DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
CNA-3.1
DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
15
R$ 928,88
R$ 1.393,32
R$ 2.322,20
CNP-1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
62
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
SECRETÁRIO ESCOLAR I
7
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNI-1
COORDENADOR
61
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
SECRETÁRIO ESCOLAR II
10
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
10
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-3
CHEFE DE NÚCLEO
60
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA
31
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
CHEFE DE UNIDADE
19
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
MEMBRO SUPLENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
4
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
ANEXO II
SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DE GOVERNO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
3
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
4
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
5
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
6
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TRABALHO, INCLUSÃO SOCIAL, ECONOMIA E GESTÃO
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
7
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
8
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DE APOIO AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
9
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO FUNDO GERAL
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
10
SUPERVISOR ESPECIAL DE CONVÊNIOS
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
11
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO FUNDO GERAL
-
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
CNA-1
12
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
13
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
14
ASSESSOR ESPECIAL DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
15
ASSESSOR EXECUTIVO DE APOIO AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
16
ASSESSOR EXECUTIVO NO NÚCLEO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
17
ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
18
ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
19
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
20
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
21
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
22
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
23
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
24
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
25
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
26
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
27
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
28
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
29
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
ATRIBUIÇÕES
01 – Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; Coordenar as relações do Executivo com o
Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento
das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações
Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e o devido acompanhamento à Comissão Permanente de Licitação;
02 e 03 - Acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à
habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; Efetuar, quando julgar
necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; Receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; Providenciar o
saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Promover o
credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do
pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; Realizar consultas, junto ao
setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; Promover, quando necessário, diligências
destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
04 - Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos,
programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal;
Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
05 - Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de
gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; Participar, quando solicitado,
na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública
adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à
Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo
e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência.
06 - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e
criando novos atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na
estrutura logística e nas cadeias produtivas.
07 – Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e
ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e
coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria;
08 e 09 - Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas.
10 - Acompanhar o desempenho do planejamento operacional; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos;
Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente,
indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios operacionais sobre as atividades do setor
sob sua responsabilidade.
11 - Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais,
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas.
12 a 14 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa,
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas
ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária.
15 a 18 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
19 a 29 - Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data
previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos
interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas
atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.
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