DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Recurso: Venho por meio deste recurso questionar o motivo pelo qual 
minha nota na avaliação curricular foi igual a pessoa que até o ano de 
2022 só tem experiência como monitor, sendo que eu tenho 
experiência como professora desde o ano de 2018. 
  
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, 
considerando o que versa o edital 001/GAB/2023 que estabelece o 
processo seletivo simplificado em questão, especificamente no tocante 
ao anexo III (que estabelece a prova de títulos), bem com a 10ª linha 
da tabela de títulos que versa sobre a experiência de trabalho temos: 
  
“Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de 
aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, 
no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,1 pontos 
por cada ano.” 
  
Neste sentido compreendemos que a função docente em questão não é 
um ato exclusivo do professor, especificamente na educação infantil, 
ondem os monitores da educação infantil cotidianamente estão 
auxiliando os professores no papel docente, devemos compreender 
que a função do monitor da educação infantil não limita-se ao cuidado 
meramente físico dos alunos, mas no auxílio à explicações e 
resoluções de atividades repassadas pelo professor, bem como no 
auxílio a este no planejamento, elaboração e execução das referidas 
atividades docentes. Igualmente, destacamos que não poucas vezes 
temos os monitores substituindo professores na ausência deste, 
principalmente quando têm a formação pedagógica, como é o caso. 
  
TATIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA 
  
Recurso: Venho por meio deste recurso questionar o motivo pelo qual 
minha nota na avaliação curricular foi igual a pessoa que até o ano de 
2022 só tem experiência como monitor, sendo que eu tenho 
experiência como professora desde o ano de 2018. 
  
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, 
considerando o que versa o edital 001/GAB/2023 que estabelece o 
processo seletivo simplificado em questão, especificamente no tocante 
ao anexo III (que estabelece a prova de títulos), bem com a 10ª linha 
da tabela de títulos que versa sobre a experiência de trabalho temos: 
  
“Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de 
aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, 
no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,1 pontos 
por cada ano.” 
  
Neste sentido compreendemos que a função docente em questão não é 
um ato exclusivo do professor, especificamente na educação infantil, 
ondem os monitores da educação infantil cotidianamente estão 
auxiliando os professores no papel docente, devemos compreender 
que a função do monitor da educação infantil não limita-se ao cuidado 
meramente físico dos alunos, mas no auxílio à explicações e 
resoluções de atividades repassadas pelo professor, bem como no 
auxílio a este no planejamento, elaboração e execução das referidas 
atividades docentes. Igualmente, destacamos que não poucas vezes 
temos os monitores substituindo professores na ausência deste, 
principalmente quando têm a formação pedagógica, como é o caso. 
  
PROFESSOR FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA 
  
JONAS SOUSA DE OLIVEIRA 
  
Recurso: Venho junto a esta secretaria, por meio da possibilidade 
deste recurso, estabelecido no edital nº 001/GAB/2023, solicitar que 
seja revisada minha nota, tanto da entrevista quanto da análise de 
títulos, considerando que pode ter havido algum equívoco no 
somatório das referidas notas. Desde já agradeço. 
  
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e 
buscando 
ratificar 
os 
resultados 
preliminares 
apresentados 
informamos que revisamos não somente o somatório das notas do 
referido candidato como também de todos os candidatos que 
participaram do processo seletivo para a secretaria de educação e 
constatamos alguns equívocos no somatório das referidas notas, 
assim, valendo-se do princípio da autotutela na administração pública 
procedemos com as devidas correções que implicarão em alterações 
na classificação dos candidatos que será apresentada na relação final 
dos aprovados. 
  
MONITOR EDUCAÇÃO INFANTIL 
  
ANTÔNIA VANESSA GOMES VERAS OLIVEIRA 
  
Recurso: Venho por meio do referido recurso solicitar que seja 
analisado o motivo da não publicação do meu nome nos resultados 
preliminares do processo seletivo simplificado. 
  
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e 
buscando 
ratificar 
os 
resultados 
preliminares 
apresentados 
informamos que após revisarmos todas as documentações dos 
candidatos observamos que não havíamos incluído seu resultado na 
lista preliminar, desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu 
resultado no resultado final. 
  
SUZANA DOS SANTOS DE MORAIS 
  
Recurso: Venho por meio do referido recurso solicitar que seja 
analisado o motivo da não publicação do meu nome nos resultados 
preliminares do processo seletivo simplificado. 
  
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e 
buscando 
ratificar 
os 
resultados 
preliminares 
apresentados 
informamos que após revisarmos todas as documentações dos 
candidatos observamos que não havíamos incluído seu resultado na 
lista preliminar, desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu 
resultado no resultado final. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
PSICÓLOGO 
  
ANA LÚCIA RODRIGUES DE ARAÚJO 
  
Recurso: Venho por meio deste recurso questionar minha pontuação 
referente as certificados apresentados e a experiência profissional na 
rede privada, sendo que as mesmas, podem não terem sido somadas 
corretamente. 
  
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e 
buscando 
ratificar 
os 
resultados 
preliminares 
apresentados, 
informamos que após revisarmos a referida documentação, foi 
constatado que realmente as notas não foram somadas corretamente. 
Desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu resultado 
corrigido no resultado final. 
  
FÁBIO DA COSTA OLIVEIRA 
  
Recurso: Venho por meio deste recurso questionar minha pontuação 
referente a experiência profissional na rede pública, sendo que as 
mesmas, podem não terem sido somadas corretamente 
  
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e 
buscando 
ratificar 
os 
resultados 
preliminares 
apresentados, 
informamos que após revisarmos a referida documentação, foi 
constatado que realmente as notas não foram somadas corretamente. 
Desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu resultado 
corrigido no resultado final.  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6B1903E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 078/GAB/2023. 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO 
DA 
SERVIDORA 
ALANE 
DE 
ANDRADE 
LINHARES, 
PROFESSORA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL II – LINGUAGENS E CÓDIGOS 

                            

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