DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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IV – Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; 
V – Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; 
VI – Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; 
VII – Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios; 
VIII – Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos 
nacionais e internacionais; 
IX – Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa; 
X – Preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa; 
XI – Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; 
XII – Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar; 
XIII – Inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução 
fiscal; 
XIV – Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal; 
XV – Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados; 
XVI – Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária; 
XVII – Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal; 
XVIII – Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias; 
XIX – Desenvolver as atividades relacionadas aos Recursos Humanos; 
XX – O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte 
administrativo na área de recursos humanos; 
XXI – Promover políticas de gestão de recursos humanos; 
XXII – Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos; 
XXIII – Celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria da Fazenda Municipal estão dispostos no Anexo III desta Lei, assim 
como as atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
  
Art. 10. Compete à Secretaria do Gabinete - SEGAB:  
  
I – Prestar a assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, 
pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; 
II – Representar, publicamente, oPrefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; 
III – Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação; 
IV – Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de 
participar; 
V – Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito; 
VI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito; 
VII – Dirigir o gabinete do Prefeito e definir sua agenda; 
VIII – Promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar; 
IX – Desenvolver a política de comunicação do Poder Executivo Municipal; 
X – Coordenar a publicidade e propaganda destinada a converter os objetivos de marketing institucional em objetivos de comunicação, ampliando a 
participação popular e o apoio da comunidade nos planos, programas e projetos governamentais; 
XI – Estabelecer as relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação; 
XII – Editar cartilhas e boletins, de natureza informativa e educativa, concernentes às funções e realizações governamentais, direitos, deveres e 
responsabilidades dos agentes públicos e cidadãos; 
XIII – Desenvolver as atividades relacionadas ao Protocolo Geral de recebimento e emissão de documentos oficiais do Prefeito Municipal; 
XIV – Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgãos da administração direta e indireta, 
mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, com atenção especial às questões de saúde, meio ambiente e de assistência 
social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria- Geral para os devidos fins; 
XV – Formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, 
espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e 
tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de 
gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de 
governo para a promoção da igualdade social; 
XVI – Coordenar e executar a articulação política do Poder Executivo com os Poderes Legislativo, Judiciário e nas demais esferas de Governo, 
Estadual, Federal, bem como com as instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos; 
XVII – Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, especialmente no que se refere à 
estrutura operacional e logística de frota de veículos próprios e locados; 
XVIII – Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota; 
XIX – Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de 
peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; 
XX – Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto às esferas de governo; 
XXI – Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; 
XXII – Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõem a frota municipal. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria do Gabinete estão dispostos no Anexo IV desta Lei, assim como as 
atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO – SMC 
  

                            

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