DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
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09 e 10 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na área de mobilidade do trânsito dentro do Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades,
coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
delegadas.
11 a 13 – Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar,
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
ANEXO XIV
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL – SPM
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL – SPM
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
R$ 6.269,94
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
3
ASSESSOR ESPECIAL DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
4
ASSESSOR ESPECIAL DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
5
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
6
COORDENADOR EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
7
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
8
ASSESSOR EXECUTIVO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
9
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
11
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
12
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
13
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
14
COORDENADOR DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
15
COORDENADOR DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
16
COORDENADOR ADMINISTRATIVO, JURÍDICO E DE EXPEDIENTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
17
COORDENADOR TÉCNICO DE ENSINO E PESQUISA DO CENTRO DE FORMAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
18
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
19
CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO DA DEFESA CIVIL
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
20
CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
21
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO A OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
22
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO A CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
23
CHEFE DE NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO DO NUPDEC
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES:
01 - Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho das suas atribuições específicas; Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à
regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas; Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município; Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os
resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia
avançada; Atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes e Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
02 - Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas; Implementar, em conjunto com os demais órgãos
envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar na política de prevenção e combate às drogas,
através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas
prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e/ou outras tecnologias e das áreas de
preservação do patrimônio natural do Município, Acompanhar a promoção de cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de
assuntos inerentes à Defesa Civil do Município e Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
03 a 05 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa,
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas
ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
06 - Convocar as reuniões da Coordenadoria; Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais; Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; Participar das
votações e declarar aprovadas as resoluções; Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos
orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC; Coordenar e executar as ações de defesa civil; Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a
Minimização de Desastres; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa Civil; Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e
projetos de defesa civil. Analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição. Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e
a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável. Implantar o banco de
dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo
oportuno; Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas
atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN; Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de
situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC; Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em
situações de desastres; Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; Implantar programas de treinamento para voluntariado; Realizar exercícios simulados para adestramento das equipes e aperfeiçoamento dos
Planos de Contingência; Participar do SINDESB e promover a criação e a interligação de Centros de Operações. Departamento de Minimização de Desastres – SEDEC/MI Apostila sobre Implantação e Operacionalização
de COMDEC 15; Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais; Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à
prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres; Informar as ocorrências de desastres ao Órgão Estadual e a Secretária Nacional de Defesa Civil;
Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; Implementar ações de
medidas não-estruturais e medidas estruturais. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local; Sugerir
obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres. Participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de
produtos perigosos colocarem em perigo a população; Promover mobilização comunitária visando à implantação de NUDEC, ou entidades correspondente, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em
áreas de riscos intensificados; Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas).
07 - Assistir o Chefe da Guarda Municipal no desempenho de suas funções; Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar; Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria;
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua competência; Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda Municipal; Responder as consultas formuladas pelos
órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; Executar os serviços de rondas, quando necessário; Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; Submeter ao Chefe da Guarda Municipal
relatório sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal; Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Chefe da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de infração
administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal; Exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de suas atribuições; Ministrar cursos e palestras para a Guarda Civil Municipal, no âmbito
de suas atribuições; Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições; Requisitar, notificar e determinar o comparecimento
de servidores da Guarda Civil Municipal, sob pena de infração disciplinar; Realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e em órgãos correlatos, remetendo relatório reservado ao Gabinete do
Prefeito.
08 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação
e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
09 - Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal de Iguatu, tomando providências para o seu bom funcionamento; Tratar diretamente com o prefeito e secretário a qual a Guarda Municipal faça parte a respeito
dos assuntos inerentes ao desempenho das campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal; Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa lei; Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão, com
competência para apuração e aplicação da pena conforme código de conduta.
10 a 12 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
13 - Responder pelo Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais; Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o seu fiel cumprimento, comunicando as alterações ao Comandante; Fiscalizar,
sempre quando necessário, os postos de serviço, visando um maior controle das atividades desempenhadas; Executar as atribuições que lhe forem conferidas pelo comandante.
14 a 17 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
18 - Propor ao Corregedor da Guarda Civil Municipal a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal; Requisitar diretamente de qualquer
órgão municipal informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com as denúncias recebidas; Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismo que dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; Monitorar o andamento de procedimentos administrativos enviados ao Chefe ou à Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
19 a 23 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar,
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao
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