DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO 
Parecer 
Jurídico 
n° 
27.01.001/2023, 
da 
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor JOALISON DANIEL MAIA 
DE FREITAS, no cargo de Agente de Trânsito, admitido em 
01/08/2012 sob matrícula nº 00000739, a fim de apurar envolvimento 
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do 
cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, IV, V, alínea a); XI; 
Art. 125, inciso I e Art. 140, inciso VI, com a aplicação do Art. 155, 
do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem 
como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo 
Disciplinar, 
Portaria 
nº 
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente 
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a 
encaminhar 
relatório 
conclusivo 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual 
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei 
Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Fevereiro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:10E86776 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.02.004/2023 
 
PORTARIA Nº 07.02.004/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO 
Parecer 
Jurídico 
n° 
27.01.001/2023, 
da 
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor JOSE AIRTON DA 
SILVEIRA MONTEIRO, no cargo de Agente de Trânsito, 
admitido em 01/07/2021 sob matrícula nº 00919711, a fim de apurar 
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao 
exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, IV, V, 
alínea a); XI; Art. 125, inciso I e Art. 140, inciso VI, com a aplicação 
do Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo 
Disciplinar, 
Portaria 
nº 
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente 
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a 
encaminhar 
relatório 
conclusivo 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual 
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei 
Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Fevereiro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9D1F5C32 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.02.005/2023 
 
PORTARIA Nº 07.02.005/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO 
Parecer 
Jurídico 
n° 
27.01.001/2023, 
da 
Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  

                            

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