DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
área 10 da matrícula 196, hoje área da matrícula 721 de propriedade 
da JH Construções LTDA-ME. 
  
Parágrafo único. A área de imóvel de que trata este artigo destina-se 
a construção de casas para doação a famílias carentes, nos termos do 
Programa Morar Melhor. 
  
Art. 2º- As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar 
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da 
presente desapropriação. 
  
Art. 4º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9F4ABA96 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.821 DE 06 FEVEREIRO DE 2023 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR 
UM 
TERRENO 
IRREGULAR- REFERENTE AO IMÓVEL DE 
MATRÍCULA Nº 720; COM ÁREA TOTAL DE 
5.687,1649 
M² 
LOCALIZADO 
NO 
LUGAR 
DENOMINADO 
“LAGOA 
DAS 
PEDRAS”, 
SITUADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE 
FÁTIMA, SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-
CE, DE PROPRIEDADE DA JH CONSTRUÇÕES 
LTDA-ME, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA DOAÇÃO A 
FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DO 
PROGRAMA MORAR MELHOR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno irregular, com área 
total de 5.687,1649 m², registrado na matrícula cartorária nº: 720, 
localizado no lugar denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado 
no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba, 
com frente para a estrada que vai para a Localidade de São José, de 
propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, que possui as 
seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 224,00 
metros, coordenadas P05: 411567.0600/9586488.8700, extremando 
com a área 04 da matrícula 196, hoje área da matrícula 715 de 
propriedade da JH Construções LTDA-ME, estrada para a localidade 
São José; SUL (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, 
coordenadas P01: 411699.2800/9586308.0600, extremando com a 
área 03 da matrícula 196, hoje da matricula 714 de propriedade da JH 
Construções 
LTDA-ME; 
OESTE 
(FUNDOS): 
Com 
dois 
seguimentos: O primeiro seguimento medindo 195,89 metros, com 
coordenadas P02: 411679.1000/9586293.3100, extremando com a 
propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida e o segundo 
seguimento 
medindo 
28,78 
metros, 
com 
coordenadas 
P03: 
411563.4700/9586451.4200, extremando com a propriedade do 
senhor Raimundo Dias de Almeida; NORTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 
31,21 
metros, 
coordenadas 
P04: 
411541.8700/9586470.4500, extremando com a área 10 da matrícula 
196, hoje área da matrícula 721 de propriedade da JH Construções 
LTDA-ME. 
  
Art.2º. A justa indenização referente a desapropriação do imóvel 
descrito no artigo 1º desta lei, no valor de R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais), já foi realizado através de processo de despesa 
orcamentária DOC.CX: nº: 15020040, com empenho nº: 01020010, na 
data de 15 de fevereiro de 2019. 
Parágrafo único: O valor que foi pago pelo imóvel nos termos do 
caput deste artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no 
patamar da de avaliação, ratificada pela Comissão Permanente de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, cujo laudo, 
encontra-se anexo a esta lei. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisições e da escriturações das 
áreas desapropriadas correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
expressamente, bem como as demais disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de fevereiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BD01C108 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0019/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA 
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
  
ANTONIO ERLE BRAGA RIBEIRO 
MARIA ISABELE DE SOUSA DUTRA 
RICARDO RODRIGUES DE SOUSA 
MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA PEREIRA 
MARIANA RODRIGUES FERREIRA 
  
Irauçuba/CE, 06 de fevereiro de 2023 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D3928568 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO DE 
Nº 2022.01.20.01 - GAB, REFERENTE AO PREGÃO 
ELETRÔNICO DE Nº 2021.08.19.02. 
 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO DE 
Nº 
2022.01.20.01 
- 
GAB, 
REFERENTE 
AO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO DE Nº 2021.08.19.02. 
  
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, para suprir as 
necessidades do Gabinete da Prefeita da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba/CE.  

                            

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