DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3142 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 06 de fevereiro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A8EFCB16 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
licitação. 
Modalidade: 
Tomada 
de 
Preço 
n.º 
19.01.01/2023-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DE 
ESTRADA VICINAL – TRECHO: SEDE A LOCALIDADE DE 
TAPUIO; SÃO BENTO A LOCALIDADE LAJE DA OITICICA, 
NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. Tipo: menor 
preço global por lote. A comissão comunica aos interessados que no 
dia 27 de fevereiro de 2023, às 09h00min na sala da comissão de 
licitação, localizada à Rua Padre Clicério, 4605, São Francisco, 
Tabuleiro do Norte/CE, estará recebendo os envelopes de habilitação 
e proposta de preços. Maiores informações através do email: 
licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – 
Presidente da Comissão. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:430CFEEF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 055, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Altera a composição da Comissão Organizadora para 
coordenar todos os trabalhos pertinentes à realização 
do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Segurança Alimentar e Trabalho. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da 
Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 053/2023; 
RESOLVE: 
Art. 1° Alterar a composição da Comissão Organizadora para 
coordenar todos os trabalhos pertinentes à realização do Processo 
Seletivo Simplificado 001/2023, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, para contratação 
temporária de servidores públicos, com poderes para realizarem todo 
o necessário para o bom desempenho desta função, a qual ficará assim 
constituída: 
I. PEDRO ROQUE ARAÚJO ALMEIDA – matrícula 6243; 
II. RAIMUNDO BEZERRA DE MORAIS NETO – matrícula 
5605; 
III. DIOMAR DUARTE FRANCELINO – matrícula 1539; 
IV. DANIEL MARCILIO LIMA BEZERRA – matrícula 4553; 
V. MARCELO FERREIRA LIMA – matrícula 1533. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se.Rregistre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Estado do Ceará, 
07 de Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0E9919BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 027/2023. 
 
Dispõe sobre o deslocamento de servidor no interesse 
da Administração e dá outras providências 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA 
ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, com fundamento no art. 69, X e art. 99, II, alíneas “a” e “b” da 
Lei Orgânica do Município e no Art. 29 da Lei Municipal nº 1.215 de 
Agosto de 2021, considerando a necessidade administrativa de 
reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, 
para o melhor funcionamento das Unidades básicas de Saúde 
CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público. 
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO, que, "Os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas". 
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a 
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os 
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade 
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse público; o Poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo); 
RESOLVE: 
Art. 1º - DESCLOCAR a Senhora MARIA SOCORRO PEREIRA 
BATISTA, portadora do RG nº 93583385 SSP-CE e CPF nº 
546.423.373-34, 
servidora 
pública 
efetiva, 
ENFERMEIRA, 
atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no Centro de 
Saúde, para o CAIS (Centro de Assistência integrada a Saúde da 
Família), diante da adequação dos profissionais que prestam serviços 
nas unidades supra citadas, onde surgiu a necessidade devido a saída 
da enfermeira anterior que atuava na unidade de saúde. 
Art. 2º - O deslocamento de ofício é ato discricionário da 
Administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado 
pelo interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando 
necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à 
realidade atual dos administrados. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Alegre – CE, 03 de 
Fevereiro de 2023. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário Municipal de Saúde  

                            

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