DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRASTRUTURA E OBRAS 
URBANAS do Município de Jucás, torna público o extrato do 
Primeiro Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 -SMIEOU, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
APTA 
A 
REALIZAR 
OS 
SERVIÇOS 
DE 
SALDO 
REMANESCENTE (CONVÊNIO Nº 1656/2017) DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE AGUA NA LOCALIDADE DE SÃO 
PEDRO 
DO 
NORTE, 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
JUCAS/CE, 
CONFORME 
ORÇAMENTO 
BÁSICO 
EM 
ANEXO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRURA E OBRAS URBANAS 
  
CONTRATADA: REAL SERVIÇOS EIRELI 
  
PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: 90 (novemta) dias, a 
partir da data de assinatura do aditivo. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA : Deliane Ferreira de Almeida – 
Representante legal da empresa REAL SERVIÇOS EIRELI 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: HUGO LAVOR FERNANDES 
– Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas. 
  
Jucás – CE, 23 de Janeiro de 2023 
 
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:5F5974EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 05 
 
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e 
social de imóvel nas margens do Rio Contendas em 
Massapê(CE), para construção de projeto de 
urbanização. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando o disposto no(a)(s); 
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o 
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização 
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição); 
3) art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
4) art. 2º, I, da Lei Federal nº 4.132/1962 (o aproveitamento de todo 
bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as 
necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de 
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico); 
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a, 
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para 
cumprimento da função social. 
6) art. 30, I, c, c/c o art. 105, XI, da Lei Orgânica Município de 
Massapê (disciplinam sobre os atos de desapropriação por necessidade 
ou utilidade pública ou por interesse social); 
7) Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021), pelo Poder 
Executivo Municipal; 
8) Procedimento administrativo que tramita na Procuradoria-Geral do 
Município; 
  
Resolve: 
Art. 1º Declarar de utilidade pública e de função social, para efeito de 
desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
pelas seguintes características técnicas descritas a seguir: “Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas 
9610294.79m S e 350226.25m E, situado no limite do terreno, Com 
uma Passagem Molhada Projetada e com Terrenos de Várzea do Rio 
Contendas, deste, segue com uma distância de 253,94m, confrontando 
neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice 
V 02, de coordenadas 9610285.01m S e 350480.00m E; deste, segue 
com uma distância de 221,14m, confrontando neste trecho com 
Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 03, de 
coordenadas 9610106.08 m S e 350609.95 m E; deste, segue com uma 
distância de 267,23m, confrontando neste trecho com Terrenos de 
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 04, de coordenadas 
9610226.36m S e 350848.58m E; deste, segue com uma distância de 
23,14m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio 
Contendas, até o vértice V 05, de coordenadas 9610208.26m S. e 
350863.01m E, deste, segue com uma distância de 100,33m, 
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, 
até o vértice V 06, de coordenadas 9610125.79m S e 350805.87m E, 
deste, segue com uma distância de 109,33m, confrontando neste 
trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 07, 
de coordenadas 9610046.55m S e 350881.20m E, deste, segue com 
uma distância de 50,32m, confrontando neste trecho com a Rodovia 
CE 362, que liga Massapê a Sobral, até o vértice V 08, de 
coordenadas 9610000.00m S e 350862.09m E, deste, segue com uma 
distância de 73,65m, confrontando neste trecho com Terrenos de 
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 09, de coordenadas 
9610046.47m S e 350804.95m E; deste, segue com uma distância de 
48,78m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio 
Contendas, até o vértice V 10, de coordenadas 9610013.95m S e S 
350768.59m E, deste, segue com uma distância de 18,72m, 
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, 
até o vértice V 11, de coordenadas 9610027.90m S e 350756.11m E, 
deste, segue com uma distância de 51,73m, confrontando neste trecho 
com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 12, de 
coordenadas 9610062.73m S e 350794.36m E, 
  
deste, segue com uma distância de 63,87m, confrontando neste trecho 
com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 13, de 
coordenadas 9610110.12m S e 350751.51m E, deste, segue com uma 
distância de 144,21m, confrontando neste trecho com Terrenos de 
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 14, de coordenadas 
9610037.21m S e 350627.09m E, deste, segue com uma distância de 
38,51m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio 
Contendas, até o vértice V15, de coordenadas 9610000.00m S e 
350617.19m E, deste, segue com uma distância de 16,91m, 
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, 
até o vértice V16, de coordenadas 9610004.35m S e 350600.85m E, 
deste, segue com uma distância de 34,37m, confrontando neste trecho 
com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V17, de 
coordenadas 9610037.28m S e 350610.68m E, deste, segue com uma 
distância de 87,32m, confrontando neste trecho com Terrenos de 
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V18, de coordenadas 
9610070.29m S e 350529.84m E, deste, segue com uma distância de 
187,50m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio 
Contendas, até o vértice V19, de coordenadas 9610228.89m S e 
350429.83m E, deste, segue com uma distância de 171,98m, 
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, 
até o vértice V20, de coordenadas 9610204.11m S e 350259.65m E, 
deste, segue com uma distância de 96,64m, confrontando neste trecho 
com uma Passagem Molhada Projetada, até o vértice V01, de 
coordenadas 9610294.79m S e 350226.25m E, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as 
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o 
presente Decreto, por via consensual ou judicial; 
Art. 3º Deverá a Secretaria Municipal de Finanças consignar as 
indenizações à conta das dotações próprias, tudo visando o fiel 
cumprimento do presente Decreto. 
Art. 4º Nos termos da Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021), 
a Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis, deverá 
proceder às atribuições inerentes ao seu mister, se ainda for o caso.  

                            

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