DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3142
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CONSIDERANDO que o art. 56, inciso III da Lei Municipal nº
1.051/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), estabelece
hipótese de vacância de cargo efetivo;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 152, Arts. 1º e 2º, Inciso
I;
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar por aposentadoria compulsória o servidor
RAIMUNDO MENDES CHAVES, do cargo efetivo de Motorista D,
pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação Básica.
Art. 2º - Declarar a vacância do cargo de Motorista D, de provimento
efetivo, ocupado pelo servidor RAIMUNDO MENDES CHAVES,
em decorrência de sua aposentadoria compulsória aos 75 anos de
idade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 25 de janeiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CB9922AE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 005/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº.: 048, DE 18 DE
OUTUBRO
DE
2022,
QUE
ESTABELECE
DIRETRIZES
PARA
A
REALIZAÇÃO
DE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS
EFETIVOS
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a quantidade de membros para compor a
comissão estabelecida no Art. 2º, do Decreto Municipal nº.: 048, de
18 de outubro de 2022, mostrava-se inviável para o bom andamento
dos trabalhos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, do Decreto Municipal nº.: 048, de 18
de outubro de 2022, para que passe a constar o seguinte:
“Art. 2º - O Poder Executivo criará comissão de análise do concurso
público com a seguinte composição:
I - 01 (um) membro representando a Procuradoria Geral do
Município;
II - 01 (um) membro representando a Secretaria de Finanças;
III - 01 (um) membro representando a Secretaria de Educação
Básica;
IV - 01 (um) membro representando a Secretaria de Saúde;
V - 01 (um) membro da Secretaria de Assistência Social;
VI - 01 (um) membro representando em conjunto as demais
Secretarias do Município.”
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº.: 048,
de 18 de outubro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de fevereiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9E7C68F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 039/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A
COMISSÃO DE ANÁLISE DO CONCURSO
PÚBLICO, A SER REALIZADO PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 84, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, cumulado com o disposto no Decreto Municipal
Nº 048, de 18 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 005, de 06
de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de
Análise do Concurso Público, a ser realizado pelo Poder Executivo
Municipal:
I – Procuradoria Geral do Município - PGM
Alexandre Pereira Ferreira
II – Secretaria de Finanças – SEFIN
Guilherme de Carvalho Oliveira
III – Secretaria de Educação Básica - SEMEB
Hílkia Magalhães Chaves
IV – Secretaria de Saúde - SEMS
Ádila Maria de Almeida Moura
V – Secretaria de Assistência Social - SMAS
Rizoneide Antônia Maurício
VI – Conjunto das demais Secretarias da Prefeitura Municipal
Thainá Maria Chaves
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – Produzir relatório apontando os cargos obsoletos, passíveis de
extinção;
II – Produzir relatório apontando a necessidade de criação de novos
cargos, bem como a transposição ou transformação dos cargos já
existentes;
III – Produzir relatório de necessidade de cargos para suprir a
Administração Pública municipal;
IV – Produzir estudo de impacto financeiro e viabilidade econômica
para a realização de concurso público para provimento de cargos
efetivos;
V – Elaborar minuta de Projeto de Lei que vise unificar todos os
cargos públicos e suas respectivas atribuições, jornadas e
remunerações em um único diploma legal, inclusive contemplando os
já existentes.
VI – Providenciar as medidas legais para inclusão dos gastos
necessários ao provimento de cargos no orçamento público;
VII – Providenciar procedimento de contratação de banca
organizadora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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