DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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6
ASSESSOR EXECUTIVO DE CARCINICULTURA
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
7
ASSESSOR EXECUTIVO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
8
GERENTE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM)
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65
R$ 2.554,42
CNA-2.1
9
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
10
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E CONTROLE
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
11
COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA HÍDRICA, IRRIGAÇÃO E RURAL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
12
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
13
COORDENADOR AGROPECUÁRIO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
14
CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E CONTROLE INTERNO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
15
CHEFE DO NÚCLEO ASSISTÊNCIA HÍDRICA, IRRIGAÇÃO E RURAL
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
16
CHEFE DO NÚCLEO DE PROJETOS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
17
CHEFE DE NÚCLEO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES:
01 - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes ao Desenvolvimento Agrário; Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;; Implementar ações de assistência técnica de extensão
rural através do Agente Rural; Formular e implementar políticas de irrigação; Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;; Divulgar a agricultura de alta tecnologia e buscar
soluções para os problemas existentes; Promover campanhas visando estimular aos produtores rurais a aderirem ao seguro safra; Conceber e implementar o programa Hora do Algodão.
02 - Promover as atividades técnicas de agricultura, pecuária e piscicultura; Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretaria e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal;
Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretaria.
03 - Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município de acordo com a Legislação Estadual e Federal; Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e abastecimento alimentar,
Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretaria com
os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria.
04 - Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretaria e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações
da Secretaria; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da
Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria.
05 a 07 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
08 - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; Proceder a coleta de amostras
de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de
estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; Realizar ações de combate a clandestinidade; Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de
origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.
09 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; Opinar
sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor
diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços.
10 a 13 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
14 a 17 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar,
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; A tender as pessoas que
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção.
ANEXO XI
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGMI
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGMI
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
*
*
2
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO
*
*
3
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
4
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL I
R$ 1.625,54
R$ 2.438,31
R$ 4.063,85
CAT-1
5
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL II
R$ 1.625,54
R$ 2.438,31
R$ 4.063,85
CAT-1
6
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL III
R$ 1.625,54
R$ 2.438,31
R$ 4.063,85
CAT-1
7
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL IV
R$ 1.625,54
R$ 2.438,31
R$ 4.063,85
CAT-1
8
ASSESSOR ESPECIAL DO PROCURADOR GERAL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
9
ASSESSOR ESPECIAL DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
10 ASSESSOR EXECUTIVO DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
11 COORDENADOR ADMINISTRATIVO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
12 COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROCESSOS
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
13 CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO A PROCURADORIA GERAL
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES:
01 - Representar judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou
não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; Representar e defender os direitos do Município junto aos Tribunais de Contas do País; Elaborar minutas de
informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como
coautores; Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração
Pública Municipal; Exercer as funções de consultoria jurídica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal; Promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual; Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Apreciar a
legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; Promover o controle de mensagens,
Projetos de Lei, Leis e demais atos oficiais; Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas;
02 - Substituir o Procurador-Geral do Município, nos seus afastamentos e impedimentos; Assessorar o Procurador-Geral do Município em assuntos técnico-jurídicos de suas atribuições; Assessorar o Procurador-Geral e
emitir pareceres em matérias de relevante interesse, ainda que não delimitada a aspectos de suas atribuições; Minutar e submeter ao Procurador-Geral do Município as razões de sanção ou de veto de lei considerada
inconstitucional ou contraria ao interesse público; Receber as citações dirigidas ao Município e exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Procurador-Geral do Município; Sugerir ao Procurador-Geral súmulas
para uniformização de entendimentos da Procuradoria-Geral do Município; Acompanhar os projetos de leis em tramite na Câmara dos Vereadores do Iguatu; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
03 - Prestar assistência ao Procurador-Geral; Organizar a agenda de audiências e despachos do Procurador-Geral; Supervisionar e controlar as atividades administrativas do Gabinete; Coordenar a elaboração de estudos,
pesquisas e projetos de interesse do Procurador-Geral; Coordenar as atividades de expediente, de assessoramento técnico e de apoio administrativo;
04 a 07 - Realizar atendimento de servidores públicos, cidadãos ou usuários do serviço público que forem direcionados à Procuradoria-Geral do Município, para prestar informações e orientações de processos
administrativos e judiciais; Estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativa legal e de interesse do Município; Analisar, orientar e propor soluções ao Procurador-Geral modificações necessárias na
legislação municipal, de modo a ajustá-la ao interesse público; Pesquisar e analisar politicamente o impacto das alterações legislativas junto à municipalidade; Assessorar as demais unidades administrativas no
encaminhamento das respostas junto ao Ministério Público e demais autoridades; Prestar assessoria ao Procurador-Geral do Município nas suas áreas de atuação: Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei,
decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; Elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização; Acompanhar publicações de natureza
jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral ou por ele delimitadas dentro das atribuições previstas para o cargo.
08 - Assessorar diretamente o Procurador-Geral, nas atividades por eles designadas; colaborar e manter comunicação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, quando assim designado pelo
Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto; diligenciar junto aos juízos e tribunais quanto aos processos judiciais acompanhados diretamente pelo Procurador-Geral ou pelos Procuradores-Gerais Adjuntos,
objetivando dar maior celeridade aos feitos e assegurar sua regular tramitação; assessorar a gestão superior em questões técnicas, emitindo relatórios e ou outros documentossolicitados.
09 - Assessorar diretamente o Procurador-Geral Adjunto, nas atividades por eles designadas; colaborar e manter comunicação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, quando assim designado pelo
Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto; diligenciar junto aos juízos e tribunais quanto aos processos judiciais acompanhados diretamente pelo Procurador-Geral ou pelos Procuradores-Gerais Adjuntos,
objetivando dar maior celeridade aos feitos e assegurar sua regular tramitação; assessorar a gestão superior em questões técnicas, emitindo relatórios e ou outros documentossolicitados.
10 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação
e organização das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
11- Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades;
12- Coordenar, planejar e dirigir as atividades de divisão de processos da municipalidade, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades;
13- Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos,
respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando
solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento
ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige,
encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que procuram a
Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
ANEXO XII
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