DOE 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
GERALDO FERREIRA DE FREITAS
CÔNJUGE
093.355.103-78
1.148,94
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05070350/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Otaviano Pereira dos Santos, CPF nº 41387422391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Subinspetor, Classe 2, matrícula nº 0121971-5, com óbito em 21/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.584,74 (um mil, quinhentos 
e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 21/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO LOPES
CÔNJUGE
02424134391
1.854,74
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 17/05/2021, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06474746/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de inclusão de beneficiário, o Ato datado de 08/12/2021, publicado no D.O.E. nº 040, página 96, de 21/02/2022, que concedeu uma 
pensão mensal ao Sr. PAULO GUILHERME DIAS UCHÔA e pelo Sr. MARCUS SATYIO ALVES UCHÔA, Filhos menores de 21 anos do Sr. 
Marcos Antônio Uchôa de Freitas, CPF nº 39192997368, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do 
cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência não tem, matrícula nº 1568, falecido em 11/08/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03717475/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal 
nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de 
janeiro de 2005, a servidora, SIMONE LOPES CANABRAVA, CPF 070.668.303-00, exercente da função de PROFESSOR DO ENSINO TÉCNICO 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0640491X, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 09/06/2013, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2013, cujo valor é de R$ 1.667,87 (mil seiscentos e sessenta e 
sete reais e oitenta e sete centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2018, que 
concedeu aposentadoria à servidora SIMONE LOPES CANABRAVA, matrícula nº 0640491X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05872560/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 
18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 
14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, MARIA NÚBIA SAMPAIO SOUSA, CPF 23383569349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 
I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15880716, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes 
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2016, cujo valor é de R$ 3.866,17 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS 
REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/09/2017, que 
concedeu aposentadoria à MARIA NÚBIA SAMPAIO SOUSA, matrícula nº 15880716.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2022 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA NÚBIA SAMPAIO SOUSA, matrícula nº 15880716 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00683271/2007 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE AIRTON DE OLIVEIRA, CPF 
nº 072.692.003-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 06686214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 18/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/004704 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2007, cujo valor é de R$ 988,29 (novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.524,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (art. 2º, §1º, da Lei nº 15.009/2011)
127,01
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei nº 15.009/2011)
153,99
TOTAL
1.497,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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