DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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§ 2º Administração Indireta é o conjunto de entes que, vinculados a uma Secretaria, prestam serviços públicos de interesse da coletividade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A estrutura organizacional do Poder Executivo passa a ter a seguinte composição:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) Secretaria de Governo - SEGOV;
b) Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM;
c) Secretaria do Gabinete - SEGAB;
d) Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SMC;
e) Secretaria da Educação – SME;
f) Secretaria da Saúde - SMS;
g) Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS;
h) Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal - SEMASPA;
i) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SEDA;
j) Procuradoria-Geral do Município - PGMI;
k) Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município - CGMI;
l) Secretaria do Trânsito e Transporte - SETRAN;
m) Secretaria da Segurança Pública Municipal – SPM;
n) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA;
o) Secretaria de Esporte – SESPORTE;
p) Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT.
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Autarquia Vinculada à Secretaria da Infraestrutura:
1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
b) Fundação Vinculada à Secretaria de Saúde:
1 - Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI).
Art. 6º A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias, órgãos equivalentes, das Autarquias e Fundações do Município, bem como suas
subdivisões, estão ordenados nos seguintes níveis de governo:
I – Nível de Direção Superior (CDS), representado pelos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais, com funções relativas à liderança
e articulação institucional inerente à missão da Pasta, inclusive a representação e as relações intersecretariais e intragovernamentais;
II – Nível de Gerência Superior (CGS), representado pelos Adjuntos e equivalentes, com funções relativas à intelecção e liderança técnica do
processo de implementação e controle de programas e projetos, bem como, à ordenação das atividades de gerência dos meios administrativos
necessários ao funcionamento da Pasta;
III – Nível de Assessoramento (CNA), relativo às funções de apoio direto aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais nas suas
responsabilidades;
IV – Nível de Assessoramento Técnico (CAT), destina-se ao exercício de atividades de assessoramento correspondentes às competências do
Órgão ou da Entidade que exigem conhecimentos técnicos específicos, caracterizados por especial nível de complexidade;
V – Nível de Execução Programática (CNP), representada por unidades administrativas responsáveis pelas funções fins dos Órgãos e Entidades,
consubstanciadas em programas e projetos ou em missões de caráter permanente;
VI – Nível de Execução Instrumental (CNI), representado por unidades administrativas, com funções relativas à coordenação da atividade de
planejamento e a prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos Órgãos e Entidades.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal promoverá a administração regionalizada das atividades de administração específicas das Secretarias do
Município ou Órgãos equivalentes, no nível de execução ou prestação de serviços.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Art. 8º Compete à Secretaria de Governo - SEGOV:
I – Articular, politicamente, o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos,
acadêmicos e sociais;
II – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
III – Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu;
IV – Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo, suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
V – Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
VI – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
VII – Receber e registrar o expediente da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e
providências;
VIII – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações
da Câmara Municipal;
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