DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
6 
ASSESSOR EXECUTIVO DE CARCINICULTURA 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
7 
ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
8 
GERENTE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) 
R$ 1.021,77 
R$ 1.532,65 
R$ 2.554,42 
CNA-2.1 
9 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
10 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E CONTROLE 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
11 
COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA HÍDRICA, IRRIGAÇÃO E RURAL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
12 
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
13 
COORDENADOR AGROPECUÁRIO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
14 
CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E CONTROLE INTERNO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
15 
CHEFE DO NÚCLEO ASSISTÊNCIA HÍDRICA, IRRIGAÇÃO E RURAL 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
16 
CHEFE DO NÚCLEO DE PROJETOS 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
17 
CHEFE DE NÚCLEO DO DESENVOLVIMENTO RURAL 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES: 
01 - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes ao Desenvolvimento Agrário; Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;; Implementar ações de assistência técnica de extensão 
rural através do Agente Rural; Formular e implementar políticas de irrigação; Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;; Divulgar a agricultura de alta tecnologia e buscar 
soluções para os problemas existentes; Promover campanhas visando estimular aos produtores rurais a aderirem ao seguro safra; Conceber e implementar o programa Hora do Algodão. 
02 - Promover as atividades técnicas de agricultura, pecuária e piscicultura; Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretaria e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; 
Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretaria. 
03 - Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município de acordo com a Legislação Estadual e Federal; Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e abastecimento alimentar, 
Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretaria com 
os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria. 
04 - Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretaria e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações 
da Secretaria; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da 
Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria. 
05 a 07 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
08 - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; Proceder a coleta de amostras 
de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de 
estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; Realizar ações de combate a clandestinidade; Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de 
origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM. 
09 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos 
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; Opinar 
sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor 
diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços. 
10 a 13 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. 
14 a 17 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que 
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; A tender as pessoas que 
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção. 
  
ANEXO XI 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGMI 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGMI 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
  
* 
  
* 
2 
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO 
  
* 
  
* 
3 
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
4 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL I 
R$ 1.625,54 
R$ 2.438,31 
R$ 4.063,85 
CAT-1 
5 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL II 
R$ 1.625,54 
R$ 2.438,31 
R$ 4.063,85 
CAT-1 
6 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL III 
R$ 1.625,54 
R$ 2.438,31 
R$ 4.063,85 
CAT-1 
7 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL IV 
R$ 1.625,54 
R$ 2.438,31 
R$ 4.063,85 
CAT-1 
8 
ASSESSOR ESPECIAL DO PROCURADOR GERAL 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
9 
ASSESSOR ESPECIAL DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
10 ASSESSOR EXECUTIVO DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
11 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
12 COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROCESSOS 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
13 CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO A PROCURADORIA GERAL 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES: 
01 - Representar judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou 
não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; Representar e defender os direitos do Município junto aos Tribunais de Contas do País; Elaborar minutas de 
informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como 
coautores; Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração 
Pública Municipal; Exercer as funções de consultoria jurídica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal; Promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da Administração Direta, Autárquica e 
Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual; Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Apreciar a 
legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; Promover o controle de mensagens, 
Projetos de Lei, Leis e demais atos oficiais; Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas; 
02 - Substituir o Procurador-Geral do Município, nos seus afastamentos e impedimentos; Assessorar o Procurador-Geral do Município em assuntos técnico-jurídicos de suas atribuições; Assessorar o Procurador-Geral e 
emitir pareceres em matérias de relevante interesse, ainda que não delimitada a aspectos de suas atribuições; Minutar e submeter ao Procurador-Geral do Município as razões de sanção ou de veto de lei considerada 
inconstitucional ou contraria ao interesse público; Receber as citações dirigidas ao Município e exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Procurador-Geral do Município; Sugerir ao Procurador-Geral súmulas 
para uniformização de entendimentos da Procuradoria-Geral do Município; Acompanhar os projetos de leis em tramite na Câmara dos Vereadores do Iguatu; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. 
03 - Prestar assistência ao Procurador-Geral; Organizar a agenda de audiências e despachos do Procurador-Geral; Supervisionar e controlar as atividades administrativas do Gabinete; Coordenar a elaboração de estudos, 
pesquisas e projetos de interesse do Procurador-Geral; Coordenar as atividades de expediente, de assessoramento técnico e de apoio administrativo; 
04 a 07 - Realizar atendimento de servidores públicos, cidadãos ou usuários do serviço público que forem direcionados à Procuradoria-Geral do Município, para prestar informações e orientações de processos 
administrativos e judiciais; Estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativa legal e de interesse do Município; Analisar, orientar e propor soluções ao Procurador-Geral modificações necessárias na 
legislação municipal, de modo a ajustá-la ao interesse público; Pesquisar e analisar politicamente o impacto das alterações legislativas junto à municipalidade; Assessorar as demais unidades administrativas no 
encaminhamento das respostas junto ao Ministério Público e demais autoridades; Prestar assessoria ao Procurador-Geral do Município nas suas áreas de atuação: Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, 
decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; Elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização; Acompanhar publicações de natureza 
jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral ou por ele delimitadas dentro das atribuições previstas para o cargo. 
08 - Assessorar diretamente o Procurador-Geral, nas atividades por eles designadas; colaborar e manter comunicação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, quando assim designado pelo 
Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto; diligenciar junto aos juízos e tribunais quanto aos processos judiciais acompanhados diretamente pelo Procurador-Geral ou pelos Procuradores-Gerais Adjuntos, 
objetivando dar maior celeridade aos feitos e assegurar sua regular tramitação; assessorar a gestão superior em questões técnicas, emitindo relatórios e ou outros documentossolicitados. 
09 - Assessorar diretamente o Procurador-Geral Adjunto, nas atividades por eles designadas; colaborar e manter comunicação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, quando assim designado pelo 
Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto; diligenciar junto aos juízos e tribunais quanto aos processos judiciais acompanhados diretamente pelo Procurador-Geral ou pelos Procuradores-Gerais Adjuntos, 
objetivando dar maior celeridade aos feitos e assegurar sua regular tramitação; assessorar a gestão superior em questões técnicas, emitindo relatórios e ou outros documentossolicitados. 
10 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação 
e organização das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
11- Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; 
12- Coordenar, planejar e dirigir as atividades de divisão de processos da municipalidade, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; 
13- Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, 
respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando 
solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento 
ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, 
encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que procuram a 
Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
ANEXO XII 

                            

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