DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022. 
  
____________ 
Declarante 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:E4ACC3AB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.02.001/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
 
PORTARIA Nº 07.02.001/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 
  
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM 
FACE DE SERVIDOR MUNICIPAL. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da 
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei 
Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO o relatório final do Processo Administrativo de 
Sindicância nº 033/2022; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº 27.01.001/2023, acostado 
ao mencionado Processo Administrativo Disciplinar; 
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão administrativa 
prolatada nos autos nº 033/2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Aplicar ao senhor RAIMUNDO LOPES PEREIRA, 
servidor público municipal, com o cargo de AGENTE DE 
TRÂNSITO, sob matrícula nº 00000729, lotado na Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, a pena de 
SUSPENSÃO por 30(trinta) DIAS, com perda dos vencimentos, 
com fundamento no art. 135 e 154, da Lei Complementar nº 
001/2007, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Quixadá-CE. 
  
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8AF0E712 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.02.002/2023 
 
PORTARIA Nº 07.02.002/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO 
Parecer 
Jurídico 
n° 
27.01.001/2023, 
da 
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor WAGNER LUIZ BRAGA 
BEZERRA, no cargo de Agente de Trânsito, admitido em 
25/04/2022 sob matrícula nº 00921246, a fim de apurar envolvimento 
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do 
cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, IV, V, alínea a); XI; 
Art. 125, inciso I e Art. 140, inciso VI, com a aplicação do Art. 155, 
do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem 
como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo 
Disciplinar, 
Portaria 
nº 
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente 
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a 
encaminhar 
relatório 
conclusivo 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual 
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei 
Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Fevereiro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A3973D7B 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 033/2022 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 033/2022 
  
Acusado(a): Raimundo Lopes Pereira 
Portaria: 03.10.001/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
033/2022, instaurado pela Portaria nº 03.10.001/2022. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 27.01.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
aplicar a pena de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM 
REMUNERAÇÃO ao servidor RAIMUNDO LOPES PEREIRA, 
em razão de ter infringido o artigo 124, inciso IV, do Regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá (Lei 
Complementar nº 001/2007), com base no art. 140, inciso VI c/c art. 
138 da referida lei. 
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  

                            

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