DOE 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 07608720/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA GERMINA SILVA 
OLIVEIRA, CPF 05718058334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 06063411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 22/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei Federal nº 11.738/2008
1.067,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de Lei nº 15.009/2011
75,44
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 15.901/2015
40,07
TOTAL
1.183,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/04/2019, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCA GERMINA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 06063411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06552369/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, DIONÍSIA CLAUDETE BONFIM LOPES BATISTA, CPF nº 026.559.503-72, que exerce a função de BIBLIOTECÁRIO, classe 
III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08978115, lotada na 
Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2014, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.526/2014)
1.784,43
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826/1974)
267,66
Gratificação do Risco de Vida e Saúde de 40% (arts. 132, inciso VI, e 136 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 c/c Decreto nº 22.934/1993)
713,77
TOTAL
2.765,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/08/2015, que concedeu aposentadoria à DIONÍSIA 
CLAUDETE BONFIM LOPES, matrícula nº 08978115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02867363/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, ao servidor, JOSE GERARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 141.751.853-72, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, 
nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
40081313, lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 28/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 16.206/2017, c/c o Decreto nº 32.202/2017)
1.541,43
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (§ 1º, Art. 43, Lei nº 9.826/1974)
 231,21
Gratificação de Risco de Vida de 31,33% (§ 3º, Art. 12, Lei nº 15.293/2013)
482,93
TOTAL
2.255,57
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/07/2018 e publicado no DOE de 30/07/2018 que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSE GERARDO 
BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 40081313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04368890/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, FRANCISCA MARIA FERNANDES, CPF 059.945.863-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 3, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00059919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.787/2006
R$ 439,00
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 87,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 175,60
TOTAL
R$ 702,40
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
MARIA FERNANDES, matricula nº 00059919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00028589/1993 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado 
com os arts. 155, § 1º e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor BRÁULIO DE SÁ MAGALHÃES, CPF 000.438.183-15, que 
exerce a função de Técnico de Planejamento Agrícola, Classe V, nível/referência 25, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula nº 800.170-1-4, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 213,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% (§ 1º do art. 43, Lei Estadual nº 9.826/74)
R$ 74,61
Vantagem Pessoal – DNS-3 ( Lei Estadual nº 11.171/1986)
R$ 847,66
Vantagem Pessoal ( Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 36,57
Vantagem Pessoal – 20% ( Lei Estadual nº 10.240/79)
R$ 42,63
Gratificação de Incentivo Profissional ( art. 16 da Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 213,16
Abono Compensatório (Emenda Constitucional nº 21/95)
R$ 20,12
TOTAL
R$ 1.447,91

                            

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