DOE 06/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de 2018, e respectivo Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de 2018,
Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No.
01/2021 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de CRATO/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 437.865,60(Quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco
reais e sessenta centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 36.488,80 (Trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais
e oitenta centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023; SIGNATÁRIOS: José Ailton de Sousa Brasil e Ítalo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/CRATO
CONTRATANTE: O Município de FARIAS BRITO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO
- CPSMC; OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa No. 01/2023 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo
– CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, e respectivo Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, Rati-
ficadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No.
01/2023 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de CRATO/CE; VIGÊNCIA: inicia na data
de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 63.204,72 (sessenta e três mil, duzentos e quatro reais e setenta e dois
centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.267,06 (cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos); DATA
DA ASSINATURA: 03/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Austragezio Sales e Ítalo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/CRATO
CONTRATANTE: O Município de POTENGI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas,
assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No.
01/2023 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato,
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de
Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
no art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal No.
299/09, de 15 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de CRATO/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro
de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 36.507,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e sete reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$
3.042,25 (Três mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Veriato da
Silva e Ítalo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/CRATO
CONTRATANTE: O Município de TARRAFAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa No. 01/2023 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo
– CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010 e respectivo Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 8º da Lei Federal nº11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal n° 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010,
Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa
No. 01/2023 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data
de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 27.972,96 (Vinte e sete mil novecentos e setenta e dois reais e noventa
e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 2.331,08 (Dois mil trezentos e trinta e um reais e oito centavos); DATA
DA ASSINATURA: 03/01/2023; SIGNATÁRIOS: Tertuliano Cândido Martins de Araújo e Ítalo Brito Alencar Alves.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023
CEO-R/CRATO
CONTRATANTE: O Município de SANTANA DO CARIRI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa No. 01/2023 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo
– CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do
Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº612/2009, de 11 de Setembro de 2009, e respectivo Estatuto do
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