DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3142
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DOS RECURSOS DE COFINANCIAMENTO DO
SECOFI – GOVERNO DO ESTADO
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o conteúdo da retificação do Demonstrativo
Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF), referente ao
exercício de 2020 dos recursos da Proteção Social Básica (PSB) e
Proteção Social Especial (PSE) do Cofinanciamento Federal do
Sistema
Único
de
Assistência
Social,
conforme
Ofício
2886/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC-ANPC/MC,
relativo
ao
Processo 71000.006844/2022-26;
CONSIDERANDO o conteúdo veiculado no Demonstrativo
Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de
2021, do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), dos
equipamentos do CRAS Santo Antônio e Malvinas e do Benefícios
Eventuais, dos recursos de cofinanciamento do SECOFI –
GovernodoEstado;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em
20 de dezembro de 2022, instalada para discutir os demonstrativos:
Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) e Sintético da
Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2021, do
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a retificação do Demonstrativo Sintético da
Execução Físico-Financeira (DSEFF), referente ao exercício de 2020
dos recursos da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social
Especial (PSE) do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de
Assistência
Social,
conforme
Ofício
2886/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC-ANPC/MC,
relativo
ao
Processo 71000.006844/2022-26 que solicita a regularização da
prestação de contas do exercício 2020 deste Conselho de
AssistênciaSocial.
Art. 2º - Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-
Financeira, referente ao exercício de 2021, do Programa de Atenção
Integral à Família (PAIF), dos equipamentos do CRAS Santo Antônio
e
Malvinas
e
do
Benefícios
Eventuais,
dos
recursos
de
cofinanciamento do SECOFI – GovernodoEstado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 24 de JANEIRO de 2022.
MARIA ARIVANDA PEREIRA
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:BA176BB9
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
APROVAÇÃO DO Iª ADITIVO –TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 17.10.001/2022
RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.05/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO Iª ADITIVO
–TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.10.001/2022
CELEBRADO
ENTRE
A
CASA
DE
ACOLHIMENTO
RECANTO
DA
MELHOR
IDADE E O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o conteúdo do TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 17.10.001/2022 celebrado entre a Casa de Acolhimento Recanto da
Melhor Idade e o Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO o atraso no repasse dos recursos e a consequente
necessidade de prorrogação do período de execução do Termo de
Colaboração;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 20 de dezembro de 2022
no âmbito do CMAS, em que foi apresentado, debatido e aprovado o
referido Plano de Ação;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Iª ADITIVO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
17.10.001/2022 para a prorrogação do período de vigência do presente
instrumento, em virtude do atraso no repasse do recurso à consecução
das suas atividades, que se deu somente em novembro/2022, com o
seguinte teor:
Iª ADITIVO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.10.001/2022
Barbalha-CE, 19 de dezembro de 2022
Interessado:
CASA
DE
ACOLHIMENTO
RECANTO
DA
MELHOR IDADE
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
MULHERES
E DIREITOS
HUMANOS
E
A
ENTIDADE CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA
MELHOR
IDADE,
OBJETIVANDO
O
REPASSE
FINANCEIRO ORIUNDO DE INDICAÇÃO DE EMENDA
PARLAMENTAR DO SENADOR EDUARDO GIRÃO.
Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos
Ypês – Bairro Alto da Alegria, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos com endereço
à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, Município de
Barbalha, Ceará, neste ato representado por seu Ordenador de
despesas, no uso das suas atribuições conferidas pela PORTARIA Nº
03.01.023/2022, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE
ALENCAR,
brasileiro,
solteiro,
inscrito
sob
o
RG
Nº
20050990792118 SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a CASA DE
ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE doravante
denominada ENTIDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas CNPJ nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua da AABB nº
757, bairro Venha Ver, Barbalha-CE, CEP: 63180-000, neste ato
representando por sua Coordenadora SOCORRO PEREIRA DA
SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 267338693
SSPDS/CE e CPF nº 719.591.653-72, resolvem de comum acordo,
firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme cláusulas
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este TERMO DE COLABORAÇÃO encontra amparo legal na
Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, em regime mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes
para a política de fomento e de colaboração com organizações da
sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
Alterada pela Lei Federal
Com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e na
portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 que trata das
transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na
modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO
2.1 Conforme prevê a cláusula 1.9 do Termo de Colaboração Nº
17.10.001/2022, que prescreve a possibilidade de prorrogação da
vigência desse instrumento, e em virtude do atraso no repasse do
recurso à consecução das suas atividades, que se deu somente em
novembro/2022, a ENTIDADE solicitou e o Município acatou a
prorrogação da execução do Plano de Trabalho da Entidade, que se
fará até o mês de abril/2023.
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