DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3141
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
2 – Auxiliar o Secretário de Esporte na orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; Despachar com o Secretário; Substituir automática e eventualmente o Secretário
em suas ausências e impedimentos ou afastamentos legais; Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados; Desempenhar tarefas compatíveis com a área de Esporte e Juventude na
municipalidade.
3 e 4 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro
de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao
Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária.
5 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; Opinar
sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor
diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
6 a 8 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades;
9- Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos,
respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando
solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento
ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige,
encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; A tender as pessoas que procuram a
Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
ANEXO XVII
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA E TURISMO
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
3
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROJETOS CULTURAIS
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
4
MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
R$ 928,88
R$ 1.393,32
R$ 2.322,20
CNA-2.2
5
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TURISTICO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS I
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS II
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
8
COORDENADOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS I
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
9
COORDENADOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS II
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
10
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO TURISMO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
11
CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MEMÓRIA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
12
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSUNTOS MUSICAIS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES:
1 - Planejar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural; criar, organizar e manter documentação relacionada com a história artística e cultural
da cidade de Iguatu/CE e de centros de população do Município; planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e defesa do patrimônio artístico e cultural municipal; procurar por financiamento
que incentive e preste assistência artística, técnica e financeira a iniciativas de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população; Planejar, criar, coordenar,
executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e criando novos atrativos em
ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; Identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na estrutura logística e nas
cadeias produtivas.
2 – Auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo na orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; Despachar com o Secretário; Substituir automática e eventualmente o
Secretário em suas ausências e impedimentos ou afastamentos legais; Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados; Desempenhar tarefas compatíveis com a área de Cultura e Turismo na
municipalidade.
3 - Planejar, organizar, coordenar e realizar todas as atividades para o desenvolvimento de editais e projetos artísticos-culturais da Secretaria; apoiar os demais coordenadores no que se refere ao desenvolvimento de editais e
projetos artísticos-culturais; executar outras atividades inerentes ao setor que ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente;
4 - É responsável por dirigir um coro ou orquestra musical. Por meio de expressões gestuais, o maestro conduz o grupo de músicos em suas atividades durante um concerto, bem como o ritmo da melodia e tom das notas
musicais, para que exista sintonia durante a execução da música. O maestro é o responsável por garantir a harmonia da apresentação e por promover a unidade da expressão artístico-musical do grupo, com todos os seus
instrumentos e vozes.
5 – Coordenar e assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
6 e 7 - Zelar e administrar teatros, museus, escola de música e outras instituições culturais de propriedade do Município; mante organizada á rede de bibliotecas gerais e especializadas, prezando pela atualização e ampliação
do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; Conhecer e manter relações com as instituições socioculturais do município; Estabelecer estratégias para
captação preservação do acervo cultural; Recebe diretamente demandas, pedidos e solicitações para utilização dos equipamentos culturais;
8 e 9 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na área da cultura, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras atividades pertinentes que lhe
forem delegadas.
10 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
delegadas.
11 - Proteger o patrimônio cultural e histórico do Município; organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública e o Museu Municipal; Incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais
12 - Coordenar as atividades de música, sendo responsável por atuar frente aos desafios apresentados, efetivar a política pública municipal; organizar e orientar os projetos, programas e o ensino na Escola de Música;
coordenar, promover e realizar estudos e procedimentos técnicos dos diversos materiais, tipos e gêneros; planejar e pesquisar sobre as diferentes áreas da música, dança e teatro de modo a integrar seu ensino nas unidades
escolares e ofertar projetos que insiram os cidadãos, visando à integração nas manifestações artísticas e culturais no município e acompanhar, coordenar e organizar apresentações, exposições, consertos, visando à criação de
uma política municipal e uma agenda de atividades.
ANEXO XVIII
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO SERVIÇO AUTORNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SUPERINTENDENTE DO SAAE
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
TESOUREIRO DO SAAE
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
3
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SAAE - CPL
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
4
ANALISTA DO CONTROLE INTERNO DO SAAE
-
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
CNA-1
5
ASSESSOR ESPECIAL DO SAAE
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
8
CHEFE DE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
9
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTABILIDADE
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
10
CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
11
CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
12
CHEFE DE NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, PATRIMÕNIO E TRANSPORTE
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
13
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
14
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE DE PERDAS E PTOMETRIA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
15
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ÁS COMUNIDADES RURAIS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
16
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
17
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
18
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ALENCAR I
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
19
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SUASSURANA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
20
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO BARRO ALTO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
21
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ALENCAR II
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
22
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO VARJOTA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
23
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO GADELHA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
24
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CAJAZEIRAS/ITANS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
25
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO TANQUE
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
Fechar