DOE 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº027 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
em 31 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato
supramencionado; XII - DATA: 27 de Janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Contratante: Alfredo Jose Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e
Contratada: José Nirton da Silva.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240; IV - CONTRATADA: TAREA
GERENCIAMENTO LTDA; V - ENDEREÇO: SIG QD 02, Lote 420/440, Edifício City Offices, Salas 102, 104 e 106 – CEP 70.610-420, Brasília/DF;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 47/2021; Nos termos do Processo nº 10602259/2022; Nos preceitos do art.
71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula
sétima, do contrato nº47/2021, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência deste
contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2022 até 21/12/2023, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e
com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 5.002.081,29 (cinco milhões, dois mil, oitenta e um reais e vinte e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 22/12/2022 até 21/12/2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII
- DATA: 20 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE; Marcus Edrisse Pessoa Pinheiro - Repre-
sentante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº014/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de
09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 16, parágrafo único, do Regimento Interno
do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD, RESOLVE NOMEAR CÉLIA MAGDA PORTELA COELHO como Secretária Executiva do
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD, de forma interina. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº017/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de
09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCSICO PAULO
PIMENTA SILVEIRA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300376-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Santa Quitéria, no período de
14 á 16/02/2023, a fim de fazer palestra sobre a capacitação de recursos para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, concedendo-lhe
duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE DOAÇÃO Nº05/2023
PROCESSO Nº01149911/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE,
com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre/CE, CEP: 63540-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-58, doravante
denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Helder Máximo de Carvalho e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e
Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar,
Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua
Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas
e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens
móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A
presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.140, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis
integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01149911/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto
desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento
referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o
ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa
e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado
no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se
encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de
qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários
a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, José Helder Máximo de Carvalho - Prefeito
de Várzea Alegre e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº045/2023
PROCESSO Nº04114000/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI, com sede
na Rua Santa Ana, nº 64 - Centro, Paramoti/CE, CEP: 62736-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por sua Prefeita, a Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP:
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