DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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Art. 11. Compete à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SMC:  
  
I – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; 
II – A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação; 
III – Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e 
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e à 
Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos; 
IV – Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras 
esferas de governo e com a sociedade civil; 
V – Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao 
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos; 
VI – Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município; 
VII – Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento 
urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos; 
VIII – Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, 
explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os 
instrumentos de política urbana; 
IX – Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, 
financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante 
interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; 
X – Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos 
munícipes; 
XI – Coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos; 
XII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a 
legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Posturas, além das demais normas 
pertinentes, incluindo, entre outros: 
a) Emissão de Consulta Prévia; 
b) Emissão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento; 
c) Gerenciamento de atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais. 
XIII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação 
vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, além das demais normas pertinentes: 
a) o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares, levantamento e regularização de construções, demolições; 
b) a emissão de Informação Básica sobre Imóvel; 
c) a emissão do Alvará de Construção; 
d) a fiscalização da construção, com a aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidades (autos de 
infração, notificações, multas e embargos); 
e) a verificação do término da construção e a emissão da respectiva certidão de “habite-se”; 
f) os serviços relacionados à numeração e localização dos imóveis; 
g) o fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa. 
XIV – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos), 
remembramento e desdobro de lotes, oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e 
municipal pertinentes, incluindo, entre outros; 
XV – A emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação, licenciamento e fiscalização de parcelamento do solo; 
XVI – A emissão de certidões de metragem; 
XVII – Análise de processos e emissão de certidões de localização em relação ao limite municipal e perímetro urbano; 
XVIII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de aprovação de empreendimentos de impacto, incluindo, entre 
outros: 
a) análise de Relatório de Impacto Urbano; 
b) emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação dos empreendimentos de impacto, em especial, à emissão de Orientações, Diretrizes e 
Termos de Compromisso. 
XIX – Elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georreferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência; 
XX – Contribuir para os serviços de cartografia e de informação, incluindo: 
a) a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais; 
b) organizar e arquivar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de loteamentos 
e parcelamento de áreas e outros documentos relacionados à regulação urbana. 
XXI – Elaborar e implementar políticas de acessibilidade; 
XXII – Incentivar a participação popular nas políticas urbanísticas e de acessibilidade; 
XXIII – Promover o zoneamento ecológico em parceria com outras pastas; 
XXIV – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano na área de mobilidade urbana; 
XXV – Exercer e aprimorar a mobilidade urbana do município; 
XXVI – Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de 
permissão de táxi e mototáxi; 
XXVII – Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi e transportes alternativos; 
XXVIII – Contribuir na elaboração de Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes 
coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano estão dispostos no Anexo V desta Lei, 
assim como as atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SME 
  
Art. 12. Compete à Secretaria da Educação - SME:  
  

                            

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