DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3142
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Recurso: Venho por meio deste recurso questionar o motivo pelo qual
minha nota na avaliação curricular foi igual a pessoa que até o ano de
2022 só tem experiência como monitor, sendo que eu tenho
experiência como professora desde o ano de 2018.
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado,
considerando o que versa o edital 001/GAB/2023 que estabelece o
processo seletivo simplificado em questão, especificamente no tocante
ao anexo III (que estabelece a prova de títulos), bem com a 10ª linha
da tabela de títulos que versa sobre a experiência de trabalho temos:
“Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de
aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério,
no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,1 pontos
por cada ano.”
Neste sentido compreendemos que a função docente em questão não é
um ato exclusivo do professor, especificamente na educação infantil,
ondem os monitores da educação infantil cotidianamente estão
auxiliando os professores no papel docente, devemos compreender
que a função do monitor da educação infantil não limita-se ao cuidado
meramente físico dos alunos, mas no auxílio à explicações e
resoluções de atividades repassadas pelo professor, bem como no
auxílio a este no planejamento, elaboração e execução das referidas
atividades docentes. Igualmente, destacamos que não poucas vezes
temos os monitores substituindo professores na ausência deste,
principalmente quando têm a formação pedagógica, como é o caso.
TATIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA
Recurso: Venho por meio deste recurso questionar o motivo pelo qual
minha nota na avaliação curricular foi igual a pessoa que até o ano de
2022 só tem experiência como monitor, sendo que eu tenho
experiência como professora desde o ano de 2018.
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado,
considerando o que versa o edital 001/GAB/2023 que estabelece o
processo seletivo simplificado em questão, especificamente no tocante
ao anexo III (que estabelece a prova de títulos), bem com a 10ª linha
da tabela de títulos que versa sobre a experiência de trabalho temos:
“Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de
aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério,
no mínimo de 1 (um) ano limitado a 5 (cinco) anos, sendo 0,1 pontos
por cada ano.”
Neste sentido compreendemos que a função docente em questão não é
um ato exclusivo do professor, especificamente na educação infantil,
ondem os monitores da educação infantil cotidianamente estão
auxiliando os professores no papel docente, devemos compreender
que a função do monitor da educação infantil não limita-se ao cuidado
meramente físico dos alunos, mas no auxílio à explicações e
resoluções de atividades repassadas pelo professor, bem como no
auxílio a este no planejamento, elaboração e execução das referidas
atividades docentes. Igualmente, destacamos que não poucas vezes
temos os monitores substituindo professores na ausência deste,
principalmente quando têm a formação pedagógica, como é o caso.
PROFESSOR FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
JONAS SOUSA DE OLIVEIRA
Recurso: Venho junto a esta secretaria, por meio da possibilidade
deste recurso, estabelecido no edital nº 001/GAB/2023, solicitar que
seja revisada minha nota, tanto da entrevista quanto da análise de
títulos, considerando que pode ter havido algum equívoco no
somatório das referidas notas. Desde já agradeço.
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e
buscando
ratificar
os
resultados
preliminares
apresentados
informamos que revisamos não somente o somatório das notas do
referido candidato como também de todos os candidatos que
participaram do processo seletivo para a secretaria de educação e
constatamos alguns equívocos no somatório das referidas notas,
assim, valendo-se do princípio da autotutela na administração pública
procedemos com as devidas correções que implicarão em alterações
na classificação dos candidatos que será apresentada na relação final
dos aprovados.
MONITOR EDUCAÇÃO INFANTIL
ANTÔNIA VANESSA GOMES VERAS OLIVEIRA
Recurso: Venho por meio do referido recurso solicitar que seja
analisado o motivo da não publicação do meu nome nos resultados
preliminares do processo seletivo simplificado.
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e
buscando
ratificar
os
resultados
preliminares
apresentados
informamos que após revisarmos todas as documentações dos
candidatos observamos que não havíamos incluído seu resultado na
lista preliminar, desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu
resultado no resultado final.
SUZANA DOS SANTOS DE MORAIS
Recurso: Venho por meio do referido recurso solicitar que seja
analisado o motivo da não publicação do meu nome nos resultados
preliminares do processo seletivo simplificado.
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e
buscando
ratificar
os
resultados
preliminares
apresentados
informamos que após revisarmos todas as documentações dos
candidatos observamos que não havíamos incluído seu resultado na
lista preliminar, desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu
resultado no resultado final.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PSICÓLOGO
ANA LÚCIA RODRIGUES DE ARAÚJO
Recurso: Venho por meio deste recurso questionar minha pontuação
referente as certificados apresentados e a experiência profissional na
rede privada, sendo que as mesmas, podem não terem sido somadas
corretamente.
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e
buscando
ratificar
os
resultados
preliminares
apresentados,
informamos que após revisarmos a referida documentação, foi
constatado que realmente as notas não foram somadas corretamente.
Desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu resultado
corrigido no resultado final.
FÁBIO DA COSTA OLIVEIRA
Recurso: Venho por meio deste recurso questionar minha pontuação
referente a experiência profissional na rede pública, sendo que as
mesmas, podem não terem sido somadas corretamente
Resultado: Em resposta ao questionamento hora apresentado, e
buscando
ratificar
os
resultados
preliminares
apresentados,
informamos que após revisarmos a referida documentação, foi
constatado que realmente as notas não foram somadas corretamente.
Desta forma atendemos o recurso e incluiremos seu resultado
corrigido no resultado final.
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6B1903E2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 078/GAB/2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO
DA
SERVIDORA
ALANE
DE
ANDRADE
LINHARES,
PROFESSORA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL II – LINGUAGENS E CÓDIGOS
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