DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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11 - Assessorar diretamente à Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania no aprimoramento da gestão da Política de Cidadania, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas,
assessorando tecnicamente as ações propostas pelo município para esta área.
12 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação
e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas; Dar apoio às atividades relacionadas ao departamento o qual está vinculado e Exercer outras atividades pertinentes
que lhe forem delegadas.
13 a 27 - Coordenador do equipamento social, responsável pela articulação da rede de serviços ligadas à Política de Assistência Social, deve organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, reuniões
periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às
demandas; e traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território.
28 - Apresentar periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de manutenção, logística e suplemento relacionadas aos transportes próprios e locados, da Administração Municipal; Realizar a gerência de toda a
frota de veículos, cuidando com zelo da manutenção da frota; Acompanhar o controle da quilometragem dos veículos e controle de substituição de peças; Coordenar toda a logística, manutenção e suplementação do sistema
de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; Elaborar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; Opinar sobre processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento
dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e Exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
29 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades da
unidade sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento da unidade subordinada no tocante à qualidade,
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
30 - Responsável pelas as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial,
contabilidade e auditoria administrativa, financeira e contábil.
31 – Responsável pela execução das atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, diretamente na Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, sob a supervisão superior.
32 - Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de proteção social básica, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os equipamentos ligados à Proteção Social Básica conforme previsão na normatização da assistência social;
33 - Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de proteção social especial da média e alta complexidade, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social. Os equipamentos ligados à Proteção Social Básica conforme previsão na normatização da assistência social;
34 - Responsável por administrar e auxiliar no apoio do Conselhos Municipais ligados à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.
35 - Responsável por todas as diretrizes e delegações realizadas na política de Direitos Humanos e Juventude, com a coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração;
36 – Responsável por coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de
irregularidades. O gestor/coordenador deve ter experiência na área social e em gestão, perfil de liderança e capacidade de transmitir conteúdos referente ao programa.
37 - Responsável pela coordenação, planejamento e execução da política municipal de benefícios eventuais, promovendo a sua oferta, com o objetivo da execução do desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de
acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária.
38 – Responsável por coordenar e administrar dos materiais permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.
39 – Responsável por coordenar, verificar os serviços de manutenção e elabora o processo de manutenção preventiva nos equipamentos e no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.
40 – Responsável pela coordenação operacional dos programas, serviços e projetos da política municipal de assistência social.
41 - Responsável pela coordenação e execução das diretrizes e delegações realizadas na política para Cidadania, com a coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração.
42 - Coordenador da Casa do Cidadão, responsável pela articulação da rede de serviços ligados a emissão de documentos, instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organizar os encaminhamentos, fluxos
de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas; e traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território.
43 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município; Desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação das atividades de manutenção da frota de veículos
municipais, próprios e locados e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
44 – Responsável pelo Recursos Humanos, com a manutenção de registro atualizado sobre os colaboradores; gerenciar folha de pagamento, benefícios e férias.
45 a 47 – Responsável por auxiliar no planejamento, articulação das ações propostas para à valorização do trabalho e estruturação do processo das ações realizadas pela política de assistência social;
ANEXO IX
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL – SEMASPA
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMEL – SEMASPA
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
3
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO MEIO AMBIENTE
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
4
ASSESSOR ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
5
ASSESSOR ESPECIAL DE PROTEÇÃO ANIMAL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUSTENTABILIDADE
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
8
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
9
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
10
COORDENADOR DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
11
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
ATRIBUIÇÕES:
01 - Coordenar e implantar as políticas nas áreas de meio ambiente; Implantar e atualizar Sistema de Informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a
ocupação do território urbano; Coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do
desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; Gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito
das ações do Governo Municipal e encaminhar para efeito de Controle Interno à Controladoria e Ouvidoria Geral (COG); Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção
do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; Fiscalizar a ocupação e do uso do solo em todo território municipal; Gerir, em colaboração com a Secretaria Municipal de Governo, os bens públicos originários de
parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins; Apoiar a Secretaria Municipal de Governo na elaboração do plano plurianual de ação governamental e do orçamento anual do Município; Gerir as
ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação; Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; Desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos; Instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; Remeter mensalmente a prestação de
contas para análise da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - COG; Desenvolver e incentivar ações de sustentabilidade; Elaborar, implantar e gerenciar a Coleta Seletiva; Desenvolver políticas públicas voltadas a
proteção e ao bem estar animal.
02 - Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; Normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou
empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; Promover a educação ambiental em
conjunto com outros órgãos e entidades; Promover a descentralização da gestão ambiental; Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de
defesa e proteção ambiental; Capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.
03 - Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas,
projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas.
04 e 05 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa,
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas
ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária.
06 a 09 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada;
Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do
aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
10 e 11 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar,
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
ANEXO X
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEDA
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEDA
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGRICULTURA FAMILIAR
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
3
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E PECUÁRIA
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
4
SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
5
ASSESSOR EXECUTIVO DE HIDROGEOLOGIA
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
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