DOE 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11673818/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA NARCISIO FERREIRA MATOS - CREDE 01 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0140-02, Município 
de CAUCAIA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) GERALDO BARBOSA DA SILVA FILHO; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV - 
CONTRATADA: JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 23.823.846/0001-27, neste ato representada 
pelo (a) Sr. (a) Jackson Henrique Costa Lima; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2022 publicado no DOE de 30/08/2022 e de acordo com o processo nº 11673818/2022 e regulamentado nos 
Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA COBERTA E PISO DA SALA DE AULA E DO PISO DA 
CIRCULAÇÃO, da Escola Indígena Narcisio Ferreira Matos, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTARADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/12/2022 até 25/02/2023 O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 31/10/2022 até 29/11/2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE - GERALDO BARBOSA DA SILVA FILHO CONTRATADA - JACKSON HENRIQUE COSTA LIMA E TESTEMUNHAS: 1 - FRANCISCO 
RAUL MATOS DE MESQUITA 2 - MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA NETA, Fortaleza 30 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11624698/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ESTADO DO AMAZONAS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0483-22, com o endereço na Rua Monsenhor 
Furtado, nº 2327, Bairro Bela Vista, Município Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Sra. Dorotéa 
Emília Ribeiro Sayed; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TALISMÃ CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob 
nº 29.793.820/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Luiz Mario Batista Pinheiro Borges; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2022, publicado no 
DOE de 03/08/2022 e, de acordo com o processo nº 11624698/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo 
a Construção do Muro, da Escola EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 22/10/2022 até 20/11/2022.; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 12 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Dorotéa Emília 
Ribeiro Sayed CONTRATANTE Luiz Mario Batista Pinheiro Borges CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1RAIMUNDA MARIA BEZERRA PEREIRA 
2ILEGIVEL. Fortaleza 31 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11990562/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO / EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO - CREDE 07 - Município de CANINDÉ - CE,inscrita no CNPJ 07.954.514/0115-93, 
neste ato representada por sua DIRETORA, Sra. MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIAGO; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: 
BEZERRA FREITAS ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 21.691.212/0001-32, Município FORTALEZA - CE neste ato representada pelo(a) 
Sr(a) ANDRÉ AUGUSTO BEZERRA E SILVA DE FREITAS; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20220002 publicado no DOE de 24/08/2022 e de acordo com o processo nº 011092279/2022 
e regulamentado no Art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade, prorrogar o prazo de execução, que tem por objetivo a aquisição de REFORMA DA QUADRA E AMPLIAÇÃO DO REFEITÓRIO 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 
(sessenta) dias, a partir de 08 de dezembro de 2022 até 05 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - MARIA IDAYANA BEZERRA SANTIAGO 
CONTRATADA - ANDRÉ AUGUSTO BEZERRA E SILVA DE FREITAS E TESTEMUNHAS: 1 - MARIA MONICA FREITAS BRAGA 2 - MARIA 
CONCEIÇÃO SILVA, Fortaleza 31 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10529446/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 002/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA ABA KATU inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0818-85,MONSENHOR TABOSA-CE,neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA DO SOCORRO FEITOSA DE SOUZA OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: MONSENHOR TABOSA-CE; 
IV - CONTRATADA: COMERCIAL KAYO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 35.206.677/0001-65,representado neste ato pelo(a) sr.(a) ENIOELDO 
FERNANDES FARIAS; V - ENDEREÇO: MONSENHOR TABOSA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Carta Convite Nº 2022/001 publicado no DOE de 13/06/2022 e de acordo com o processo Nº 105294462022 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso VI da Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MONSENHOR TABOSA-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo de aquisição GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE MERENDA ESCOLAR, da ESCOLA INDÍGENA ABA KATU, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150(cento e cinquenta) dias, a partir de 17/10/2022 até 15/03/2023 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 77 (setenta e sete) dias, a partir de 29/12/2022 
até 15/03/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de outubro de 2022; XIII - 
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-MARIA DO SOCORRO FEITOSA DE SOUZA OLIVEIRA,CONTRATADA-ENIOELDO FERNANDES FARIAS. 
TESTEMUNHAS 01-JOSE RICARDO DE MESQUITA BARROS 02-FRANCISCA ERIDAN MARQUES DE SOUZA. Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10179429/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE DE VALOR E PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL LICEU DE CAUCAIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0134-56,Muni-
cípio Caucaia/CE,neste ato representada pelo seu Diretor Sr JOSÉ OSSIAN RICARTE; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: PILLAR 
CONSTRUTORA & REFORMA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 43.470.047/0001-21,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) José Lima Zacarias; V 
- ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a carta convite 10/2021 publi-
cado no DOE de 16/05/2022 e de acordo com o Processo N° 10179429/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso IV combinado com Art 65, Inciso 
I alínea b, § 1º ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor, e prorrogar o prazo de execução, do contrato 04/2022, que tem por objetivo , REFORMA DA COBERTA DO HALL DE ENTRADA 
E MULTIMEIOS, ESQUADRIAS DAS SALAS DE AULA, GRADIL DA FACHADA, QUADRA ESPORTIVA E SALA DO AEE do COLÉGIO ESTA-
DUAL LICEU DE CAUCAIA conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 90.546,53 (noventa mil, quinhentos e quarenta e seis reais 
e cinquenta e três centavos), que representa 38,92% (trinta e oito inteiros e noventa e dois centésimos por cento)e será pago conforme o contrato inicial. ; 

                            

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