DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
23 - Fomentar, coordenar e acompanhar o planejamento educacional direcionado aos Anos Iniciais de ensino. 
24 - Fomentar, coordenar e acompanhar o planejamento educacional direcionado aos Anos Finais de ensino. 
25 - Realizar o apoio técnico pedagógico de toda a rede pública municipal de ensino, desenvolvendo ações, planejamento e execução de atividades que aprimorem o processo de ensino em consonância com os gestores das 
unidades escolares. 
26 e 27 - Coordenar atividades do gabinete; planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações legislativas e políticas; Definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às 
demandas políticas. 
28 e 29 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades da unidade que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas. Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos atendimentos até a sua conclusão; Apresentar, quando 
solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por sua unidade; Propor aos superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento a 
melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-
os, quando for o caso, a apreciação do superior; Autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem 
delegadas. 
30 - Gerenciar, fiscalizar e controlar o departamento da merenda escolar, almoxarifado, patrimônio e material permanente da Secretaria; requisitar materiais necessários à manutenção das atividades, criar mecanismos aptos 
ao controle dos estoques; garantir a eficiência dos departamentos vinculados ao seu controle; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos 
emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior; Autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização 
e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
31 - Planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria administrativa, 
financeira e contábil. 
32 - Garantir que todos os departamentos municipais tenham a orientação e o suporte da equipe de TI necessários para o cumprimento das tarefas diárias; dialogar com os chefes de outros departamentos para alinhar como a 
tecnologia pode ajudar a atingir os objetivos aos quais almejam; Alinhar e gerenciar projetos que visem a tecnologia e suas contribuições; Supervisionar todas as operações de tecnologia e avaliá-las em função de metas 
estabelecidas; Analisar os requisitos de negócios de secretarias e departamentos para determinar suas necessidades em tecnologia; Manter e zelar pelos equipamentos tecnológicos existentes no município. 
33 - Dirigir, planeja, organiza e controla as atividades referentes às políticas públicas educacionais, fixando as principais atividades da gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e 
adequação dos serviços diversos, além de desenvolver planejamento estratégico definido pela secretaria da educação municipal, identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novas políticas 
para melhoria da educação municipal. 
34 - Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades referentes à educação profissional, além de desenvolver o planejamento estratégico definido pela secretaria da educação municipal, identificar oportunidades, avaliar 
a viabilidade e fazer recomendações sobre alternativas que qualifiquem a melhoria da educação profissional no município. 
35 - Realizar as atividades de inspeção escolar, orientando os secretários escolares quanto à organização e funcionamento adequado das unidades escolares. Atuar no desenvolvimento do censo escolar e da matrícula. 
Elaborar dados estatísticos, para planejamento, coordenação, orientação, acompanhamento de dados educacionais, entre outros. Capacitar e dar assistência às escolas quanto ao uso dos Sistemas SIGEESCOLA, SISPAIC, 
SIGE LOTAÇÂO, DIÁRIO ONLINE e SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DO DIÁRIO. 
36 - Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades referentes à educação profissional, além de desenvolver o planejamento estratégico definido pela secretaria da educação municipal, identificar oportunidades, avaliar 
a viabilidade e fazer recomendações sobre alternativas que qualifiquem a melhoria da educação profissional no município. 
37 e 38 - Acompanhar a/o execução/desenvolvimento dos programas e projetos de extensão por meio de relatórios e prestação de contas; Estabelecer vínculos permanentes com fóruns, entidades; Auxiliar nas atividades 
relacionadas ao fomento, divulgação e elaboração de programas e projetos de extensão da Instituição; Manter os setores da Instituição informados das ações de extensão em execução e das oportunidades para a submissão de 
ações de extensão, para fins de captação de recursos e apoios; Criar e alimentar cadastro de programas e projetos; 
39 - Garantir o direito de aprendizagem assegurando uma educação de qualidade às pessoas com deficiência colocando-as salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, tendo em vista que incluir não é só 
estar no mesmo espaço, mas também possibilitar que todos possam se desenvolver integralmente. 
40 - Controlar a presença e frequência dos colaboradores. Gerenciar e planificar a gestão de salários e benefícios. Gerenciar os processos dos planos de cargos e carreiras de servidores do grupo operacional e do magistério. 
41 - Acompanhar as reclamações, sugestões e denúncias em canal próprio da ouvidoria mantido pela Secretaria; Propor soluções as demandas informadas pelo canal da ouvidoria; reportar às informações obtidas através do 
canal ao seu superior imediato, 
42 - Aborda o planejamento da formação continuada e a avaliação de seus impactos: identificar, planejar, organizar e executar as propostas e ações voltadas ao processo de formação continuada dos docentes da unidade 
educacional. 
43 - Acompanhar e supervisionar todas as atividades de ensino e de aprendizagem que envolvam a educação profissional, ciências, tecnologia e ensino superior. Orientar a elaboração e acompanhar a execução dos 
programas e planos de ensino do curso e das disciplinas, promovendo encontros coletivos entre os professores para apresentação e análise crítica do plano de ensino da sua disciplina e sua relação com a construção das 
competências e habilidades definidas no Projeto Pedagógico de Curso. Informar e manter atualizado o Diretor e o pedagogo com relação a todas as atividades planejadas e realizadas e promover e incentivar o 
aperfeiçoamento e contribuir para a melhoria do desempenho do corpo docente e o aprendizado dos discentes. 
44 - Divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; supervisionar as ações e elaborar estratégias 
de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria junto à sociedade; planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações 
das atividades da gestão; coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e 
Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual; supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a SME e os 
públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; organizar o fluxo interno de informações; produzir informações para divulgação referentes à SME nas mídias sociais administradas por esta; apoiar outros órgãos 
e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; assessorar os dirigentes da SME no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a 
ela correlatos; assistir diretamente ao Secretário Municipal de Educação no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao 
relacionamento dele com a imprensa; 
45 - Assessorar o Secretário e em atividades da área administrativa; supervisionar a execução da política de administração; Acompanhar a execução orçamentária e financeira; supervisionar a administração dos recursos 
humanos; acompanhar a assiduidade do corpo docente e dos técnico-administrativos em educação; Supervisionar a administração de material e patrimônio; Zelar pela ordem no âmbito da Coordenação Administrativa, 
adotando as medidas necessárias, e representando ao seu superior imediato quando se impuserem providências de sua competência; Propor ao seus superior imediato a adoção, em casos de urgência, de medidas que se 
imponham em matéria de competência da Coordenação Administrativa; 
46 - Coordenar o processo de regularidade dos registros e a documentação da vida escolar dos alunos, bem como sua autenticidade. Organizar e controlar o sistema de informações educacionais e dados estatísticos, 
priorizando o controle do censo escolar. 
47 - Prestar assessoria direta ao coordenador pedagógico e diretor geral; analisar, avaliar e dar feedback para seus superiores diretos, bem como em caso de necessidade, pais e professores em relação aos resultados de 
aprendizagem dos alunos; incentivar os professores no desenvolvimento dos trabalhos direcionados aos projetos extracurriculares; dar suporte técnico pedagógico aos professores; colaborar e supervisionar as formações 
docentes continuadas; incentivar o trabalho em grupo; ouvir e guiar os professores para garantir uma boa qualidade de ensino e aprendizagem. 
48 - Acompanhar o trabalho do professor educador responsável pelas turmas do AEE e também da gestão escolar contribuindo para o desenvolvimento do aluno na compreensão de suas características e eliminando barreiras 
que o impedem de se inserir na vida escolar. 
49 e 50 - Coordenar os programas e projetos educacionais com as escolas da rede municipal de ensino visando fomentar ações de fortalecimento da aprendizagem a partir de atividades pedagógicas desenvolvidas e 
elaboradas pelos professores em parceria com a Secretaria de educação; Estimular os professores no engajamento com projetos coletivos e individuais que favoreça a construção de um ambiente propício da aprendizagem. 
51 e 52 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que 
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que 
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas 
53 - Gerenciar, planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contratos, manutenção, engenharia, compras, licitações, serviços gerais, documentação e arquivo. 
54 a 68 - Coordenar e controlar equipes e atividades; Controlar documentos e correspondências; Atender usuários externos e internos; Organizar eventos e viagens. 
UNIDADES ESCOLARES 
69 a 88 - Administrar o cotidiano Escolar; Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade 
Educativa em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene; Administrar os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Educativa, gerenciando de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto 
Político Pedagógico; Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Educativa, inclusive os portadores de deficiências; 
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. 
89 a 108 - Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa; Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das 
reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade Educativa, Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa Acompanhar e discutir 
com a comunidade escolar o processo ensino aprendizagem, através do índices de aprovação, evasão e repetência; Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à 
aprendizagem dos alunos; 
109 a 125 - Gerenciar os registros e documentos escolares; operacionalizar processos de matrícula e transferência de alunos; controlar e organizar os registros da vida acadêmica dos estudantes; resolver trâmites para registro 
de conclusão de curso, colações de grau e formaturas; colaborar com o planejamento escolar anual; organizar turmas, orientar docentes sobre a funcionalidade de diários escolares. 
  
ANEXO VII 
SECRETARIA DA SAÚDE – SMS 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE – SMS 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DA SAÚDE 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA SAÚDE 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
3 
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SAÚDE 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
4 
SUPERVISOR ESPECIAL DA ATENÇÃO BÁSICA 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
5 
SUPERVISOR ESPECIAL DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
6 
SUPERVISOR ESPECIAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
7 
SUPERVISOR ESPECIAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
8 
SUPERVISOR ESPECIAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
9 
SUPERVISOR ESPECIAL EM SAÚDE 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 

                            

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