14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.663.454/0001-45, estabelecida na Rua Mogno, nº 31, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP 60.864-505, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, brasileiro, empresário, portador de Identidade nº 94002571844 (SSP-CE) e de CPF nº 815.622.503-10, residente e domiciliado na Rua Policarpo Quaresma, nº 836, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60822-573, inscrita no CNPJ nº 17.663.454/0001-45, estabelecida na Rua: Mogno, nº 31, bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-505, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, brasileiro, empresário, portador de Identidade nº 94002571844 (SSP-CE), inscrito no CPF sob o nº 815.622.503-10, residente e domiciliado na Rua: Policarpo Quaresma, nº 836, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-573, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220071/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220071/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/ PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 00033717/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220071/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, sendo o certame homologado em 30.12.2022, publicado no D.O.E em 30.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220071/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220071/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.870.585,04 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220071/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.870.585,04 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220071/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220071/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E GUSTAVO LUZ DE PAIVA LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI/ ANUENTE, Fortaleza/CE, 05 de Janeiro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2023. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ COMUNICADO Nº02 EMPRESA CREDENCIADA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2022 A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, por intermédio da Comissão para Elaboração de Termo de Credenciamento para Empresa de Elaboração de Projetos de Engenharia (Expansão e Melhorias Operacionais), Elaboração de Projetos Estruturais, Serviços de Topografia e Serviços de Geotecnia, informa que foi credenciada a empresa ARH PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. (Edital de credenciamento 01/2022 – Elaboração de Projetos Estruturais). COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº01/2023 O COMITÊ DE GESTÃO DOCUMENTAL, designado pela Portaria nº 176/19/DPR, de 01 de agosto de 2020, de acordo com os Formulários de Eliminação de Documentos nº 01, 02 e 03 de 2023, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Diário Oficial do Estado do Ceará, se não houver oposição, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará fará o descarte de vinte (20) caixas de docu- mentos da Unidade de Negócio Bacia Metropolitana Oeste (UN BMO); cento e setenta e duas (172) caixas da Gerência de Suprimentos (Gesup) e quatro (04) caixas de documentos da Gerência de Medição (Gemed) totalizando cento e noventa e seis (196) caixas. Conforme consta no processo de número 0851.000052/2023-34. O descarte será realizado com base na Tabela de Temporalidade de Documentos da Cagece. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. O requerimento deve ser feito mediante petição dirigida ao Comitê de Gestão Documental da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2017 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2017-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, c/c §4º da Lei nº 8.666/93, na Justificativa Técnica da GESAM - Processo nº 0851.000774/2022-08-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 307.272,96 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 29 de dezembro 2022 para terminar em 28 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 27 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece Respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece e Jordana Gouveia e Silva, Representante da Contratada . Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** ***Fechar