DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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§ 2º Administração Indireta é o conjunto de entes que, vinculados a uma Secretaria, prestam serviços públicos de interesse da coletividade. 
  
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
  
Art. 5º A estrutura organizacional do Poder Executivo passa a ter a seguinte composição: 
  
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
a) Secretaria de Governo - SEGOV; 
b) Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM; 
c) Secretaria do Gabinete - SEGAB; 
d) Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SMC; 
e) Secretaria da Educação – SME; 
f) Secretaria da Saúde - SMS; 
g) Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS; 
h) Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal - SEMASPA; 
i) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SEDA; 
j) Procuradoria-Geral do Município - PGMI; 
k) Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município - CGMI; 
l) Secretaria do Trânsito e Transporte - SETRAN; 
m) Secretaria da Segurança Pública Municipal – SPM; 
n) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA; 
o) Secretaria de Esporte – SESPORTE; 
p) Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT. 
  
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
a) Autarquia Vinculada à Secretaria da Infraestrutura: 
1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); 
b) Fundação Vinculada à Secretaria de Saúde: 
1 - Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI). 
  
Art. 6º A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias, órgãos equivalentes, das Autarquias e Fundações do Município, bem como suas 
subdivisões, estão ordenados nos seguintes níveis de governo: 
  
I – Nível de Direção Superior (CDS), representado pelos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais, com funções relativas à liderança 
e articulação institucional inerente à missão da Pasta, inclusive a representação e as relações intersecretariais e intragovernamentais; 
  
II – Nível de Gerência Superior (CGS), representado pelos Adjuntos e equivalentes, com funções relativas à intelecção e liderança técnica do 
processo de implementação e controle de programas e projetos, bem como, à ordenação das atividades de gerência dos meios administrativos 
necessários ao funcionamento da Pasta; 
  
III – Nível de Assessoramento (CNA), relativo às funções de apoio direto aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais nas suas 
responsabilidades; 
  
IV – Nível de Assessoramento Técnico (CAT), destina-se ao exercício de atividades de assessoramento correspondentes às competências do 
Órgão ou da Entidade que exigem conhecimentos técnicos específicos, caracterizados por especial nível de complexidade; 
  
V – Nível de Execução Programática (CNP), representada por unidades administrativas responsáveis pelas funções fins dos Órgãos e Entidades, 
consubstanciadas em programas e projetos ou em missões de caráter permanente; 
  
VI – Nível de Execução Instrumental (CNI), representado por unidades administrativas, com funções relativas à coordenação da atividade de 
planejamento e a prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos Órgãos e Entidades. 
  
Art. 7º O Poder Executivo Municipal promoverá a administração regionalizada das atividades de administração específicas das Secretarias do 
Município ou Órgãos equivalentes, no nível de execução ou prestação de serviços. 
  
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
  
Art. 8º Compete à Secretaria de Governo - SEGOV: 
  
I – Articular, politicamente, o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, 
acadêmicos e sociais; 
II – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; 
III – Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; 
IV – Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo, suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da 
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; 
V – Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política; 
VI – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo; 
VII – Receber e registrar o expediente da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e 
providências; 
VIII – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações 
da Câmara Municipal; 

                            

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