DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
CNA-3.1 
DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS 
15 
R$ 928,88 
R$ 1.393,32 
R$ 2.322,20 
CNP-1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
62 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
SECRETÁRIO ESCOLAR I 
7 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNI-1 
COORDENADOR 
61 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
SECRETÁRIO ESCOLAR II 
10 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
10 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-3 
CHEFE DE NÚCLEO 
60 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA 
31 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
CHEFE DE UNIDADE 
19 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
MEMBRO SUPLENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
4 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
  
ANEXO II 
SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-2 
3 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-2 
4 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
5 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
6 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TRABALHO, INCLUSÃO SOCIAL, ECONOMIA E GESTÃO 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
7 
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
8 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DE APOIO AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
9 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO FUNDO GERAL 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
10 
SUPERVISOR ESPECIAL DE CONVÊNIOS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
11 
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO FUNDO GERAL 
- 
R$ 1.973,87 
R$ 1.973,87 
CNA-1 
12 
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
13 
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
14 
ASSESSOR ESPECIAL DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
15 
ASSESSOR EXECUTIVO DE APOIO AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
16 
ASSESSOR EXECUTIVO NO NÚCLEO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
17 
ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
18 
ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
19 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
20 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
21 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
22 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
23 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
24 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
25 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
26 
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
27 
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
28 
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
29 
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
ATRIBUIÇÕES 
01 – Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; Coordenar as relações do Executivo com o 
Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da 
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento 
das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações 
Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e o devido acompanhamento à Comissão Permanente de Licitação; 
02 e 03 - Acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à 
habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; Efetuar, quando julgar 
necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; Receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; 
Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; Providenciar o 
saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Promover o 
credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do 
pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; Realizar consultas, junto ao 
setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; Promover, quando necessário, diligências 
destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 
04 - Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, 
programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; 
Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; 
05 - Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades 
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de 
gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; Participar, quando solicitado, 
na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública 
adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à 
Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo 
e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência. 
06 - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e 
criando novos atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na 
estrutura logística e nas cadeias produtivas. 
07 – Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e 
ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e 
coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; 
08 e 09 - Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos 
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
10 - Acompanhar o desempenho do planejamento operacional; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos; 
Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente, 
indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios operacionais sobre as atividades do setor 
sob sua responsabilidade. 
11 - Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, 
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. 
12 a 14 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas 
ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
15 a 18 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
19 a 29 - Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data 
previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos 
interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas 
atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. 

                            

Fechar