DOMCE 07/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3141 
 
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2 – Auxiliar o Secretário de Esporte na orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; Despachar com o Secretário; Substituir automática e eventualmente o Secretário 
em suas ausências e impedimentos ou afastamentos legais; Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados; Desempenhar tarefas compatíveis com a área de Esporte e Juventude na 
municipalidade. 
3 e 4 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro 
de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao 
Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
5 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos 
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada; Opinar 
sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor 
diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 
6 a 8 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; 
9- Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, 
respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando 
solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento 
ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, 
encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; A tender as pessoas que procuram a 
Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
  
ANEXO XVII 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA E TURISMO 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
3 
ASSESSOR EXECUTIVO DE PROJETOS CULTURAIS 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
4 
MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL 
R$ 928,88 
R$ 1.393,32 
R$ 2.322,20 
CNA-2.2 
5 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TURISTICO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
6 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS I 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
7 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS II 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
8 
COORDENADOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS I 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
9 
COORDENADOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS II 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
10 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO TURISMO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
11 
CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MEMÓRIA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
12 
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSUNTOS MUSICAIS 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES: 
1 - Planejar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural; criar, organizar e manter documentação relacionada com a história artística e cultural 
da cidade de Iguatu/CE e de centros de população do Município; planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e defesa do patrimônio artístico e cultural municipal; procurar por financiamento 
que incentive e preste assistência artística, técnica e financeira a iniciativas de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população; Planejar, criar, coordenar, 
executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e criando novos atrativos em 
ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; Identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na estrutura logística e nas 
cadeias produtivas. 
2 – Auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo na orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; Despachar com o Secretário; Substituir automática e eventualmente o 
Secretário em suas ausências e impedimentos ou afastamentos legais; Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados; Desempenhar tarefas compatíveis com a área de Cultura e Turismo na 
municipalidade. 
3 - Planejar, organizar, coordenar e realizar todas as atividades para o desenvolvimento de editais e projetos artísticos-culturais da Secretaria; apoiar os demais coordenadores no que se refere ao desenvolvimento de editais e 
projetos artísticos-culturais; executar outras atividades inerentes ao setor que ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente; 
4 - É responsável por dirigir um coro ou orquestra musical. Por meio de expressões gestuais, o maestro conduz o grupo de músicos em suas atividades durante um concerto, bem como o ritmo da melodia e tom das notas 
musicais, para que exista sintonia durante a execução da música. O maestro é o responsável por garantir a harmonia da apresentação e por promover a unidade da expressão artístico-musical do grupo, com todos os seus 
instrumentos e vozes. 
5 – Coordenar e assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
6 e 7 - Zelar e administrar teatros, museus, escola de música e outras instituições culturais de propriedade do Município; mante organizada á rede de bibliotecas gerais e especializadas, prezando pela atualização e ampliação 
do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; Conhecer e manter relações com as instituições socioculturais do município; Estabelecer estratégias para 
captação preservação do acervo cultural; Recebe diretamente demandas, pedidos e solicitações para utilização dos equipamentos culturais; 
8 e 9 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na área da cultura, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
10 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem 
delegadas. 
11 - Proteger o patrimônio cultural e histórico do Município; organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública e o Museu Municipal; Incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais 
12 - Coordenar as atividades de música, sendo responsável por atuar frente aos desafios apresentados, efetivar a política pública municipal; organizar e orientar os projetos, programas e o ensino na Escola de Música; 
coordenar, promover e realizar estudos e procedimentos técnicos dos diversos materiais, tipos e gêneros; planejar e pesquisar sobre as diferentes áreas da música, dança e teatro de modo a integrar seu ensino nas unidades 
escolares e ofertar projetos que insiram os cidadãos, visando à integração nas manifestações artísticas e culturais no município e acompanhar, coordenar e organizar apresentações, exposições, consertos, visando à criação de 
uma política municipal e uma agenda de atividades. 
  
ANEXO XVIII 
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO SERVIÇO AUTORNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SUPERINTENDENTE DO SAAE 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
TESOUREIRO DO SAAE 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
3 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SAAE - CPL 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
4 
ANALISTA DO CONTROLE INTERNO DO SAAE 
- 
R$ 1.973,87 
R$ 1.973,87 
CNA-1 
5 
ASSESSOR ESPECIAL DO SAAE 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
6 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
7 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
8 
CHEFE DE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
9 
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTABILIDADE 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
10 
CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
11 
CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
12 
CHEFE DE NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, PATRIMÕNIO E TRANSPORTE 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
13 
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
14 
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE DE PERDAS E PTOMETRIA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
15 
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ÁS COMUNIDADES RURAIS 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
16 
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
17 
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
18 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ALENCAR I 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
19 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SUASSURANA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
20 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO BARRO ALTO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
21 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ALENCAR II 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
22 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO VARJOTA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
23 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO GADELHA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
24 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CAJAZEIRAS/ITANS 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
25 
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO TANQUE 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 

                            

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