DOE 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº055, de 02 de fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE O CRÉDITO OUTORGADO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 
COMBUSTÍVEL – AEHC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nacional n.º 123, de 14 de julho de 2022, bem como no Convênio ICMS 116/2022, 
ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n.º 27/2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores 
ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica; CONSIDERANDO o Decreto n.º 34.984, de 17 de outubro de 2022, que 
concedeu crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a produtores ou distribuidores de combustível de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC); CONSIDERANDO 
o artigo 4.º do Decreto n.º 34.984, de 2022, que dispõe que o credenciamento dos produtores e distribuidores de combustíveis far-se-á mediante publicação 
de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda, após verificação do atendimento das condições previstas no art. 3.º do mesmo Decreto, identificando 
a distribuidora e o valor financeiro do crédito outorgado; CONSIDERANDO o efetivo recebimento, pelo Estado do Ceará, da respectiva parcela de auxílio 
financeiro da União Federal referente ao mês de dezembro, nos termos do § 3.º do Art. 2.º da Portaria n.º 464, de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º O crédito outorgado, relativamente ao mês de dezembro de 2022, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) concedido aos produtores ou distribuidores de álcool etílico 
hidratado combustível (AEHC) estabelecidos no Estado, nos termos da Decreto n.º 34.984, de 17 de outubro de 2022, será apropriado com observância aos 
limites e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2.º Estão aptos ao benefício de que trata o art. 1.º os distribuidores e produtores de AEHC, estabelecidos no Estado do Ceará, relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, conjuntamente com os respectivos montantes de créditos autorizados.
§ 1.º O valor indicado na coluna “Crédito Mensal Autorizado”, da tabela constante do Anexo Único desta Portaria, será apropriado na escrita fiscal 
dos respectivos distribuidores em parcela mensal de igual valor, no período de dezembro de 2022.
§ 2.º O valor financeiro do crédito outorgado referente ao mês de dezembro será lançado, em parcela mensal de igual valor, na escrita fiscal do 
período de janeiro de 2023.
§ 3.º A critério do estabelecimento, o crédito outorgado autorizado poderá ser apropriado na Apuração do ICMS das Operações Próprias ou na 
Apuração do ICMS da Substituição Tributária, observando-se as pertinentes regras de preenchimento Escrituração Fiscal Digital (EFD) em vigor.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº055/2023
ESTABELECIMENTO
CNPJ
CRÉDITO TOTAL AUTORIZADO (R$)
CRÉDITO MENSAL AUTORIZADO (R$)
VIBRA ENERGIA S.A
34.274.233/0029-03
13.666.091,69
 2.733.218,34
VIBRA ENERGIA S.A
34.274.233/0265-94
1.590.665,00
318.133,00
RAíZEN S.A.
33.453.598/0030-68
11.388.311,29
2.277.662,26
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0029-01
631.328,40
126.265,68
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0031-26
217.547,73
43.509,55
YPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
11.775.945/0001-00
1.136.717,44
227.343,49
FAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
05.380.369/0004-33
255.129,71
51.025,94
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
01.387.400/0001-64
2.249.877,39
449.975,48
TOTAL
 
31.135.668,65
6.227.133,73
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº09, de 20 de janeiro de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS 
DE FEVEREIRO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera 
a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSI-
DERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 
017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o 
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.090.000,00L (um milhão e noventa mil litros), concernente ao percurso de 1.676.591,50Km (um milhão, 
seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um vírgula cinquenta quilômetros);
III – previsão, para o mês de fevereiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo 
de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 165.418,92Km (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito vírgula noventa e dois 
quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2023 por empresa prestadora de serviço de 
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº09/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
684.900,70
475.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
293.376,53
160.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
217.338,54
165.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
71.668,41
50.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0

                            

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