DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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I – Manter a organização dos processos em curso, redigir as atas, tomar os depoimentos, certidões, fazer autuações, juntada e desentranhamento de
documentos, executar e subscrever todos os demais atos processuais;
II – Manter o registro e o controle dos prazos processuais;
III – Substituir o presidente em seus afastamentos.
Art. 79. Compete ao 2º Secretário:
I – Organizar e zelar pelo protocolo e pelo arquivo administrativo e processual;
II – Redigir, controlar e manter o arquivo da correspondência;
III – Proceder as citações, intimações processuais e diligências, fazendo a autuação nos processos do cumprimento do que foi determinado pela
presidência, relatando eventuais dificuldades para seu cumprimento;
IV – Numerar e rubricar o processo;
V – Substituir o 1º Secretário em seus afastamentos.
Art. 80. A Comissão, na condução do processo administrativo disciplinar obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, segurança jurídica e eficiência.
Art. 81. Em caso de revelia do indiciado, o Presidente da Comissão designará de ofício um defensor dativo, cujo encargo será atribuído a servidor
efetivo, com, no mínimo, o mesmo grau de escolaridade do investigado.
Art. 82. A gratificação prevista no art. 195 da Lei 2.092/2014, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, será paga aos servidores que forem
designados para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será calculada sobre o vencimento do servidor em até 100% (cem por cento).
Art. 83. Respeitada a Legislação pertinente, o Prefeito Municipal baixará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 84. Fica mantido o programa Bolsa Universitária, que será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo por Decreto.
Art. 85. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das adequações na legislação orçamentárias e as já consignadas em cada uma das
unidades orçamentárias.
Art. 86. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, normas e diretrizes com a finalidade de que seja executado o recadastramento e
prova de vida de todos os servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município.
Art. 87. Ficam revogados quaisquer dispositivos legais que tratam da criação de cargos em comissão e estruturas organizacionais.
Art. 88. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
O AGENTE POLÍTICO NOMEADO PARA OCUPAR O CARGO DE CÓDIGO CDS-1 RECEBERÁ SUBSÍDIO
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR-GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017*
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO SERÁ DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017*
COD.
CARGO
QTDE
FIXO
REP.
TOTAL
CDS-1
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
14
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL
1
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
*
PROCURADOR GERAL
1
*
*
*
*
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
1
*
*
*
CDS-1
SUPERINTENDENTE
2
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
TESOUREIRO
3
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
DIRETOR EXECUTIVO
1
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
DIRETOR OPERACIONAL
1
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-2
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
2
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-3
SECRETÁRIO EXECUTIVO
18
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
PRES. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - SAAE
1
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
CHEFE DE GABINETE
1
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CGS-1
SECRETÁRIO ADJUNTO
13
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL ADJUNTO
1
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-2
ASSESSOR GOVERNAMENTAL
10
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
SUPERVISOR ESPECIAL
16
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CAT-1
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL
4
R$ 1.625,54
R$ 2.438,31
R$ 4.063,85
CNA-1
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - QUADRO PERMANENTE
7
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
CNA-1
ASSESSOR ESPECIAL
47
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
COORDENADOR EXECUTIVO
33
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-2
ASSESSOR EXECUTIVO
32
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
DIRETOR ESCOLAR I
5
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2.1
DIRETOR ESCOLAR II
15
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65
R$ 2.554,42
CNA-2.1
GERENTE DE DEPARTAMENTO
4
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65
R$ 2.554,42
CNA-2.1
COORDENADOR PEDAGÓGICO I
5
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65
R$ 2.554,42
CNA-2.2
MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
1
R$ 928,88
R$ 1.393,32
R$ 2.322,20
CNA-2.2
COORDENADOR PEDAGÓGICO II
15
R$ 928,88
R$ 1.393,32
R$ 2.322,20
CNA-3
SECRETÁRIO ESPECIAL
0
R$ 1.137,88
R$ 1.706,82
R$ 2.844,70
CNA-3
OUVIDOR DO SUS
1
R$ 1.137,88
R$ 1.706,82
R$ 2.844,70
CNA-3
OUVIDOR DO SUS - FUSPI
1
R$ 1.137,88
R$ 1.706,82
R$ 2.844,70
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