DOE 07/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº027  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e 
Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia 
da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo 
com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, 
Decreto Estadual n° 35.150, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está 
vinculado ao processo administrativo nº 01267779/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso 
pela Prefeitura Municipal de Ipaporanga, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Fevereiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Antônio Amaro Pereira Oliveira - Prefeito de Ipaporanga e Sandra Maria 
Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a 
Pedido o(a) servidor(a) ELISA BARRETO RODRIGUES, matrícula 30002717, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de 
Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , a partir de 01 de Fevereiro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO – CACTUS, CNPJ n° 05.677.031/0001-03. 
OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e 
da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo 
Administrativo nº 11618280/2022. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.02.
335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.12.3350
41.10000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo 
presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA:  18 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo; Júlio César Muniz Mesquita - Centro de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Semiárido.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE: CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ – CCPSJ, CNPJ nº 12.460.630/0001-28. OBJETO: O presente Aditivo tem 
por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  A 
fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, 
no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 11624981/2022. RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.02.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.0
3.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.12.335041.10000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e 
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 
de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; José Flávio Januário 
dos Santos - Conselho Comunitário Parque São José.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE:  FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ – FETRIECE, CNPJ n°  00.869.949/0001-22. OBJETO: O presente 
Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  e da CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 
57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a e c do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro 
de 2018, e no Processo Administrativo nº 11674032/2022. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0 47100004.
08.243.136.20689.02.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0 47100004.08.243
.136.20689.12.335041.10000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido 
modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA:  18 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº011/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, CNPJ n° 05.342.580/0001-19 OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a 
alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. 
Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação 
legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 
65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 11793988/2022. RECURSOS 

                            

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