DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
CONSIDERANDO que o art. 56, inciso III da Lei Municipal nº 
1.051/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), estabelece 
hipótese de vacância de cargo efetivo; 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 152, Arts. 1º e 2º, Inciso 
I; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Exonerar por aposentadoria compulsória o servidor 
RAIMUNDO MENDES CHAVES, do cargo efetivo de Motorista D, 
pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Educação Básica. 
  
Art. 2º - Declarar a vacância do cargo de Motorista D, de provimento 
efetivo, ocupado pelo servidor RAIMUNDO MENDES CHAVES, 
em decorrência de sua aposentadoria compulsória aos 75 anos de 
idade. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 25 de janeiro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CB9922AE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 005/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
ALTERA O DECRETO Nº.: 048, DE 18 DE 
OUTUBRO 
DE 
2022, 
QUE 
ESTABELECE 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
REALIZAÇÃO 
DE 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, da 
Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO que a quantidade de membros para compor a 
comissão estabelecida no Art. 2º, do Decreto Municipal nº.: 048, de 
18 de outubro de 2022, mostrava-se inviável para o bom andamento 
dos trabalhos, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, do Decreto Municipal nº.: 048, de 18 
de outubro de 2022, para que passe a constar o seguinte: 
  
“Art. 2º - O Poder Executivo criará comissão de análise do concurso 
público com a seguinte composição: 
I - 01 (um) membro representando a Procuradoria Geral do 
Município; 
II - 01 (um) membro representando a Secretaria de Finanças; 
III - 01 (um) membro representando a Secretaria de Educação 
Básica; 
IV - 01 (um) membro representando a Secretaria de Saúde; 
V - 01 (um) membro da Secretaria de Assistência Social; 
VI - 01 (um) membro representando em conjunto as demais 
Secretarias do Município.” 
  
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº.: 048, 
de 18 de outubro de 2022. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 06 de fevereiro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9E7C68F1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 039/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A 
COMISSÃO DE ANÁLISE DO CONCURSO 
PÚBLICO, A SER REALIZADO PELO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 84, inciso VI, da Lei 
Orgânica Municipal, cumulado com o disposto no Decreto Municipal 
Nº 048, de 18 de outubro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 005, de 06 
de fevereiro de 2023, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de 
Análise do Concurso Público, a ser realizado pelo Poder Executivo 
Municipal: 
  
I – Procuradoria Geral do Município - PGM 
Alexandre Pereira Ferreira 
II – Secretaria de Finanças – SEFIN 
Guilherme de Carvalho Oliveira 
III – Secretaria de Educação Básica - SEMEB 
Hílkia Magalhães Chaves 
IV – Secretaria de Saúde - SEMS 
Ádila Maria de Almeida Moura 
V – Secretaria de Assistência Social - SMAS 
Rizoneide Antônia Maurício 
VI – Conjunto das demais Secretarias da Prefeitura Municipal 
Thainá Maria Chaves 
  
Art. 2º - Compete à Comissão: 
  
I – Produzir relatório apontando os cargos obsoletos, passíveis de 
extinção; 
II – Produzir relatório apontando a necessidade de criação de novos 
cargos, bem como a transposição ou transformação dos cargos já 
existentes; 
III – Produzir relatório de necessidade de cargos para suprir a 
Administração Pública municipal; 
IV – Produzir estudo de impacto financeiro e viabilidade econômica 
para a realização de concurso público para provimento de cargos 
efetivos; 
V – Elaborar minuta de Projeto de Lei que vise unificar todos os 
cargos públicos e suas respectivas atribuições, jornadas e 
remunerações em um único diploma legal, inclusive contemplando os 
já existentes. 
VI – Providenciar as medidas legais para inclusão dos gastos 
necessários ao provimento de cargos no orçamento público; 
VII – Providenciar procedimento de contratação de banca 
organizadora. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  

                            

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