DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor CLETON REGIS FREITAS 
FERREIRA, no cargo de Agente de Trânsito, admitido em 
01/02/2003 sob matrícula nº 00000734, a fim de apurar envolvimento 
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do 
cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, IV, V, alínea a); XI; 
Art. 125, inciso I e Art. 140, inciso VI, com a aplicação do Art. 155, 
do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem 
como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo 
Disciplinar, 
Portaria 
nº 
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente 
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a 
encaminhar 
relatório 
conclusivo 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual 
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei 
Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Fevereiro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C492AF55 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 02.02.001/2023 DESIGNAR SERVIDOR(A) 
PARA PROMOVER O ATESTO DE NOTAS FISCAIS, 
INGRESSO NO SETOR DE MERCADORIAS, DOS 
MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMOS 
ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO. 
 
PORTARIA Nº 02.02.001/2023 
  
DESIGNAR SERVIDOR(A) PARA PROMOVER O 
ATESTO DE NOTAS FISCAIS, INGRESSO NO 
SETOR DE MERCADORIAS, DOS MATERIAIS 
PERMANENTES 
E 
DE 
CONSUMOS 
ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO 
  
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, NO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes são 
conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Designar o(a) senhor(a) CLAUDIO BRUNO SOUSA DA 
SILVA, contratado(a) no cargo de Educador Físico, matrícula 
922695, para exercer os atestos de notas fiscais, ingresso no setor de 
mercadorias, dos materiais permanentes e de consumos adquiridos 
pela Secretaria de Saúde do Município de Quixadá, com a 
finalidade de cumprir o que reza o Artigo 67 da Lei 8.666/93. 
  
Art. 2º - Determinar que o fiscal designado deverá: 
  
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e, 
submeter a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e 
providências que ultrapassam a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos ou serviços pela 
CONTRATADA, em conformidade com o objeto contratual; 
III- Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais 
relativas as peças adquiridas, observando a conformidade das mesmas, 
antes de encaminhar para trâmites de liquidações e pagamentos. 
IV – Essa portaria não gerará ônus a Prefeitura de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de janeiro 
de 2023. 
  
LADY ARRUDA MOTA 
Secretaria da Saúde do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:778E0081 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.01.23.1 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.01.23.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2023.01.23.1, sendo o 
seguinte: empresa VIA MEDICAMENTOS COMÉRCIO E 
CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA vencedora junto ao Lote I: 
Material Odontologia. A mesma foi declarada habilitada por cumprir 
integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da 
Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua 
Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 
1210. 
  
Quixelô/CE, 07 de Fevereiro de 2023.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A153E1B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITIVO 
 
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE do município 
de Quixelô, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao contrato nº 
2021.11.24.1.1, decorrente da Tomada de Preços nº 2021.11.24.1, 
cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para a 
execução das obras de reforma e construção de cobertura da 
quadra esportiva no Sítio Riacho do Meio no Município de 
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1072817 – 66, 
Convênio nº 904984/2021, celebrado com a União Federal, por 
intermédio do Ministério da Cidadania, representado pela Caixa 
Econômica Federal, conforme projetos e orçamentos anexados ao 
Edital Convocatório. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
CULTURA, 
TURISMO, 
DESPORTO 
E 
JUVENTUDE. 
CONTRATADA: D. V. R. DO NASCIMENTO – ME. PRAZO DE 
DURAÇÃO: 04 (quatro) meses, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 
30 de abril de 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: DYELLEN 

                            

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