DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
CONTRATADA: A D S QUEIROZ.
ASSINA PELA CONTRATADA: Alesson da Silva Queiroz.
CONTRATANTE: CONTROLADORIA MUNICIPAL.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Natália Venâncio Calixto
VIGÊNCIA DO ADITIVO: A partir de 26 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei
Federal nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: O aditamento contratual em tela visa o aumento
de preços por parte da contratada.
Irauçuba/CE, 26 de dezembro de 2022.
NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO
Controladora Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:969C5485
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 11 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir um
imóvel para a construção de casas para doação a famílias carentes do
município de Irauçuba, nos termos do programa morar melhor.
CONSIDERANDO o Decreto de nº 10/2023, de 01 de fevereiro de
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por meio amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, de
propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, localizado no lugar
denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado no bairro Nossa
Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.821, de 06 de fevereiro
de 2023, que autoriza, em seu artigo 1º, o Poder Executivo Municipal
a adquirir imóvel, inscrito na matrícula cartorária nº 720, referente a
um terreno, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME ,
localizado no lugar denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado
no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba,
por meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão.
DECRETA:
Art. 1º- Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),
conforme valor avaliado e ratificado pela Comissão Permanente de
Avaliação de Imóveis deste Município, imóvel referente a um terreno,
inscrito na matrícula cartorária sob o nº: 720 , com área total de
5.687,1649 m², localizado no lugar denominado “LAGOA DAS
PEDRAS”, situado no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do
Município de Irauçuba, com frente para a estrada que vai para a
Localidade de São José, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES
LTDA-ME, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE):
Medindo
224,00
metros,
coordenadas
P05:
411567.0600/9586488.8700, extremando com a área 04 da matrícula
196, hoje área da matrícula 715 de propriedade da JH Construções
LTDA-ME, estrada para a localidade São José; SUL (LADO
DIREITO):
Medindo
25,00
metros,
coordenadas
P01:
411699.2800/9586308.0600, extremando com a área 03 da matrícula
196, hoje da matricula 714 de propriedade da JH Construções LTDA-
ME; OESTE (FUNDOS): Com dois seguimentos: O primeiro
seguimento medindo 195,89 metros, com coordenadas P02:
411679.1000/9586293.3100, extremando com a propriedade do
senhor Raimundo Dias de Almeida e o segundo seguimento medindo
28,78 metros, com coordenadas P03: 411563.4700/9586451.4200,
extremando com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida;
NORTE
(LADO
ESQUERDO):
Medindo
31,21
metros,
coordenadas P04: 411541.8700/9586470.4500, extremando com a
área 10 da matrícula 196, hoje área da matrícula 721 de propriedade
da JH Construções LTDA-ME.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto a construção de
casas para doação a famílias carentes do município de Irauçuba, nos
termos do programa morar melhor.
Art. 3º- Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1B5A36A8
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 10 DE 01 DE FEVEREIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, referente a um terreno, de propriedade da JH
CONSTRUÇÕES LTDA-ME localizado no lugar denominado
“LAGOA DAS PEDRAS”, bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do
Município de Irauçuba, propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-
ME;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que
será destinado a construção de casas para doação a famílias carentes,
nos termos do Programa Morar Melhor.
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu domínio, a se efetivar acordo ou judicialmente,
pelo preço fixo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme
valor avaliado e ratificado pela Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis deste Município, imóvel referente a um terreno, inscrito na
matrícula cartorária sob o nº: 720 , com área total de 5.687,1649 m²,
localizado no lugar denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado
no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba,
com frente para a estrada que vai para a Localidade de São José, de
propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, com as seguintes
limitações:
LESTE
(FRENTE):
Medindo
224,00
metros,
coordenadas P05: 411567.0600/9586488.8700, extremando com a
área 04 da matrícula 196, hoje área da matrícula 715 de propriedade
da JH Construções LTDA-ME, estrada para a localidade São José;
SUL (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, coordenadas P01:
411699.2800/9586308.0600, extremando com a área 03 da matrícula
196, hoje da matricula 714 de propriedade da JH Construções LTDA-
ME; OESTE (FUNDOS): Com dois seguimentos: O primeiro
seguimento medindo 195,89 metros, com coordenadas P02:
411679.1000/9586293.3100, extremando com a propriedade do
senhor Raimundo Dias de Almeida e o segundo seguimento medindo
28,78 metros, com coordenadas P03: 411563.4700/9586451.4200,
extremando com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida;
NORTE
(LADO
ESQUERDO):
Medindo
31,21
metros,
coordenadas P04: 411541.8700/9586470.4500, extremando com a
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