DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA CURRÍCULO
NOTA ENTREVISTA
NOTA TOTAL
1
MARCELO PAULINO
7,50
54,00
61,50
GARI
VAGAS DIRETAS
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA CURRÍCULO
NOTA ENTREVISTA
NOTA TOTAL
1
ALYSSON DA SILVA MOTA
10,00
45,50
55,50
2
LIPE FONTENELE DO NASCIMENTO
10,00
37,50
47,50
CADASTRO DE RESERVA
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA CURRÍCULO
NOTA ENTREVISTA
NOTA TOTAL
1
LEONARDO DA SILVA CARVALHO
10,00
33,00
43,00
OPERADOR DE MÁQUINAS
VAGAS DIRETAS
COLOCAÇÃO
NOME
NOTA CURRÍCULO
NOTA ENTREVISTA
NOTA TOTAL
1
ELVER JUNIOR DUARTE DOS SANTOS
10,00
50,00
60,00
OBSERVAÇÃO 1: FICA O DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023 DAS 08:00 HS ÀS 12:00 HS, NA SALA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL DE CHAVAL/CE, PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS.
OBSERVAÇÃO 2: FICA O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023 PARA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, COMO
TAMBÉM DO RESULTADO GERAL FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/GAB/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CHAVAL/CE.
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:810EE729
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Iguatu passa a reger-se por esta Lei, que promove sua
reorganização e reestruturação.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, que detém a direção superior da Administração Pública Municipal, auxiliado pelos Secretários
Municipais, pelo Procurador-Geral do Município, pelo Controlador e Ouvidor-Geral do Município, pelos Assessores Municipais e dirigentes de
órgãos da Administração Indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei
Orgânica do Município de Iguatu e em outras legislações pertinentes.
§ 1º O Poder Executivo, como agente do Sistema da Administração Pública Municipal, tem a missão básica de conceber e executar planos,
programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município
e das Leis específicas, em estreita harmonia com os demais poderes.
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população municipal,
nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, dirigida pelo Prefeito, como Chefe do Poder Executivo, coordena e supervisiona os serviços de
interesse do Município, auxiliado pelos Secretários e os que lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de Autarquias e Fundações.
Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal é constituído pela Administração Direta e pela Administração Indireta.
§ 1º Administração Direta é o conjunto de Órgãos integrados na estrutura administrativa do Município.
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