DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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09 e 10 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na área de mobilidade do trânsito dentro do Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades, 
coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem 
delegadas. 
11 a 13 – Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que 
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que 
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
ANEXO XIV 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL – SPM 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL – SPM 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 
R$ 6.269,94 
  
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
3 
ASSESSOR ESPECIAL DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
4 
ASSESSOR ESPECIAL DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
5 
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
6 
COORDENADOR EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
7 
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
8 
ASSESSOR EXECUTIVO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
9 
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
10 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
11 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
12 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
13 
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
14 
COORDENADOR DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
15 
COORDENADOR DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
16 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO, JURÍDICO E DE EXPEDIENTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
17 
COORDENADOR TÉCNICO DE ENSINO E PESQUISA DO CENTRO DE FORMAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
18 
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
19 
CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO DA DEFESA CIVIL 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
20 
CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
21 
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO A OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
22 
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO A CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
23 
CHEFE DE NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO DO NUPDEC 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES: 
01 - Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho das suas atribuições específicas; Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à 
regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas; Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; 
Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município; Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os 
resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia 
avançada; Atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes e Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
02 - Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas; Implementar, em conjunto com os demais órgãos 
envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar na política de prevenção e combate às drogas, 
através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas 
prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e/ou outras tecnologias e das áreas de 
preservação do patrimônio natural do Município, Acompanhar a promoção de cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de 
assuntos inerentes à Defesa Civil do Município e Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
03 a 05 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas 
ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
06 - Convocar as reuniões da Coordenadoria; Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais; Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; Participar das 
votações e declarar aprovadas as resoluções; Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos 
orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC; Coordenar e executar as ações de defesa civil; Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a 
Minimização de Desastres; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa Civil; Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e 
projetos de defesa civil. Analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição. Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e 
a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável. Implantar o banco de 
dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo 
oportuno; Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas 
atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN; Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de 
situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC; Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em 
situações de desastres; Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; Implantar programas de treinamento para voluntariado; Realizar exercícios simulados para adestramento das equipes e aperfeiçoamento dos 
Planos de Contingência; Participar do SINDESB e promover a criação e a interligação de Centros de Operações. Departamento de Minimização de Desastres – SEDEC/MI Apostila sobre Implantação e Operacionalização 
de COMDEC 15; Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais; Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à 
prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres; Informar as ocorrências de desastres ao Órgão Estadual e a Secretária Nacional de Defesa Civil; 
Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; Implementar ações de 
medidas não-estruturais e medidas estruturais. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local; Sugerir 
obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres. Participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de 
produtos perigosos colocarem em perigo a população; Promover mobilização comunitária visando à implantação de NUDEC, ou entidades correspondente, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em 
áreas de riscos intensificados; Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas). 
07 - Assistir o Chefe da Guarda Municipal no desempenho de suas funções; Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar; Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria; 
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua competência; Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda Municipal; Responder as consultas formuladas pelos 
órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; Executar os serviços de rondas, quando necessário; Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; Submeter ao Chefe da Guarda Municipal 
relatório sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal; Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Chefe da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de infração 
administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal; Exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de suas atribuições; Ministrar cursos e palestras para a Guarda Civil Municipal, no âmbito 
de suas atribuições; Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições; Requisitar, notificar e determinar o comparecimento 
de servidores da Guarda Civil Municipal, sob pena de infração disciplinar; Realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e em órgãos correlatos, remetendo relatório reservado ao Gabinete do 
Prefeito. 
08 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação 
e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
09 - Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal de Iguatu, tomando providências para o seu bom funcionamento; Tratar diretamente com o prefeito e secretário a qual a Guarda Municipal faça parte a respeito 
dos assuntos inerentes ao desempenho das campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal; Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa lei; Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão, com 
competência para apuração e aplicação da pena conforme código de conduta. 
10 a 12 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua 
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
13 - Responder pelo Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais; Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o seu fiel cumprimento, comunicando as alterações ao Comandante; Fiscalizar, 
sempre quando necessário, os postos de serviço, visando um maior controle das atividades desempenhadas; Executar as atribuições que lhe forem conferidas pelo comandante. 
14 a 17 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras 
atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
18 - Propor ao Corregedor da Guarda Civil Municipal a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal; Requisitar diretamente de qualquer 
órgão municipal informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com as denúncias recebidas; Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismo que dificultem e impeçam a 
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; Monitorar o andamento de procedimentos administrativos enviados ao Chefe ou à Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 
19 a 23 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 

                            

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