DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTANEIRA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato
de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal
No. 488/2009, de 17 de setembro de 2009, no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de
2023; VALOR: R$ 212.400,00 (Duzentos e doze mil e quatrocentos reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 17.700,00
(Dezessete mil e setecentos reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Dariomar Rodrigues Soares e Italo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2023
STPE/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SALITRE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rate-
adas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa,
inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa
respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º
da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 019/2009,
de 14 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR:
R$ 337.200,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 28.100,00 (Vinte e oito mil
e cem reais); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Dorgival Pereira Filho e Italo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/CRATO
CONTRATANTE: O Município de ARARIPE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC;
OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas,
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No.
01/2023 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato,
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de
Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, Ratificadora
do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2023 já
firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de CRATO/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 70.977,00 (Setenta mil novecentos e setenta e sete reais), obrigando-se repassar em 12
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.914,75 (Cinco mil novecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023;
SIGNATÁRIOS: Cícero Ferreira da Silva e Ítalo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/CRATO
CONTRATANTE: O Município de ALTANEIRA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa No. 01/2023 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo
– CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, e respectivo Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 488/2009, de 17 de setembro de 2009,
Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No.
01/2023 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de CRATO/CE; VIGÊNCIA: inicia na data
de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 25.216,56 (Vinte e cinco mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e
seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 2.101,38 (Dois mil, cento e um reais e trinta e oito centavos); DATA DA
ASSINATURA: 03/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Dariomar Rodrigues Soares e Ítalo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/CRATO
CONTRATANTE: O Município de CRATO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rate-
adas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa
No. 01/2023 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO
Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
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