No. 622/2010, de 21 de Maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023;
VALOR: R$ 202.800,00 (Duzentos e dois mil e oitocentos reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 16.900,00 (dezesseis
mil e novecentos reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Italo Brito Alencar Alves e Paulo de Tarso Cardoso Varela.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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