DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
20 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DAS SECRETARIAS DO FUNDO GERAL 
R$ 700,00 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
21 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPLEMENTOS PARA VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO 
FUNDO GERAL 
R$ 700,00 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
22 
COORDENADOR DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTAS 
R$ 600,00 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
23 
CHEFE DE NÚCLEO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
R$ 484,80 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES: 
01 – Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; Representar, publicamente, o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado; Acompanhar as 
demandas relacionadas ao Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta; Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões, visitas e eventos a serem concedidos pelo Prefeito; Executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; Dirigir o gabinete do Prefeito e definir sua agenda; Monitorar a política de comunicação do Poder Executivo Municipal e Coordenar a publicidade e a propaganda destinada a 
converter os objetivos de marketing institucional em objetivos de comunicação, ampliando a participação popular e o apoio da comunidade nos planos, programas e projetos governamentais. 
02 – Prestar assistência ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; Acompanhar as demandas oficiais relacionadas ao Vice-Prefeito; Dirigir o gabinete do Vice-Prefeito, coordenando as 
tarefas e agenda do Vice-Prefeito; Executar outras tarefas determinadas pelo Vice-Prefeito; Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretaria a qual está vinculado e submetê-la à aprovação 
do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretaria do Gabinete; Supervisionar e coordenar a articulação as atividades correlatas ao Vice-Prefeito e 
Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal e Vice-Prefeito. 
03 - Prestar assistência de Comunicação e Cerimonial nos compromissos oficiais que estiverem presentes o Prefeito e o Vice-Prefeito; Acompanhar as demandas relacionadas ao Gestor Municipal e Secretarias Municipais; 
Coordenar o setor de Comunicação; Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito; Coordenar e promover a consolidação do planejamento das ações da Comunicação e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; 
Supervisionar e divulgar conteúdos governamentais aos munícipes; Supervisionar e coordenar a equipe da Comunicação e Cerimonial e Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal e pelo 
Prefeito. 
04 - Coordenar e executar a articulação política do Poder Executivo com os poderes legislativo, judiciário e nas demais esferas de governo estadual, federal, bem como com as instituições da sociedade civil organizada e 
partidospolíticos. 
05 - Prestar assistência ao Secretário e ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; Prestar assessoramento no que se refere às demandas relacionadas ao Prefeito com as entidades representativas; 
Prestar serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações implantadas pelo Gabinete; Assessora o Secretário nas providências relacionadas às audiências, reuniões, visitas e eventos a serem 
conferidas pelo Prefeito; Assessorar o Secretário na construção da agenda do Prefeito; Assessorar e monitorar as ações voltadas aos eventos governamentais, Manter a comunicação da agenda do Prefeito com as demais 
secretarias municipais, Assessorar as atividades da Junta de Serviço Militar; Estabelecer as relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação. 
06 – Desempenhar atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Prestar assessoria junto ao Gabinete, relacionado às demandas dos órgãos da 
estrutura administrativa; Prestar serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações implantadas pelo Gabinete; Coordenar as discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses 
analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal, b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas pelo Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da 
Secretaria. 
07 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento e construção de cerimoniais, com vista à realização de suas atribuições na Comunicação; Realizar assessoria junto aos 
órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar as informações pertinentes aos eventos; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na análise e no preparo de documentos e conteúdos de 
interesse da Secretaria. 
08 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento e controle dos transportes do fundo geral, com vista à realização de suas atribuições; Realizar assessoria junto aos órgãos 
da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar o controle dos transportes do município; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na análise e no preparo de documentos e conteúdos de 
interesse da Secretaria relacionados aos transportes. 
09 - Desempenho de atividades administrativas auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições no Gabinete do Prefeito; Realizar assessoria junto às equipes dos 
órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre o uso do Protocolo Geral e sistemas integrados utilizados pela 
Administração; Elaborar propostas e atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse do Gabinete do Prefeito. Receber e consolidar as 
demandas relacionadas ao Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta; Assessorar as providências relativas às reuniões concedidos pelo Prefeito; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
Chefe imediato e pelo Prefeito. 
10 – Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e 
organização das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. Consolidar eventos para inserção na agenda do Prefeito; Colaborar com as atividades da Comunicação, consolidando as agendas 
governamentais para cobertura de ações. 
11 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do departamento de comunicação, organizando e orientando os trabalhos da Secretaria do Gabinete, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Assessorar o chefe imediato no 
exercício das atribuições do departamento de cerimonial, organizando e orientando os trabalhos da Secretaria do Gabinete, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades 
desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
12 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação 
e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
13 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento administrativo, organizando e orientando os trabalhos da Secretaria do Gabinete, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades administrativas desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Assessorar os Secretários Executivos no 
exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do Gabinete, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas, segundo as 
metas e diretrizes estabelecidas. 
14 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições institucionais, organizando e orientando os trabalhos da Secretaria do Gabinete, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização 
das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas, fortalecendo as relações institucionais com as demais secretarias municipais. 
15 – Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do Gabinete do Vice-Prefeito, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e 
organização das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. Consolidar eventos para inserção na agenda do Vice-Prefeito; Colaborar com as atividades da Comunicação, consolidando as agendas 
governamentais para cobertura de ações. 
16 - Apresentar ao Chefe de Gabinete em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, analisando o custo/benefício dos programas e a 
meta alcançada; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das ações do Gabinete no tocante a qualidade no atendimento ao público em busca do pleno aprimoramento. 
17 - Apresentar ao Secretário Executivo em cada exercício, o programa anual dos trabalhos da comunicação, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de comunicação; 
Coordenar os trabalhos de comunicação, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das atividades do Gabinete e extrair 
conteúdos para publicidade e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Apresentar ao Secretário Executivo, o programa anual dos trabalhos de cerimonial em eventos oficiais; Apresentar, 
periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de cerimonial e acompanhamento de eventos oficiais; Coordenar os trabalhos de cerimonial, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre 
processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das atividades do Gabinete e elaborar históricos para os eventos oficiais. 
18 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos 
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua 
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
19 e 21 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua 
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
22 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão do Gabinete do Prefeito, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de serviço do Gabinete do Prefeito. 
23 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades da Junta de Serviço Militar, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas administrativas que considerar 
necessário ao aperfeiçoamento e qualificação da execução dos serviços da Junta de Serviço Militar; Atender as pessoas que procuram o Núcleo; Manter a disciplina do pessoal sob sua supervisão; Controlar documentos e 
correspondências endereçadas e remetidas pela Junta de Serviço Militar; Organizar eventos e viagens dos membros do Núcleo; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, 
quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem 
delegadas. 
  
ANEXO V 
SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - SMC 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO – SMC 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO ADJUNTO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
3 
ASSESSOR ESPECIAL DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
4 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
5 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
6 
CHEFE DE NUCLEO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
7 
CHEFE DE NÚCLEO DE MOBILIDADE URBANA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES: 
01 - Acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; Realizar a fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação; Desenvolver processo permanente e contínuo de 
acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao 
Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos; - Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento 
urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos e Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
02 – Desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando os potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das 

                            

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