DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRASTRUTURA E OBRAS
URBANAS do Município de Jucás, torna público o extrato do
Primeiro Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 -SMIEOU, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
APTA
A
REALIZAR
OS
SERVIÇOS
DE
SALDO
REMANESCENTE (CONVÊNIO Nº 1656/2017) DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE AGUA NA LOCALIDADE DE SÃO
PEDRO
DO
NORTE,
NO
MUNICIPIO
DE
JUCAS/CE,
CONFORME
ORÇAMENTO
BÁSICO
EM
ANEXO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRURA E OBRAS URBANAS
CONTRATADA: REAL SERVIÇOS EIRELI
PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: 90 (novemta) dias, a
partir da data de assinatura do aditivo.
ASSINA PELA CONTRATADA : Deliane Ferreira de Almeida –
Representante legal da empresa REAL SERVIÇOS EIRELI
ASSINA PELA CONTRATANTE: HUGO LAVOR FERNANDES
– Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.
Jucás – CE, 23 de Janeiro de 2023
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da CPL
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:5F5974EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e
social de imóvel nas margens do Rio Contendas em
Massapê(CE), para construção de projeto de
urbanização.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando o disposto no(a)(s);
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição);
3) art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
4) art. 2º, I, da Lei Federal nº 4.132/1962 (o aproveitamento de todo
bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as
necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico);
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a,
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para
cumprimento da função social.
6) art. 30, I, c, c/c o art. 105, XI, da Lei Orgânica Município de
Massapê (disciplinam sobre os atos de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social);
7) Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021), pelo Poder
Executivo Municipal;
8) Procedimento administrativo que tramita na Procuradoria-Geral do
Município;
Resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública e de função social, para efeito de
desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas
pelas seguintes características técnicas descritas a seguir: “Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas
9610294.79m S e 350226.25m E, situado no limite do terreno, Com
uma Passagem Molhada Projetada e com Terrenos de Várzea do Rio
Contendas, deste, segue com uma distância de 253,94m, confrontando
neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice
V 02, de coordenadas 9610285.01m S e 350480.00m E; deste, segue
com uma distância de 221,14m, confrontando neste trecho com
Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 03, de
coordenadas 9610106.08 m S e 350609.95 m E; deste, segue com uma
distância de 267,23m, confrontando neste trecho com Terrenos de
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 04, de coordenadas
9610226.36m S e 350848.58m E; deste, segue com uma distância de
23,14m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio
Contendas, até o vértice V 05, de coordenadas 9610208.26m S. e
350863.01m E, deste, segue com uma distância de 100,33m,
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas,
até o vértice V 06, de coordenadas 9610125.79m S e 350805.87m E,
deste, segue com uma distância de 109,33m, confrontando neste
trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 07,
de coordenadas 9610046.55m S e 350881.20m E, deste, segue com
uma distância de 50,32m, confrontando neste trecho com a Rodovia
CE 362, que liga Massapê a Sobral, até o vértice V 08, de
coordenadas 9610000.00m S e 350862.09m E, deste, segue com uma
distância de 73,65m, confrontando neste trecho com Terrenos de
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 09, de coordenadas
9610046.47m S e 350804.95m E; deste, segue com uma distância de
48,78m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio
Contendas, até o vértice V 10, de coordenadas 9610013.95m S e S
350768.59m E, deste, segue com uma distância de 18,72m,
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas,
até o vértice V 11, de coordenadas 9610027.90m S e 350756.11m E,
deste, segue com uma distância de 51,73m, confrontando neste trecho
com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 12, de
coordenadas 9610062.73m S e 350794.36m E,
deste, segue com uma distância de 63,87m, confrontando neste trecho
com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 13, de
coordenadas 9610110.12m S e 350751.51m E, deste, segue com uma
distância de 144,21m, confrontando neste trecho com Terrenos de
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V 14, de coordenadas
9610037.21m S e 350627.09m E, deste, segue com uma distância de
38,51m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio
Contendas, até o vértice V15, de coordenadas 9610000.00m S e
350617.19m E, deste, segue com uma distância de 16,91m,
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas,
até o vértice V16, de coordenadas 9610004.35m S e 350600.85m E,
deste, segue com uma distância de 34,37m, confrontando neste trecho
com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice V17, de
coordenadas 9610037.28m S e 350610.68m E, deste, segue com uma
distância de 87,32m, confrontando neste trecho com Terrenos de
Várzea do Rio Contendas, até o vértice V18, de coordenadas
9610070.29m S e 350529.84m E, deste, segue com uma distância de
187,50m, confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio
Contendas, até o vértice V19, de coordenadas 9610228.89m S e
350429.83m E, deste, segue com uma distância de 171,98m,
confrontando neste trecho com Terrenos de Várzea do Rio Contendas,
até o vértice V20, de coordenadas 9610204.11m S e 350259.65m E,
deste, segue com uma distância de 96,64m, confrontando neste trecho
com uma Passagem Molhada Projetada, até o vértice V01, de
coordenadas 9610294.79m S e 350226.25m E, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o
presente Decreto, por via consensual ou judicial;
Art. 3º Deverá a Secretaria Municipal de Finanças consignar as
indenizações à conta das dotações próprias, tudo visando o fiel
cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Nos termos da Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021),
a Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis, deverá
proceder às atribuições inerentes ao seu mister, se ainda for o caso.
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