DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Art. 11. Compete à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SMC:
I – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
II – A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação;
III – Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e à
Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;
IV – Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras
esferas de governo e com a sociedade civil;
V – Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos;
VI – Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município;
VII – Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento
urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos;
VIII – Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano,
explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os
instrumentos de política urbana;
IX – Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas,
financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante
interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
X – Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos
munícipes;
XI – Coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos;
XII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a
legislação vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Posturas, além das demais normas
pertinentes, incluindo, entre outros:
a) Emissão de Consulta Prévia;
b) Emissão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
c) Gerenciamento de atividades de controle, licenciamento, fiscalização e operações relacionadas às posturas municipais.
XIII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação
vigente, sobretudo as disposições da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, além das demais normas pertinentes:
a) o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares, levantamento e regularização de construções, demolições;
b) a emissão de Informação Básica sobre Imóvel;
c) a emissão do Alvará de Construção;
d) a fiscalização da construção, com a aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidades (autos de
infração, notificações, multas e embargos);
e) a verificação do término da construção e a emissão da respectiva certidão de “habite-se”;
f) os serviços relacionados à numeração e localização dos imóveis;
g) o fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa.
XIV – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos),
remembramento e desdobro de lotes, oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e
municipal pertinentes, incluindo, entre outros;
XV – A emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação, licenciamento e fiscalização de parcelamento do solo;
XVI – A emissão de certidões de metragem;
XVII – Análise de processos e emissão de certidões de localização em relação ao limite municipal e perímetro urbano;
XVIII – Coordenar e realizar os procedimentos necessários à análise de processos de aprovação de empreendimentos de impacto, incluindo, entre
outros:
a) análise de Relatório de Impacto Urbano;
b) emissão dos atos administrativos relacionados à aprovação dos empreendimentos de impacto, em especial, à emissão de Orientações, Diretrizes e
Termos de Compromisso.
XIX – Elaboração e acompanhamento de banco de dados e informações georreferenciadas e alimentação do sistema no âmbito de sua competência;
XX – Contribuir para os serviços de cartografia e de informação, incluindo:
a) a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais;
b) organizar e arquivar plantas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de loteamentos
e parcelamento de áreas e outros documentos relacionados à regulação urbana.
XXI – Elaborar e implementar políticas de acessibilidade;
XXII – Incentivar a participação popular nas políticas urbanísticas e de acessibilidade;
XXIII – Promover o zoneamento ecológico em parceria com outras pastas;
XXIV – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano na área de mobilidade urbana;
XXV – Exercer e aprimorar a mobilidade urbana do município;
XXVI – Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de
permissão de táxi e mototáxi;
XXVII – Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
XXVIII – Contribuir na elaboração de Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes
coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano estão dispostos no Anexo V desta Lei,
assim como as atribuições de cada cargo.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SME
Art. 12. Compete à Secretaria da Educação - SME:
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