DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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IX – Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento
das datas de sanção;
X – Promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual
de interesse do Município e garantir sua memória institucional;
XI – Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XII – Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados pelo Prefeito;
XIII – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar-lhes encaminhamento;
XIV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XV – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XVIII – Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
XIX – Promover campanhas de interesse da administração;
XX – Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas;
XXI – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos
acordos, convenções e outros instrumento a qualquer tipo de discriminação;
XXII – Manter uma relação institucional, jurídica e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município;
XXIII – A promoção das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias à integração das diversas áreas de
funcionamento da Prefeitura Municipal;
XXIV – Promoção das relações institucionais com o legislativo municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas;
XXV – Manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre
interesses coletivos da população e da sociedade;
XXVI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo;
XXVII – Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência;
XXVIII – Elaborar um modelo desenvolvimentista sustentável para o Município de maneira que o seu crescimento não sofra solução de
continuidade e que a melhoria do nível de vida da população seja contínua;
XXIX – Fomentar o surgimento de novas cadeias produtivas e fortalecer as existentes;
XXX – Criar e executar políticas públicas planejadas e estratégicas na perspectiva da atração de novos investimentos, voltados para a indústria,
comércio, serviços, turismo e fomentar a criação de novos postos de trabalhos, de maneira indiscriminada;
XXXI – Identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na estrutura
logística e nas cadeias produtivas;
XXXII – Realizar levantamento das potencialidades econômicas setoriais do Município, objetivando catalogar as suas vantagens competitivas no
seu contexto municipal, regional e até nacional;
XXXIII – Promover a implementação, na sua integralidade, do Programa Avança Iguatu;
XXXIV – Viabilizar eficientes políticas públicas de incentivos fiscais com as demais Secretarias sem preterir as normas de administração financeira
e orçamentária e a legislação pertinente;
XXXV – Formalizar parcerias com outras instituições públicas, privadas na perspectiva do melhor aproveitamento das potencialidades dos setores
econômicos do Município;
XXXVI – Nortear todas as ações que tenham como escopo a maior e melhor quantificação e qualificação da economia iguatuense;
XXXVII – Desenvolver políticas voltadas para atração de investimentos públicos e privados;
XXXVIII – À Comissão Permanente de Licitação, parte integrante deste órgão, compete receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente;
b) promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados;
c) receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes;
d) efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
e) receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
f) encaminhar à Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto
à homologação e adjudicação do objeto da licitação;
g) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município,
órgão responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação;
h) promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais;
i) promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e
horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório;
j) receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais;
k) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao
atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
l) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
m) Serão 02 (duas) Comissões Permanentes de Licitação, uma responsável pela Secretaria de Saúde e pela Fundação de Saúde Pública – FUSPI e
outra por todas as licitações das demais Secretarias, Órgãos da Administração Direta, exceto as Licitações do SAAE, a qual possui uma Comissão
própria.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Governo estão dispostos no Anexo II desta Lei, assim como as
atribuições de cada cargo.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM
Art. 9º Compete à Secretaria da Fazenda Municipal - SEFAM:
I – Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
II – Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade
pública;
III – promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
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