DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:6E227239 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA N 15/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
NOMEIA PARA O CARGO DE CHEFE DO 
SETOR 
DE 
INFORMÁTICA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 
de Agosto de 2009, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MANOEL MESSIAS GOMES, portador do RG 
nº 200502904310 SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº 049.024.343-69, 
para exercer em comissão o cargo de CHEFE DO SETOR DE 
INFORMÁTICA (referência DAS III). 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 1º DE FEVEREIRO DE 
2023. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:C3F06C31 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO Nº 2023.01.20.2. 
 
. A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Mauriti/CE, torna 
público que concluiu o julgamento do Certame Licitatório, na 
modalidade Pregão, do tipo presencial, tombado sob n° 2023.01.20.2, 
sendo o seguinte: Empresa Vencedora - M.I.M OLIVEIRA 
INFORMATICA - ME, vencedora junto aos Lotes 01 e 02, por ter 
apresentado melhores preços na etapa de lances verbais e estarem 
compatíveis com o orçamento da Câmara, sendo a mesma declarada 
habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital 
Convocatório. Maiores informações na sede da Câmara, sito na Rua 
Tabelião Chagas Sampaio, nº 517 - Centro, Mauriti/CE, no horário de 
08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone (88) 3552-1470.  
  
Em 06 de fevereiro de 2023. 
  
AURENI CARDOSO DE LIMA 
Pregoeira 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:C28E89B1 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO Nº 2023.01.20.1. 
 
A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Mauriti/CE, torna 
público que concluiu o julgamento do Certame Licitatório, na 
modalidade Pregão, do tipo presencial, tombado sob n° 2023.01.20.1, 
sendo o seguinte: Empresa Vencedora - M.I.M OLIVEIRA 
INFORMATICA - ME, vencedora junto ao Lote 01, por ter 
apresentado melhores preços na etapa de lances verbais e estarem 
compatíveis com o orçamento da Câmara, sendo a mesma declarada 
habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital 
Convocatório. Maiores informações na sede da Câmara, sito na Rua 
Tabelião Chagas Sampaio, nº 517 - Centro, Mauriti/CE, no horário de 
08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone Fone (88) 3552-1470. Em 06 
de fevereiro de 2023. 
  
AURENI CARDOSO DE LIMA  
Pregoeira 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:4899C8E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº168 
 
PORTARIA Nº168, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
NOMEIA A COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO 
CONCURSO DE BLOCOS DE CARNAVAL DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ. 
  
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica 
desta municipalidade; 
  
CONSIDERANDO que a Carta Magna estabelece em seu artigo 23, 
inciso V, que é competência da União, dos Estados e dos Municípios 
proporcionar meios de acesso à cultura; 
  
CONSIDERANDO que compete aos Municípios promover a 
proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme o artigo 30, 
inciso IX, da CF, por meio de ações que incentivem a continuidade de 
toda forma de expressão humana na qual o ser humano expressa a sua 
cultura, seja por meio de celebrações ou rituais, ou nas danças e 
festas; 
  
CONSIDERANDO que o desfile dos Blocos de Carnaval constitui-se 
como uma manifestação cultural desta municipalidade, cabendo à 
entidade pública o dever de incentivar a sua promoção como forma de 
preservar a cultura local; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.720/2022, que autoriza o 
Poder Executivo a conceder premiações aos participantes de eventos 
esportivos e culturais, na forma que indica. 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 006/2023, que instituiu o 
Concurso de Blocos de Carnaval do Município de Mauriti, Estado do 
Ceará, e determinou em seu artigo segundo a nomeação de servidores 
para integrar a comissão de realização do concurso de que trata. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a comissão responsável pela realização do Concurso 
de Blocos de Carnaval do Município de Mauriti, Estado do Ceará, 
vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
Maria Salete Gomes de Sousa; 
Anecy Caldas Pimenta; 
Alisson Barbosa Xavier; 
Samoel Soares Almeida Bezerra; 
  
Art. 2º - Ordenar que esta resolução entre em vigor na data da sua 
publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  

                            

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