DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3142
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Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.
____________
Declarante
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:E4ACC3AB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 07.02.001/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2023.
PORTARIA Nº 07.02.001/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM
FACE DE SERVIDOR MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, a Sra. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX, no uso da
competência prevista na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei
Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO o relatório final do Processo Administrativo de
Sindicância nº 033/2022;
CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº 27.01.001/2023, acostado
ao mencionado Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão administrativa
prolatada nos autos nº 033/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. – Aplicar ao senhor RAIMUNDO LOPES PEREIRA,
servidor público municipal, com o cargo de AGENTE DE
TRÂNSITO, sob matrícula nº 00000729, lotado na Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, a pena de
SUSPENSÃO por 30(trinta) DIAS, com perda dos vencimentos,
com fundamento no art. 135 e 154, da Lei Complementar nº
001/2007, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Quixadá-CE.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 07 DE FEVEREIRO DE
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8AF0E712
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 07.02.002/2023
PORTARIA Nº 07.02.002/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Parecer
Jurídico
n°
27.01.001/2023,
da
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor WAGNER LUIZ BRAGA
BEZERRA, no cargo de Agente de Trânsito, admitido em
25/04/2022 sob matrícula nº 00921246, a fim de apurar envolvimento
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do
cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, IV, V, alínea a); XI;
Art. 125, inciso I e Art. 140, inciso VI, com a aplicação do Art. 155,
do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem
como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a
encaminhar
relatório
conclusivo
à
Secretaria
Municipal
de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Fevereiro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A3973D7B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 033/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 033/2022
Acusado(a): Raimundo Lopes Pereira
Portaria: 03.10.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
033/2022, instaurado pela Portaria nº 03.10.001/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 27.01.001/2023 e adoto seus fundamentos para
aplicar a pena de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM
REMUNERAÇÃO ao servidor RAIMUNDO LOPES PEREIRA,
em razão de ter infringido o artigo 124, inciso IV, do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá (Lei
Complementar nº 001/2007), com base no art. 140, inciso VI c/c art.
138 da referida lei.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
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