DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
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Art. 18º - Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado 
serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 
14.133, de 2021. 
§ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada 
no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo 
Distrito Federal ou pelos Municípios, quando o procedimento for 
realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no 
mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos 
dados constantes dos sistemas. 
§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de 
contratação direta. 
§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos 
complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma 
estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do Sicaf, o 
órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no 
edital, o envio desses por meio do sistema. 
  
Art. 19º - No caso de contratações para entrega imediata, considerada 
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de 
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um 
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e 
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que 
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, 
poderá ser exigida das pessoas jurídicas, somente a comprovação da 
regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, 
somente a quitação com a Fazenda Federal. 
  
Art. 20º - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no 
art. 19, o fornecedor será habilitado. 
  
Parágrafo único - Na hipótese de o fornecedor não atender às 
exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às 
especificações do objeto e as condições de habilitação. 
  
Art. 21º - No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou 
entidade poderá: 
I - republicar o procedimento; 
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar 
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de 
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-
se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às 
condições de habilitação exigidas. 
  
Parágrafo único - O disposto nos incisos I e III caput poderá ser 
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 
  
Art. 22º - Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o 
processo seguirá para adjudicação do objeto e homologação do 
procedimento pela autoridade superior, observado, no que couber, o 
disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
Art. 23º -O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações 
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de 
despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
  
Art. 24º -Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito 
Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na 
documentação relativa ao procedimento. 
  
Art. 25º - Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que 
utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, 
civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de 
senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. 
  
Parágrafo único - Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e 
a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de 
que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utilizações 
indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. 
  
Art. 26º -O fornecedor é o responsável por qualquer transação 
efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa 
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou 
entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros 
não autorizados. 
  
Art. 27º -AProcuradoria Geral do Município - PGMpoderá: 
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste 
Decreto; e 
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações 
adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa 
Eletrônica. 
  
Art. 28º - Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto 
serão dirimidos pelaProcuradoria Geral do Município - PGM. 
  
Art. 29º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Jardim. 
07 de fevereiro de 2023.  
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:9432A9A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.06.02-001 
 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.02-001 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.06.02-001 
Processo 
Administrativo: 
2022.06.02-001. 
Contrato 
nº 
2022.06.02.001-01. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. 
Contratado: 
ESTRATEGIAS 
DE 
MARKETING 
E 
DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA.. Objeto: PRESTAÇAO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ADMINISTRAÇÃO 
DE 
CANAIS 
DIGITAIS PARA DIVULGAÇÃO OLINE, NAS REDES SOCIAIS, 
DAS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA JUNTO AO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Vigência: Contado a partir de 
07/06/2022 até o dia 07/06/2023, podendo ser prorrogado nos termos 
do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor Estimado: 
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Pago um valor mensal R$ 
1.125,00 (mil cento e vinte cinco reais);Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA DE SAÚDE. 
Proj/Atividade: 
1001-101220041.2.053 
MANUTENCAO 
DAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. 
PESSOA JURÍDICA 
Fonte: 383. 
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021, 
atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU 
no dia 31.12.2021. 
  
JATI- CE, 07 de junho de 2022. 
  
TANIA CAROLINE DE SOUSA XAVIER 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:9FB15A47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 

                            

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