DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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IV – Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais;
V – Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros;
VI – Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal;
VII – Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios;
VIII – Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos
nacionais e internacionais;
IX – Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa;
X – Preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa;
XI – Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
XII – Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar;
XIII – Inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução
fiscal;
XIV – Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
XV – Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados;
XVI – Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária;
XVII – Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal;
XVIII – Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias;
XIX – Desenvolver as atividades relacionadas aos Recursos Humanos;
XX – O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte
administrativo na área de recursos humanos;
XXI – Promover políticas de gestão de recursos humanos;
XXII – Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
XXIII – Celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria da Fazenda Municipal estão dispostos no Anexo III desta Lei, assim
como as atribuições de cada cargo.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
Art. 10. Compete à Secretaria do Gabinete - SEGAB:
I – Prestar a assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres,
pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
II – Representar, publicamente, oPrefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
III – Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
IV – Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de
participar;
V – Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;
VI – Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito;
VII – Dirigir o gabinete do Prefeito e definir sua agenda;
VIII – Promover as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar;
IX – Desenvolver a política de comunicação do Poder Executivo Municipal;
X – Coordenar a publicidade e propaganda destinada a converter os objetivos de marketing institucional em objetivos de comunicação, ampliando a
participação popular e o apoio da comunidade nos planos, programas e projetos governamentais;
XI – Estabelecer as relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação;
XII – Editar cartilhas e boletins, de natureza informativa e educativa, concernentes às funções e realizações governamentais, direitos, deveres e
responsabilidades dos agentes públicos e cidadãos;
XIII – Desenvolver as atividades relacionadas ao Protocolo Geral de recebimento e emissão de documentos oficiais do Prefeito Municipal;
XIV – Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgãos da administração direta e indireta,
mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, com atenção especial às questões de saúde, meio ambiente e de assistência
social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria- Geral para os devidos fins;
XV – Formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado,
espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e
tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de
gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de
governo para a promoção da igualdade social;
XVI – Coordenar e executar a articulação política do Poder Executivo com os Poderes Legislativo, Judiciário e nas demais esferas de Governo,
Estadual, Federal, bem como com as instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos;
XVII – Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, especialmente no que se refere à
estrutura operacional e logística de frota de veículos próprios e locados;
XVIII – Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
XIX – Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de
peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
XX – Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto às esferas de governo;
XXI – Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;
XXII – Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõem a frota municipal.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria do Gabinete estão dispostos no Anexo IV desta Lei, assim como as
atribuições de cada cargo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO – SMC
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