DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) PEDRO ALAN OLIVEIRA NASCIMENTO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
através 
da 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1183 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a) PEDRO 
ALAN OLIVEIRA NASCIMENTO, RG n° 2006099022567 
SSPDS/CE, e CPF n.° 083.333.803-01 , doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2023 a 30 de junho de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e 
noventa e seis reais e dezessete centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2023. 
  
PEDRO ALAN OLIVEIRA NASCIMENTO 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário 
do 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
  
Testemunhas: 
_____________________ 
2. _____________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:26F95217 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do segundo aditivo Contratual 
resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA 
  
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
OTACILNE 
OLIVEIRA SILVA LEÃO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA 
  
PERCENTUAL 
REALINHADO 
COM 
ACRÉSCIMO 
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 2,3% (dois 
inteiros vírgula três por cento). 
  
Quixeré-CE, 02 de fevereiro de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente  
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:85A814FF 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL – REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do primeiro aditivo Contratual 
resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 

                            

Fechar