DOE 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
De conformidade com o processo nº 01283165/4 do Sistema de Protocolo Único, datado de 24 de agosto de 2001, e nos termos do Mandado de Segurança, 
passado nos autos do Processo nº 199.02.343.29-5 (2174/99) da 4º Vara da Fazenda Pública o servidor acima nominado foi implantado no Plano de Cargos 
e Carreiras da Lei nº 12.386/1994, com os valores arbitrados pela Perícia em 01/09/2001, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento
R$ 1.955,55
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% (§ 1º do art. 43, Lei Estadual nº 9.826/74)
R$ 684,44
Vantagem Pessoal – DNS-3 ( Lei Estadual nº 11.171/1986)
R$ 847,66
Vantagem Pessoal ( Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 36,57
Vantagem Pessoal – 20% ( Lei Estadual nº 10.240/79)
R$ 391,11
Gratificação de Incentivo Profissional ( art. 16 da Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 213,16
Abono Compensatório ( Emenda Constitucional nº 21/95)
R$ 23,45
TOTAL
R$ 4.151,94
Consta do processo nº 03451086-9 do Sistema de Protocolo Único – SPU, datado de 08 de janeiro de 2004 e dos termos da decisão à Ação Ordinária – Processo 
nº 1995.02.209777-0 (250/95) – 4º Vara da Fazenda Pública, determinação que o enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras da Lei nº 12.386/1994 do 
suso servidor fosse implantado nos moldes do memorial de cálculos apresentados na referida Ação a partir de 01/05/2004, a ter como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento
R$ 4.447,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% (§ 1º do art. 43, Lei Estadual nº 9.826/74)
R$ 2.154,77
Vantagem Pessoal – DNS-3 ( Lei Estadual nº 11.171/1986)
R$ 946,29
Vantagem Pessoal ( Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 762,97
Vantagem Pessoal – 20% ( Lei Estadual nº 10.240/79)
R$ 1.231,30
Gratificação de Incentivo Profissional ( art. 16 da Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 4.447,22
TOTAL
R$ 13.989,77
Nos termos do art. 18 da Lei nº 13.658, datada de 20 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de setembro de 2005, passou a ter 
seus proventos definidos de acordo com o inciso II do art. 16, da referida Lei, Enquadramento Salarial, Analista de Planejamento e Orçamento, referência 
H/1, a partir de 01/01/2006, a ter como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento
R$ 5.438,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% (§ 1º do art. 43, Lei Estadual nº 9.826/74)
R$ 1.903,40
Vantagem Pessoal – DNS-3 ( Lei Estadual nº 11.171/1986)
R$ 1.053,22
Vantagem Pessoal ( Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 849,19
Vantagem Pessoal – 20% ( Lei Estadual nº 10.240/79)
R$ 1.087,66
Gratificação de Incentivo Profissional ( art. 16 da Lei Estadual nº 12.287/94)
R$ 5.438,28
VPNI
R$ 1.046,32
TOTAL
R$ 16.816,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00859838/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA ADELAIDE OLIVEIRA DO VALE, CPF 24779369304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09629718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual n° 32.551/2018)
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II 
da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
791,14
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
6.032,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ADELAIDE OLIVEIRA DO VALE, matrícula nº 09629718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01645268/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CONSOLAÇÃO MARIA ROCHA CARNEIRO, 
CPF nº 092.409.693-49, que exerce a função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 091.947-1-1, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 14.009/2007
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826/1974
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei Estadual nº 14.009/2007
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% ( Art. 32, da Lei Estadual nº 12.066/1993)
241,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
60,31
TOTAL
2.171,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 19/05/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/01/2012. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02377490/2001 – VIPROC, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98 c/c os arts.152, item I, § 2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Leis nº 12.066/93, art. 
32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), Lei nº 11.072/85, art.1º, Lei nº 11.812/91, Art. 3º e Lei nº 13.028/2000, a servidora MARIA DO SOCORRO 
BRANDÃO, no exercício da função de Professor Pleno II, referência 17, matrícula nº 07972814, lotada na Secretaria da Educação, CREDE 23, APOSEN-
TADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL, a partir de 10/06/2001, com proventos mensais de:

                            

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