DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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11 - Assessorar diretamente à Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania no aprimoramento da gestão da Política de Cidadania, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas, 
assessorando tecnicamente as ações propostas pelo município para esta área. 
12 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação 
e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; Dar apoio às atividades relacionadas ao departamento o qual está vinculado e Exercer outras atividades pertinentes 
que lhe forem delegadas. 
13 a 27 - Coordenador do equipamento social, responsável pela articulação da rede de serviços ligadas à Política de Assistência Social, deve organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, reuniões 
periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às 
demandas; e traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território. 
28 - Apresentar periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de manutenção, logística e suplemento relacionadas aos transportes próprios e locados, da Administração Municipal; Realizar a gerência de toda a 
frota de veículos, cuidando com zelo da manutenção da frota; Acompanhar o controle da quilometragem dos veículos e controle de substituição de peças; Coordenar toda a logística, manutenção e suplementação do sistema 
de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; Elaborar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; Opinar sobre processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento 
dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e Exercer outras 
atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
29 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades da 
unidade sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento da unidade subordinada no tocante à qualidade, 
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
30 - Responsável pelas as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, 
contabilidade e auditoria administrativa, financeira e contábil. 
31 – Responsável pela execução das atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, diretamente na Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, sob a supervisão superior. 
32 - Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de proteção social básica, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Os equipamentos ligados à Proteção Social Básica conforme previsão na normatização da assistência social; 
33 - Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de proteção social especial da média e alta complexidade, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social. Os equipamentos ligados à Proteção Social Básica conforme previsão na normatização da assistência social; 
34 - Responsável por administrar e auxiliar no apoio do Conselhos Municipais ligados à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. 
35 - Responsável por todas as diretrizes e delegações realizadas na política de Direitos Humanos e Juventude, com a coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração; 
36 – Responsável por coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de 
irregularidades. O gestor/coordenador deve ter experiência na área social e em gestão, perfil de liderança e capacidade de transmitir conteúdos referente ao programa. 
37 - Responsável pela coordenação, planejamento e execução da política municipal de benefícios eventuais, promovendo a sua oferta, com o objetivo da execução do desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de 
acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária. 
38 – Responsável por coordenar e administrar dos materiais permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. 
39 – Responsável por coordenar, verificar os serviços de manutenção e elabora o processo de manutenção preventiva nos equipamentos e no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. 
40 – Responsável pela coordenação operacional dos programas, serviços e projetos da política municipal de assistência social. 
41 - Responsável pela coordenação e execução das diretrizes e delegações realizadas na política para Cidadania, com a coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração. 
42 - Coordenador da Casa do Cidadão, responsável pela articulação da rede de serviços ligados a emissão de documentos, instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organizar os encaminhamentos, fluxos 
de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas; e traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território. 
43 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município; Desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação das atividades de manutenção da frota de veículos 
municipais, próprios e locados e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
44 – Responsável pelo Recursos Humanos, com a manutenção de registro atualizado sobre os colaboradores; gerenciar folha de pagamento, benefícios e férias. 
45 a 47 – Responsável por auxiliar no planejamento, articulação das ações propostas para à valorização do trabalho e estruturação do processo das ações realizadas pela política de assistência social; 
  
ANEXO IX 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL – SEMASPA 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMEL – SEMASPA 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
3 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO MEIO AMBIENTE 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
4 
ASSESSOR ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
5 
ASSESSOR ESPECIAL DE PROTEÇÃO ANIMAL 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
6 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
7 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUSTENTABILIDADE 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
8 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
9 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
10 
COORDENADOR DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
11 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
ATRIBUIÇÕES: 
01 - Coordenar e implantar as políticas nas áreas de meio ambiente; Implantar e atualizar Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a 
ocupação do território urbano; Coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do 
desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; Gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito 
das ações do Governo Municipal e encaminhar para efeito de Controle Interno à Controladoria e Ouvidoria Geral (COG); Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção 
do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; Fiscalizar a ocupação e do uso do solo em todo território municipal; Gerir, em colaboração com a Secretaria Municipal de Governo, os bens públicos originários de 
parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins; Apoiar a Secretaria Municipal de Governo na elaboração do plano plurianual de ação governamental e do orçamento anual do Município; Gerir as 
ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação; Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; Desenvolver outras atividades 
destinadas à consecução de seus objetivos; Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; Remeter mensalmente a prestação de 
contas para análise da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - COG; Desenvolver e incentivar ações de sustentabilidade; Elaborar, implantar e gerenciar a Coleta Seletiva; Desenvolver políticas públicas voltadas a 
proteção e ao bem estar animal. 
02 - Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; Normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou 
empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; Promover a educação ambiental em 
conjunto com outros órgãos e entidades; Promover a descentralização da gestão ambiental; Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de 
defesa e proteção ambiental; Capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente. 
03 - Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas, 
projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
04 e 05 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas 
ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
06 a 09 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; 
Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do 
aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 
10 e 11 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que 
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que 
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
  
ANEXO X 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEDA 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEDA 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGRICULTURA FAMILIAR 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
3 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E PECUÁRIA 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
4 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
5 
ASSESSOR EXECUTIVO DE HIDROGEOLOGIA 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 

                            

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