DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
DOS RECURSOS DE COFINANCIAMENTO DO 
SECOFI – GOVERNO DO ESTADO 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o conteúdo da retificação do Demonstrativo 
Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF), referente ao 
exercício de 2020 dos recursos da Proteção Social Básica (PSB) e 
Proteção Social Especial (PSE) do Cofinanciamento Federal do 
Sistema 
Único 
de 
Assistência 
Social, 
conforme 
Ofício 
2886/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC-ANPC/MC, 
relativo 
ao 
Processo 71000.006844/2022-26; 
CONSIDERANDO o conteúdo veiculado no Demonstrativo 
Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 
2021, do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), dos 
equipamentos do CRAS Santo Antônio e Malvinas e do Benefícios 
Eventuais, dos recursos de cofinanciamento do SECOFI – 
GovernodoEstado; 
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 
20 de dezembro de 2022, instalada para discutir os demonstrativos: 
Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) e Sintético da 
Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2021, do 
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a retificação do Demonstrativo Sintético da 
Execução Físico-Financeira (DSEFF), referente ao exercício de 2020 
dos recursos da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social 
Especial (PSE) do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de 
Assistência 
Social, 
conforme 
Ofício 
2886/2022/SE/SGFT/DEFNAS/CGPC-ANPC/MC, 
relativo 
ao 
Processo 71000.006844/2022-26 que solicita a regularização da 
prestação de contas do exercício 2020 deste Conselho de 
AssistênciaSocial. 
Art. 2º - Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-
Financeira, referente ao exercício de 2021, do Programa de Atenção 
Integral à Família (PAIF), dos equipamentos do CRAS Santo Antônio 
e 
Malvinas 
e 
do 
Benefícios 
Eventuais, 
dos 
recursos 
de 
cofinanciamento do SECOFI – GovernodoEstado. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 24 de JANEIRO de 2022. 
  
MARIA ARIVANDA PEREIRA 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:BA176BB9 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
APROVAÇÃO DO Iª ADITIVO –TERMO DE COLABORAÇÃO 
Nº 17.10.001/2022 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.05/2022 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO Iª ADITIVO 
–TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.10.001/2022 
CELEBRADO 
ENTRE 
A 
CASA 
DE 
ACOLHIMENTO 
RECANTO 
DA 
MELHOR 
IDADE E O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o conteúdo do TERMO DE COLABORAÇÃO 
Nº 17.10.001/2022 celebrado entre a Casa de Acolhimento Recanto da 
Melhor Idade e o Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO o atraso no repasse dos recursos e a consequente 
necessidade de prorrogação do período de execução do Termo de 
Colaboração; 
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 20 de dezembro de 2022 
no âmbito do CMAS, em que foi apresentado, debatido e aprovado o 
referido Plano de Ação; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Iª ADITIVO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
17.10.001/2022 para a prorrogação do período de vigência do presente 
instrumento, em virtude do atraso no repasse do recurso à consecução 
das suas atividades, que se deu somente em novembro/2022, com o 
seguinte teor: 
  
Iª ADITIVO – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17.10.001/2022  
  
Barbalha-CE, 19 de dezembro de 2022 
  
Interessado: 
CASA 
DE 
ACOLHIMENTO 
RECANTO 
DA 
MELHOR IDADE 
  
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULHERES 
E DIREITOS 
HUMANOS 
E 
A 
ENTIDADE CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA 
MELHOR 
IDADE, 
OBJETIVANDO 
O 
REPASSE 
FINANCEIRO ORIUNDO DE INDICAÇÃO DE EMENDA 
PARLAMENTAR DO SENADOR EDUARDO GIRÃO. 
  
Pelo presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de um lado o 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos 
Ypês – Bairro Alto da Alegria, doravante denominado simplesmente 
MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos com endereço 
à Avenida Pio Sampaio, Nº 499, Bairro Cirolândia, Município de 
Barbalha, Ceará, neste ato representado por seu Ordenador de 
despesas, no uso das suas atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 
03.01.023/2022, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE 
ALENCAR, 
brasileiro, 
solteiro, 
inscrito 
sob 
o 
RG 
Nº 
20050990792118 SSP/CE, e CPF Nº 346.881.023.72 e a CASA DE 
ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE doravante 
denominada ENTIDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas CNPJ nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua da AABB nº 
757, bairro Venha Ver, Barbalha-CE, CEP: 63180-000, neste ato 
representando por sua Coordenadora SOCORRO PEREIRA DA 
SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 267338693 
SSPDS/CE e CPF nº 719.591.653-72, resolvem de comum acordo, 
firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme cláusulas 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 Este TERMO DE COLABORAÇÃO encontra amparo legal na 
Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o 
regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não 
transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e 
as organizações da sociedade civil, em regime mútua cooperação, para 
a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes 
para a política de fomento e de colaboração com organizações da 
sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento. 
Alterada pela Lei Federal 
Com alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e na 
portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020 que trata das 
transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na 
modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO  
2.1 Conforme prevê a cláusula 1.9 do Termo de Colaboração Nº 
17.10.001/2022, que prescreve a possibilidade de prorrogação da 
vigência desse instrumento, e em virtude do atraso no repasse do 
recurso à consecução das suas atividades, que se deu somente em 
novembro/2022, a ENTIDADE solicitou e o Município acatou a 
prorrogação da execução do Plano de Trabalho da Entidade, que se 
fará até o mês de abril/2023. 
  

                            

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