DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGMI
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGMI
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL ADJUNTO
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
3
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
-
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
CNA-1
4
DIRETOR DO DEPARMENTO DO CONTROLE INTERNO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
5
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA OUVIDORIA
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CONTROLADORIA
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
ATRIBUIÇÕES:
01 - Receber e analisar as reclamações que não forem solucionadas pelo atendimento habitual da Municipalidade; Encaminhar resposta ao reclamante que apresentar a demanda, após decisão do Prefeito; Propor ao Prefeito
medidas de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; Prestar gratuitamente os serviços aos cidadãos que busquem a Ouvidoria Geral; A Ouvidoria do Município tem
como finalidade de receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem
o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos; Diligenciar junto às unidades administrativas, visando a busca de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes a proteção aos
denunciantes; Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, salvo nos casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Instituir o sistema de Controle Interno, que tem como objetivo promover a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos e bens públicos, tendo como atribuições: a) Avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO; b) Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; c) Verificar
os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; d) Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com e) Verificar as providências tomadas para a recondução
dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; f) Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; g) Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde;
h) Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Executivo e Legislativo Municipal; i) Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; j) Controlar a destinação de recursos para os setores público e
privado; k) Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; l) Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive
obrigações previdenciárias, adiantamento e diárias; m) Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas à remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios; n) Apreciar o relatório resumido da execução
orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; o) Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM exercerá a plena
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, licitatória e operacional dos órgãos e das entidades públicas, subordinadas à Administração Pública Direta e Indireta do Município de Iguatu, quanto à legalidade,
legitimidade, moralidade, economicidade, impessoalidade, transparência, eficiência, bem como na aplicação de subvenções e renúncias de receitas, tudo que couber, como Controle e Patrimônio, definidos
Constitucionalmente e nas demais legislações que tratam do assunto, com apoio da Procuradoria Geral, no que couber, com a finalidade de proteger o erário público e garantir os serviços públicos que a população necessita,
pelos impostos que pagam; Acompanhar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditorias e tomada de contas especiais
quando julgar necessárias, fiscalizar o controle interno e a conformidade dos atos, financeiros, tributários e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com orçamentária do Município; No exercício da fiscalização do
controle interno dos órgãos da Administração, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, determinará as providências para fins de controle externo da Administração Pública Direta e Indireta a cargo da
Câmara Municipal, com o auxílio do tribunal de Contas; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos da Administração Municipal, bem como da
aplicação das subvenções e dos recursos públicos por entidades de direito privado; Acompanhar o controle das operações de crédito e garantias, bem como os direitos e haveres do Município; Fiscalizar o cumprimento do
disposto na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2.000; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
02 - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da Administração Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; Examinar mensalmente as prestações de contas de cada órgão da gestão municipal,
emitir pareceres sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Municipal, recomendar aos gestores as correções que se fizerem necessárias visando a correta aplicação dos recursos
municipais; Receber e apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; Propor ao Prefeito Municipal a
aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; Sistematizar
informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; Utilizar o uso de ferramentas da tecnologia de informação como instrumento de controle social da
Administração Municipal; Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; Criar comissões de fiscalização e controle, baixar
atos normativos para o melhoramento das atividades visando o fiel cumprimento das atribuições da Controladoria; Programar medidas de integração e controle social entre os órgãos da Administração Municipal; Promover
ações de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e a Transparência da Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal; Participar dos Conselhos de Controle da gestão do Município em
todas as áreas e com foco principal na Educação, Saúde e Assistência Social, CNA forma estabelecida no regulamento de cada órgão; Realizar, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM a gestão e
o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo; Recomendar para que sejam revistos ou suspensos definitiva ou temporariamente os contratos, convênios, processos licitatórios e demais atos praticados pelos órgãos e entidades públicas subordinadas a
Administração Direta e Indireta do poder Executivo municipal, que estejam sendo realizados de modo incorretos, ou que tenham pendências fiscais ou jurídicas; Orientar aos órgãos e entidades públicas subordinadas a
Administração Direta e Indireta do poder Executivo municipal, que instalem no âmbito de cada unidade gestora um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e
dos recursos humanos; Exigir a uniformidade dos métodos de controle, bem como dos sistemas e programas de software para a inserção dos dados do controle interno de cada órgão; Os trabalhos realizados pela CGM:
análises, auditorias, pareceres, recomendações, relatórios sobre qualquer levantamento com resultados (positivos e ou negativos), serão encaminhados às respectivas Secretarias e ao Chefe do Poder Executivo para as
providências cabíveis; Serão entregues à Controladoria cópia dos documentos dos veículos objeto de locação por parte da municipalidade, bem como do respectivo contrato; Editar, por meio de seu Controlador Geral,
normas infra legais subsidiárias destinadas a instruir e orientar a atividade de controle interno das unidades executoras;
03 - Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais,
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas.
04 a 07 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada;
Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do
aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
ANEXO XIII
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE – SETRAN
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SETRAN
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
3
ASSESSOR ESPECIAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
4
ASSESSOR EXECUTIVO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
5
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
8
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
9
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE TRÂNSITO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
10
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
11
CHEFE DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
12
CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
13
CHEFE DE NÚCLEO DE COLETA, CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES:
01 – Acompanhar as políticas nas áreas de transporte, trânsito e mobilidade urbana; Supervisionar o controle das atividades relativas ao trânsito; Promover a guarda de todos os bens públicos municipais; Acompanhar a
elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano na área de trânsito e mobilidade urbana; Acompanhar a elaboração de campanhas educativas; Exercer e aprimorar a mobilidade urbana do município; Cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Promover a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de
medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e arrecadar as multas daí decorrentes e Exercer outras atividades correlatas ao
trânsito e mobilidade urbana no município.
02 – Acompanhar a guarda de todos os bens públicos municipais; Coordenar as atividades de campanhas educativas; Apoiar o aprimoramento a mobilidade urbana do município; Acompanhar os funcionários habilitados
para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; Acompanhar o planejamento, regulamentação e operacionalização do trânsito de: pedestres e veículos motorizados, movidos à
tração animal, elétricos e movidos à propulsão humana; Acompanhar os estudos para criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de permissão de táxi e
mototáxi; Coordenar a apreensão, liberação, substituição, e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos e Exercer outras atividades correlatas ao trânsito e
mobilidade urbana no município.
03 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de
suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao
Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária.
04 – Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições administrativas, organizando e orientando os trabalhos da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. Contribuir no planejamento, projeção, regulamentação e operacionalização do trânsito de: pedestres e
veículos motorizados, movidos à tração animal, elétricos e movidos à propulsão humana; Elaborar estudos e propostas para a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, moto táxi e transportes
alternativos e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
05 a 08 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
de mobilidade urbana; Coordenar os trabalhos de mobilidade urbana, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos de mobilidade urbana para compor o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das ações de mobilidade urbana no tocante a
sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços de mobilidade urbana e Exercer outras atividades pertinentes que
lhe forem delegadas.
Fechar