DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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I – Manter a organização dos processos em curso, redigir as atas, tomar os depoimentos, certidões, fazer autuações, juntada e desentranhamento de 
documentos, executar e subscrever todos os demais atos processuais; 
II – Manter o registro e o controle dos prazos processuais; 
III – Substituir o presidente em seus afastamentos. 
  
Art. 79. Compete ao 2º Secretário: 
  
I – Organizar e zelar pelo protocolo e pelo arquivo administrativo e processual; 
II – Redigir, controlar e manter o arquivo da correspondência; 
III – Proceder as citações, intimações processuais e diligências, fazendo a autuação nos processos do cumprimento do que foi determinado pela 
presidência, relatando eventuais dificuldades para seu cumprimento; 
IV – Numerar e rubricar o processo; 
V – Substituir o 1º Secretário em seus afastamentos. 
  
Art. 80. A Comissão, na condução do processo administrativo disciplinar obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, 
impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, segurança jurídica e eficiência. 
  
Art. 81. Em caso de revelia do indiciado, o Presidente da Comissão designará de ofício um defensor dativo, cujo encargo será atribuído a servidor 
efetivo, com, no mínimo, o mesmo grau de escolaridade do investigado. 
  
Art. 82. A gratificação prevista no art. 195 da Lei 2.092/2014, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, será paga aos servidores que forem 
designados para a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. 
  
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será calculada sobre o vencimento do servidor em até 100% (cem por cento). 
  
Art. 83. Respeitada a Legislação pertinente, o Prefeito Municipal baixará os atos necessários à execução desta Lei. 
  
Art. 84. Fica mantido o programa Bolsa Universitária, que será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo por Decreto. 
  
Art. 85. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das adequações na legislação orçamentárias e as já consignadas em cada uma das 
unidades orçamentárias. 
  
Art. 86. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, normas e diretrizes com a finalidade de que seja executado o recadastramento e 
prova de vida de todos os servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município. 
  
Art. 87. Ficam revogados quaisquer dispositivos legais que tratam da criação de cargos em comissão e estruturas organizacionais. 
  
Art. 88. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2023.  
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES 
O AGENTE POLÍTICO NOMEADO PARA OCUPAR O CARGO DE CÓDIGO CDS-1 RECEBERÁ SUBSÍDIO 
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR-GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017* 
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO SERÁ DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017* 
COD. 
CARGO 
QTDE 
FIXO  
REP.  
TOTAL 
CDS-1 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
14 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL 
1 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
* 
PROCURADOR GERAL 
1 
* 
* 
* 
* 
PROCURADOR GERAL ADJUNTO 
1 
* 
* 
* 
CDS-1 
SUPERINTENDENTE 
2 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
TESOUREIRO 
3 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
DIRETOR EXECUTIVO 
1 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
DIRETOR OPERACIONAL 
1 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-2 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
2 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-3 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
18 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
PRES. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - SAAE 
1 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
CHEFE DE GABINETE 
1 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CGS-1 
SECRETÁRIO ADJUNTO 
13 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL ADJUNTO 
1 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-2 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL 
10 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
SUPERVISOR ESPECIAL 
16 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CAT-1 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 
4 
R$ 1.625,54 
R$ 2.438,31 
R$ 4.063,85 
CNA-1 
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - QUADRO PERMANENTE 
7 
  
R$ 1.973,87 
R$ 1.973,87 
CNA-1 
ASSESSOR ESPECIAL 
47 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
COORDENADOR EXECUTIVO 
33 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-2 
ASSESSOR EXECUTIVO 
32 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
DIRETOR ESCOLAR I 
5 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2.1 
DIRETOR ESCOLAR II 
15 
R$ 1.021,77 
R$ 1.532,65 
R$ 2.554,42 
CNA-2.1 
GERENTE DE DEPARTAMENTO 
4 
R$ 1.021,77 
R$ 1.532,65 
R$ 2.554,42 
CNA-2.1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO I 
5 
R$ 1.021,77 
R$ 1.532,65 
R$ 2.554,42 
CNA-2.2 
MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL 
1 
R$ 928,88 
R$ 1.393,32 
R$ 2.322,20 
CNA-2.2 
COORDENADOR PEDAGÓGICO II 
15 
R$ 928,88 
R$ 1.393,32 
R$ 2.322,20 
CNA-3 
SECRETÁRIO ESPECIAL 
0 
R$ 1.137,88 
R$ 1.706,82 
R$ 2.844,70 
CNA-3 
OUVIDOR DO SUS 
1 
R$ 1.137,88 
R$ 1.706,82 
R$ 2.844,70 
CNA-3 
OUVIDOR DO SUS - FUSPI 
1 
R$ 1.137,88 
R$ 1.706,82 
R$ 2.844,70 

                            

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