DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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IX – Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento 
das datas de sanção; 
X – Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual 
de interesse do Município e garantir sua memória institucional; 
XI – Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; 
XII – Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados pelo Prefeito; 
XIII – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar-lhes encaminhamento; 
XIV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XV – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 
XVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
XVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; 
XVIII – Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; 
XIX – Promover campanhas de interesse da administração; 
XX – Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; 
XXI – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos 
acordos, convenções e outros instrumento a qualquer tipo de discriminação; 
XXII – Manter uma relação institucional, jurídica e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município; 
XXIII – A promoção das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias à integração das diversas áreas de 
funcionamento da Prefeitura Municipal; 
XXIV – Promoção das relações institucionais com o legislativo municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; 
XXV – Manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre 
interesses coletivos da população e da sociedade; 
XXVI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo; 
XXVII – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência; 
XXVIII – Elaborar um modelo desenvolvimentista sustentável para o Município de maneira que o seu crescimento não sofra solução de 
continuidade e que a melhoria do nível de vida da população seja contínua; 
XXIX – Fomentar o surgimento de novas cadeias produtivas e fortalecer as existentes; 
XXX – Criar e executar políticas públicas planejadas e estratégicas na perspectiva da atração de novos investimentos, voltados para a indústria, 
comércio, serviços, turismo e fomentar a criação de novos postos de trabalhos, de maneira indiscriminada; 
XXXI – Identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na estrutura 
logística e nas cadeias produtivas; 
XXXII – Realizar levantamento das potencialidades econômicas setoriais do Município, objetivando catalogar as suas vantagens competitivas no 
seu contexto municipal, regional e até nacional; 
XXXIII – Promover a implementação, na sua integralidade, do Programa Avança Iguatu; 
XXXIV – Viabilizar eficientes políticas públicas de incentivos fiscais com as demais Secretarias sem preterir as normas de administração financeira 
e orçamentária e a legislação pertinente; 
XXXV – Formalizar parcerias com outras instituições públicas, privadas na perspectiva do melhor aproveitamento das potencialidades dos setores 
econômicos do Município; 
XXXVI – Nortear todas as ações que tenham como escopo a maior e melhor quantificação e qualificação da economia iguatuense; 
XXXVII – Desenvolver políticas voltadas para atração de investimentos públicos e privados; 
XXXVIII – À Comissão Permanente de Licitação, parte integrante deste órgão, compete receber, examinar e julgar todos os documentos e 
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades: 
a) acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; 
b) promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; 
c) receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; 
d) efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 
e) receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; 
f) encaminhar à Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto 
à homologação e adjudicação do objeto da licitação; 
g) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município, 
órgão responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; 
h) promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; 
i) promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e 
horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; 
j) receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; 
k) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao 
atendimento das especificações constantes no edital da licitação; 
l) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 
m) Serão 02 (duas) Comissões Permanentes de Licitação, uma responsável pela Secretaria de Saúde e pela Fundação de Saúde Pública – FUSPI e 
outra por todas as licitações das demais Secretarias, Órgãos da Administração Direta, exceto as Licitações do SAAE, a qual possui uma Comissão 
própria. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Governo estão dispostos no Anexo II desta Lei, assim como as 
atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM 
  
Art. 9º Compete à Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM: 
  
I – Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; 
II – Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade 
pública; 
III – promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; 

                            

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