DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
COLOCAÇÃO 
NOME 
NOTA CURRÍCULO 
NOTA ENTREVISTA 
NOTA TOTAL 
1 
MARCELO PAULINO 
7,50 
54,00 
61,50 
  
GARI 
  
VAGAS DIRETAS 
  
COLOCAÇÃO 
NOME 
NOTA CURRÍCULO 
NOTA ENTREVISTA 
NOTA TOTAL 
1 
ALYSSON DA SILVA MOTA 
10,00 
45,50 
55,50 
2 
LIPE FONTENELE DO NASCIMENTO 
10,00 
37,50 
47,50 
  
CADASTRO DE RESERVA 
  
COLOCAÇÃO 
NOME 
NOTA CURRÍCULO 
NOTA ENTREVISTA 
NOTA TOTAL 
1 
LEONARDO DA SILVA CARVALHO 
10,00 
33,00 
43,00 
  
OPERADOR DE MÁQUINAS 
  
VAGAS DIRETAS 
  
COLOCAÇÃO 
NOME 
NOTA CURRÍCULO 
NOTA ENTREVISTA 
NOTA TOTAL 
1 
ELVER JUNIOR DUARTE DOS SANTOS 
10,00 
50,00 
60,00 
  
OBSERVAÇÃO 1: FICA O DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023 DAS 08:00 HS ÀS 12:00 HS, NA SALA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL DE CHAVAL/CE, PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS. 
  
OBSERVAÇÃO 2: FICA O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023 PARA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, COMO 
TAMBÉM DO RESULTADO GERAL FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/GAB/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE CHAVAL/CE. 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:810EE729 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, 
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º A Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Iguatu passa a reger-se por esta Lei, que promove sua 
reorganização e reestruturação. 
  
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
  
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, que detém a direção superior da Administração Pública Municipal, auxiliado pelos Secretários 
Municipais, pelo Procurador-Geral do Município, pelo Controlador e Ouvidor-Geral do Município, pelos Assessores Municipais e dirigentes de 
órgãos da Administração Indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Orgânica do Município de Iguatu e em outras legislações pertinentes. 
  
§ 1º O Poder Executivo, como agente do Sistema da Administração Pública Municipal, tem a missão básica de conceber e executar planos, 
programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município 
e das Leis específicas, em estreita harmonia com os demais poderes. 
  
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população municipal, 
nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional. 
  
Art. 3º A Administração Pública Municipal, dirigida pelo Prefeito, como Chefe do Poder Executivo, coordena e supervisiona os serviços de 
interesse do Município, auxiliado pelos Secretários e os que lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de Autarquias e Fundações. 
  
Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares. 
  
Art. 4º O Poder Executivo Municipal é constituído pela Administração Direta e pela Administração Indireta. 
  
§ 1º Administração Direta é o conjunto de Órgãos integrados na estrutura administrativa do Município. 

                            

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