DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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XXV – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria da Infraestrutura estão dispostos no Anexo XV desta Lei, assim como as
atribuições de cada cargo.
SEÇÃO XV
SECRETARIA DE ESPORTE – SESPORTE
Art. 23. Compete à Secretaria de Esporte – SESPORTE:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes ao Esporte;
II – Promover e difundir as atividades desportivas;
III – Promover o esporte amador;
IV – Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
V – Administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos;
VI – Articular as ações para inclusão e valorização do esporte;
VII – Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;
VIII – Implantar o programa de Bolsa Universitária;
IX – Organizar, promover e executar as atividades esportivas em todas as modalidades praticadas no município;
X – Elaborar competições esportivas com ênfase no esporte amador;
XI – Revitalizar o esporte em todos os níveis e modalidades dentro do município;
XII – Administrar os equipamentos e estruturas de esportes;
XIII – Incluir e valorizar os jovens motivando-os para o exercício de práticas esportivas e demais atividades de lazer;
XIV – Implementar, normatizar e executar políticas voltadas ao lazer e recreação;
XV – Criar programas de incentivo ao exercício de práticas esportivas;
XVI – Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos;
XVII – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Esporte estão dispostos no Anexo XVI desta Lei, assim como as
atribuições de cada cargo.
SEÇÃO XVI
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT
Art. 24. Compete à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT:
I – Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Cultura;
II – Coordenar os programas de gestão cultural;
III – Estimular as atividades artísticas e culturais;
IV – Fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município;
V – Administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;
VI - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no
segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e criando atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de
negócios;
VII - Coordenar a elaboração de um programa voltado para o segmento turístico em todas as suas peculiaridades;
VIII – Fomentar o desenvolvimento do Turismo através dos investimentos locais;
IX – Promover a capacitação e qualificação de mão de obra voltada para o turismo;
X – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Cultura e Turismo estão dispostos no Anexo XVII desta Lei, assim
como as atribuições de cada cargo.
SEÇÃO XVII
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – (SAAE)
Art. 25. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é uma Autarquia Municipal dotada de personalidade jurídica de direito público, com
autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimônio próprio, subordinada ao Prefeito Municipal, criada pela Lei Municipal nº 70 de 19 de
abril de 1962, tendo por objetivos básicos:
I – Planejar, coordenar, executar e controlar as operações relativas à captação, tratamento e distribuição de água;
II – Planejar, coordenar e executar as operações relativas à coleta e tratamento de esgoto;
III – Comercializar, faturar e cobrar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e os regulamentados pelo Decreto nº 051 de 03 de
agosto de 2015, bem como aplicar as penalidades e qualquer outra medida de ordem administrativa correlata.
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a Autarquia atuará direta ou indiretamente mediante o estabelecimento de convenio, contratos ou acordos
de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou não, de acordo com a legislação em vigor.
§ 2º A distribuição e o organograma dos cargos da Autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) estão dispostos no Anexo XVIII
desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo.
SEÇÃO XVIII
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