DOMCE 08/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3142
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 06 de fevereiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A8EFCB16
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
licitação.
Modalidade:
Tomada
de
Preço
n.º
19.01.01/2023-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DE
ESTRADA VICINAL – TRECHO: SEDE A LOCALIDADE DE
TAPUIO; SÃO BENTO A LOCALIDADE LAJE DA OITICICA,
NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. Tipo: menor
preço global por lote. A comissão comunica aos interessados que no
dia 27 de fevereiro de 2023, às 09h00min na sala da comissão de
licitação, localizada à Rua Padre Clicério, 4605, São Francisco,
Tabuleiro do Norte/CE, estará recebendo os envelopes de habilitação
e proposta de preços. Maiores informações através do email:
licitacaotabuleiro@gmail.com.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Presidente da Comissão.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:430CFEEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 055, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a composição da Comissão Organizadora para
coordenar todos os trabalhos pertinentes à realização
do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, da
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Segurança Alimentar e Trabalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da
Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 053/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a composição da Comissão Organizadora para
coordenar todos os trabalhos pertinentes à realização do Processo
Seletivo Simplificado 001/2023, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, para contratação
temporária de servidores públicos, com poderes para realizarem todo
o necessário para o bom desempenho desta função, a qual ficará assim
constituída:
I. PEDRO ROQUE ARAÚJO ALMEIDA – matrícula 6243;
II. RAIMUNDO BEZERRA DE MORAIS NETO – matrícula
5605;
III. DIOMAR DUARTE FRANCELINO – matrícula 1539;
IV. DANIEL MARCILIO LIMA BEZERRA – matrícula 4553;
V. MARCELO FERREIRA LIMA – matrícula 1533.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.Rregistre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Estado do Ceará,
07 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0E9919BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 027/2023.
Dispõe sobre o deslocamento de servidor no interesse
da Administração e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA
ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, com fundamento no art. 69, X e art. 99, II, alíneas “a” e “b” da
Lei Orgânica do Município e no Art. 29 da Lei Municipal nº 1.215 de
Agosto de 2021, considerando a necessidade administrativa de
reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde,
para o melhor funcionamento das Unidades básicas de Saúde
CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público.
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO, que, "Os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas".
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse público; o Poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo);
RESOLVE:
Art. 1º - DESCLOCAR a Senhora MARIA SOCORRO PEREIRA
BATISTA, portadora do RG nº 93583385 SSP-CE e CPF nº
546.423.373-34,
servidora
pública
efetiva,
ENFERMEIRA,
atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no Centro de
Saúde, para o CAIS (Centro de Assistência integrada a Saúde da
Família), diante da adequação dos profissionais que prestam serviços
nas unidades supra citadas, onde surgiu a necessidade devido a saída
da enfermeira anterior que atuava na unidade de saúde.
Art. 2º - O deslocamento de ofício é ato discricionário da
Administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado
pelo interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando
necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à
realidade atual dos administrados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Alegre – CE, 03 de
Fevereiro de 2023.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário Municipal de Saúde
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