DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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I - Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas;
II - Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao
aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas;
III - Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento;
IV - Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas,
encaminhadas ou respondidas;
V - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
VI - Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município;
VII - Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na
área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia;
VIII - Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
IX - Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
X - Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão;
XI - Atuar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e
sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XII - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XIII - Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de videomonitoramento e/ou outras tecnologias;
XIV - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio
ambiente em geral;
XV - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais;
XVI - Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XVII - Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos;
XVIII - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do
Município;
XIX - Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e
divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município;
XX - Atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XXI - Coordenar as ações da Guarda Municipal e demais programas de segurança ao cidadão;
XXII - Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
XXIII - Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua;
XXIV - Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo;
XXV- Prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo;
XXVI - Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
XXVII - Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria da Segurança Pública Municipal estão dispostos no Anexo XIV desta
Lei, assim como as atribuições de cada cargo.
SEÇÃO XIV
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Art. 22. Compete à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à infraestrutura municipal;
II – Promover a articulação nas suas diversas áreas de atuação, entre órgãos e entidades federais e estaduais;
III – Realizar, acompanhar e fiscalizar todas as obras públicas, com exceção das contratadas, que serão somente fiscalizadas;
IV – Coordenar as políticas nas áreas de saneamento básico, esgotamento sanitário, abastecimento d’água e obras públicas;
V – Atuar conjuntamente com a Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município no que se diz respeito às legislações sobre Controle Interno e
Patrimônio;
VI – Estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito
desempenho dos canais de natureza formal;
VII – Assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados
e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
VIII – Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
IX – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos;
X - Manter os passeios públicos (calçadas) livres de quaisquer obstáculos, com uso de sacolas de lixo e/ou mercadorias expostas em frente às lojas,
bancas de serviços ou vendas e outros, observando o que determina o Código de Postura do Município;
XI - Planejar, coordenar e gerenciar a política de controle urbano no Município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos
munícipes;
XII - Fiscalizar, acompanhar, notificar e receber denúncias/reclamações, supervisionar e regular todos os Serviços Terceirizados;
XIII - Gerenciar a conservação dos serviços do Custeio de Iluminação Pública;
XIV - Manutenção e conservação de vias urbanas;
XV - Planejar e executar os serviços de limpeza urbana e o sistema de coleta de lixo domiciliar;
XVI - Manutenção, conservação e revitalização das praças e parques municipais;
XVII - Executar os serviços de podas, capinação, varrição, limpeza de sarjetas e pintura de meio fio das vias urbanas do município;
XVIII - Supervisionar e zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos e insumos, máquinas pesadas e veículos em geral sobre a
responsabilidade da secretaria;
XIX - Supervisionar e acompanhar as atividades do funcionamento do matadouro municipal;
XX - Dar o correto destino ao lixo domiciliar, orgânico e hospitalar, priorizando, sempre dentro do que couber “lixo com Coleta seletivo”;
XXI - Executar, fiscalizar e acompanhar os serviços de patrolamento com ou sem adição de materiais das estradas vicinais e outros, nas vias urbanas
e rurais do município, obrigatoriamente no período pós-inverno;
XXII - Administrar cemitérios, abatedouros públicos, terminal rodoviário, mercados públicos e feiras livres;
XXIII - Controlar, acompanhar e fiscalizar as concessões, permissões e autorizações de serviços públicos;
XXIV - Administrar chafarizes, lavanderias, logradouros e outros equipamentos municipais de uso coletivo;
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