DOE 08/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 14.009/2007)
388,73
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974)
58,31
Gratificação de Regência de Classe de 40% (Lei Estadual nº 14.009/2007)
155,49
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei Estadual nº 12.066/1993)
38,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (Lei Estadual nº 14.009/2007)
19,44
TOTAL
660,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/08/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01460399/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, 
combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, IZABEL MARTINS MOURAO, CPF nº 
321.092.103-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06410111, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR 
IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 09/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas (Lei Estadual nº 13.627/2005)
149,96
Progressão Horizontal de 20% (Lei nº 9.826/1974)
37,49
TOTAL
187,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 370,29 (trezentos e setenta reais e vinte e nove centavos), com 
fundamento na Lei Estadual nº 13.745/2006, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre 
o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a 
edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01507129/2005 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 1° e 15 da Lei Federal n°10.887 de 18 de junho 
de 2004, e art.156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
FRANCISCA TEREZA MUNIZ DEUSDARA, CPF nº 219.808.293-49, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03072010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ “Post mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,64%, a partir de 12/05/2005, conforme laudo médico nº 2005/009680 da 
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2005, 
cujo valor é de R$ 1.505,62 (um mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS 
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - 90,64% (Lei n°15.098/2011)
2.046,61
Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei n° 14.431/2009)
204,66
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei n° 14.431/2009)
483,42
TOTAL
2.734,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/05/2019, publicado no D.O.E em 11/03/2020, que concedeu aposentadoria à Francisca Tereza Muniz 
Deusdara, matricula nº 03072010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02412100/1998 – Viproc e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 188, item III, letra “a” da Constituição 
do Estado do Ceará, combinado com o art. 155, § 1º, 157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 e Leis nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 
12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º e nº 13.333/2003 e da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0186293-09.2018.8.06.0001a a MARIA 
VIEIRA DE MACEDO GOMES no exercício da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, matrícula 077583-1-6, lotada nesta secretaria, 
CREDE 13, aposentadoria com proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas
895,47
Progressão Horizontal de 30%
 268,64
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%
179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%
358,19
Representação DAS 02 Coordenador Pedagógico
606,78
TOTAL
2.308,17
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2004, que concedeu aposentadoria a servidora 
Maria Vieira de Macedo Gomes, matrícula nº 077583-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05246584/2009 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor, ANTONIO LEORNE RIOS, CPF nº 194.413.803-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07882211, lotado na 
Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64

                            

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