DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3142
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Parecer
Jurídico
n°
27.01.001/2023,
da
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor JOALISON DANIEL MAIA
DE FREITAS, no cargo de Agente de Trânsito, admitido em
01/08/2012 sob matrícula nº 00000739, a fim de apurar envolvimento
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do
cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, IV, V, alínea a); XI;
Art. 125, inciso I e Art. 140, inciso VI, com a aplicação do Art. 155,
do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem
como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a
encaminhar
relatório
conclusivo
à
Secretaria
Municipal
de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Fevereiro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:10E86776
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 07.02.004/2023
PORTARIA Nº 07.02.004/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Parecer
Jurídico
n°
27.01.001/2023,
da
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor JOSE AIRTON DA
SILVEIRA MONTEIRO, no cargo de Agente de Trânsito,
admitido em 01/07/2021 sob matrícula nº 00919711, a fim de apurar
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao
exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, IV, V,
alínea a); XI; Art. 125, inciso I e Art. 140, inciso VI, com a aplicação
do Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de
Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a
encaminhar
relatório
conclusivo
à
Secretaria
Municipal
de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Fevereiro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9D1F5C32
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 07.02.005/2023
PORTARIA Nº 07.02.005/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Parecer
Jurídico
n°
27.01.001/2023,
da
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
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