DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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XXV – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da 
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria da Infraestrutura estão dispostos no Anexo XV desta Lei, assim como as 
atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO XV 
SECRETARIA DE ESPORTE – SESPORTE 
  
Art. 23. Compete à Secretaria de Esporte – SESPORTE: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes ao Esporte; 
II – Promover e difundir as atividades desportivas; 
III – Promover o esporte amador; 
IV – Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades; 
V – Administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos; 
VI – Articular as ações para inclusão e valorização do esporte; 
VII – Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação; 
VIII – Implantar o programa de Bolsa Universitária; 
IX – Organizar, promover e executar as atividades esportivas em todas as modalidades praticadas no município; 
X – Elaborar competições esportivas com ênfase no esporte amador; 
XI – Revitalizar o esporte em todos os níveis e modalidades dentro do município; 
XII – Administrar os equipamentos e estruturas de esportes; 
XIII – Incluir e valorizar os jovens motivando-os para o exercício de práticas esportivas e demais atividades de lazer; 
XIV – Implementar, normatizar e executar políticas voltadas ao lazer e recreação; 
XV – Criar programas de incentivo ao exercício de práticas esportivas; 
XVI – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; 
XVII – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da 
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Esporte estão dispostos no Anexo XVI desta Lei, assim como as 
atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO XVI 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT 
  
Art. 24. Compete à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT: 
  
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Cultura; 
II – Coordenar os programas de gestão cultural; 
III – Estimular as atividades artísticas e culturais; 
IV – Fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município; 
V – Administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público; 
VI - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no 
segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e criando atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de 
negócios; 
VII - Coordenar a elaboração de um programa voltado para o segmento turístico em todas as suas peculiaridades; 
VIII – Fomentar o desenvolvimento do Turismo através dos investimentos locais; 
IX – Promover a capacitação e qualificação de mão de obra voltada para o turismo; 
X – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da 
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Cultura e Turismo estão dispostos no Anexo XVII desta Lei, assim 
como as atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO XVII 
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – (SAAE)  
  
Art. 25. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é uma Autarquia Municipal dotada de personalidade jurídica de direito público, com 
autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimônio próprio, subordinada ao Prefeito Municipal, criada pela Lei Municipal nº 70 de 19 de 
abril de 1962, tendo por objetivos básicos: 
  
I – Planejar, coordenar, executar e controlar as operações relativas à captação, tratamento e distribuição de água; 
II – Planejar, coordenar e executar as operações relativas à coleta e tratamento de esgoto; 
III – Comercializar, faturar e cobrar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e os regulamentados pelo Decreto nº 051 de 03 de 
agosto de 2015, bem como aplicar as penalidades e qualquer outra medida de ordem administrativa correlata. 
  
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a Autarquia atuará direta ou indiretamente mediante o estabelecimento de convenio, contratos ou acordos 
de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou não, de acordo com a legislação em vigor. 
  
§ 2º A distribuição e o organograma dos cargos da Autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) estão dispostos no Anexo XVIII 
desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO XVIII 

                            

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